DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024
assessoramento ao Perito Geral, nas cidades de Tauá-CE e Crateús-CE, nos dias 04 e 05 de julho de 2024, concedendo-lhe diárias, de acordo com o artigo 
1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 5°, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de 
abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de julho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº323/2024 DE 26 DE JULHO DE 2024
NOME 
CARGO
MATRÍCULA/
CLASSE 
PERÍODO 
ROTEIRO 
DIÁRIAS
QUANT. 
VALOR 
UNITÁRIO 
TOTAL
ACRÉSCIMO 
TOTAL
TÚLIO ÍTALO DA SILVA OLIVEIRA
PERITO 
CRIMINAL
MATRÍCULA: 300.291-
2-7 CLASSE: II
04 de julho de 2024
Tauá-CE
Meia diária
R$ 189,26
R$ 94,63
-
R$ 94,63
05 de julho de 2024
Crateús-CE
Meia diária
R$ 189,26
R$ 94,63
-
R$ 94,63
TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 189,26
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº160/2022
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - 
ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150 - Fortaleza - CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento legal nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato nº160/2022, regido pela Lei Federal nº8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Art. 57, inciso II 
da Lei Federal nº8666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº160/2022 alusivo aos Serviços de fornecimento de energia elétrica, para 
manter o funcionamento da Perícia Forense do Estado do Ceará - Pefoce: Sede; Núcleo de Perícia em DNA, os Núcleos Regionais de Sobral, Iguatu, Tauá, 
Crateús, Itapipoca e Juazeiro do Norte, por um período de 12 meses. IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais); 
X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data da sua assinatura até 01/05/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo nº160/2022, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; 
XII - DATA: 01/05/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Eloá da 
Silveira Santander – Executiva de Clientes Governo.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 38/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CANINDÉ/
CE OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à pres-
tação de serviços prestados pela Empresa de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Canindé/CE ao Núcleo da Pefoce em Canindé. O valor global 
da dívida ora reconhecida é de R$ 2.041,52 (dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de 
serviços durante os meses de Agosto a Dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de o 
contrato nº2018 001 1707 ter se expirado em 27/07/2023. Nesse sentido, foi aberto o processo sob o NUP 10011.002418/2023-81 em 28/04/23 para elaboração 
de NOVO CONTRATO. Ocorre que o novo contrato nº2023 001 2007 foi devidamente elaborado, mas assinado somente pela Pefoce, pois o SAAE Canindé 
estava impossibilitado de assinar, devido a pendências fiscais, conforme se depreende do ofício nº63/2023 – SAAE Canindé, datado de 03/08/2023, fato 
que fez com que o novo contrato fosse publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) somente no dia 01/04/2024, tudo conforme anexado ao NUP referido 
acima. Portanto, pelos motivos expostos acima, as faturas não foram pagas em tempo hábil e se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de 
R$ 2.041,52 (dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à 
CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 2.041,52 (dois mil e quarenta e um reais e cinquenta e 
dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/07/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna 
da PEFOCE) e Xisto Azevedo Lima (Responsável Legal da SAAE DE CANINDÉ/CE).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 39/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CANINDÉ/
CE OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à 
prestação de serviços prestados pela Empresa de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Canindé/CE ao Núcleo da Pefoce em Canindé. O valor 
global da dívida ora reconhecida é de R$ 608,22 (seiscentos e oito reais e vinte e dois centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços 
durante os meses de Janeiro a Março de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de o contrato nº2018 
001 1707 ter se expirado em 27/07/2023. Nesse sentido, foi aberto o processo sob o NUP 10011.002418/2023-81 em 28/04/23 para elaboração de NOVO 
CONTRATO. Ocorre que o novo contrato nº2023 001 2007 foi devidamente elaborado, mas assinado somente pela Pefoce, pois o SAAE Canindé estava 
impossibilitado de assinar, devido a pendências fiscais, conforme se depreende do ofício nº63/2023 – SAAE Canindé, datado de 03/08/2023, fato que fez 
com que o novo contrato fosse publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) somente no dia 01/04/2024, tudo conforme anexado ao NUP referido acima. 
Portanto, pelos motivos expostos acima, as faturas não foram pagas em tempo hábil e se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 608,22 
(seiscentos e oito reais e vinte e dois centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 
(trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 608,22 (seiscentos e oito reais e vinte e dois centavos). DATA DA ASSINA-
TURA: 23/07/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Xisto Azevedo Lima 
(Responsável Legal da SAAE DE CANINDÉ/CE).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº756/2024 NUP 10041.002881/2024-56 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no 
Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR, INSTRUIR E MINISTRAR, AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 
POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024, TURMA I - GRUPO 53, REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2024, conforme NUP nº 10041.002881/2024-
56, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, 
de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.

                            

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