DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº142 | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar
n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 190, de 02 de janeiro de 2019 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no
DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 40/2019, protocolizado sob SPU nº 18537351-8, instaurado sob a égide da Portaria
CGD nº 697/2019, publicada no D.O.E nº 228, datado de 02 de dezembro de 2019, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos Policiais Civis IPC
ALDENIR GOMES MOREIRA e IPC IVANDIR TABOSA MOREIRA, em razão de, supostamente, no dia 15/02/2018, por volta das 2hs40min, durante
um plantão noturno para o qual foram escalados, terem facilitado ou repassado instrumentos para dentro do xadrez da Delegacia Metropolitana de Caucaia,
para que os presos conseguissem fugir do local (IP nº201-426/2018, fl.147); CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais
e constitucionais e que o Processo Administrativo Disciplinar nº 40/2019 transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a
ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas dos Inspetores de Polícia Civil em relação aos deveres funcionais, levando em conta a
gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e da individualização da sanção; CONSIDERANDO
que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor, fls. 733/744, ficou evidenciado que o IPC Aldenir Gomes Moreira
praticou transgressões disciplinares do segundo grau constantes da Portaria Instauradora (fl. 05). Todavia, não há provas indubitáveis de que o IPC Ivandir
Tabosa Moreira praticou as condutas delineadas na Portaria Inaugural; CONSIDERANDO as fichas funcionais (fls. 53/70, fls. 71/82) e a Informação nº
130/2022/CEPRO/CGD (fl. 558/559), verifica-se que o acusado Aldenir Gomes Moreira tomou posse em 24/06/2002, não possui elogio e nem apresenta
registro ativo de punição disciplinar. Já o acusado IPC Ivandir Tabosa Moreira tomou posse em 26/03/2013, possui 01 (um) elogio e não apresenta registro
ativo de punição disciplinar; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Comissão
Processante, salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o
exposto: a) Acatar, em parte, o entendimento exarado no Relatório Final nº174/2022 da Comissão Processante (fls. 702/722); b) Punir com 60 (sessenta)
dias de Suspensão o Inspetor de Polícia Civil ALDENIR GOMES MOREIRA – M.F. nº 137.376-1-4, de acordo com o Art. 104, inciso II e Art. 106, inciso
II, c/c Art. 111, inciso II, pela prática de atos que constituem transgressões disciplinares do segundo grau, previstas no Art. 103, alínea “b”, incisos VI e
XLI, todos da Lei nº 12.124/93, em face do cabedal probandi acostado aos autos, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos
correspondentes ao período da punição, sendo o referido Inspetor de Policial Civil obrigado a permanecer em serviço, tendo em vista o interesse público e a
essencialidade do serviço prestado, na forma do § 2º do Art. 106, do referido diploma legal. Ademais, verificou-se que as condutas do processado em tela não
preenchem os pressupostos legais e autorizadores contidos no Art. 3º, caput, da Lei nº 16.039/2016, de modo a viabilizar a submissão do caso em exame ao
Núcleo de Soluções Consensuais – NUSCON; c) Absolver o Inspetor de Polícia Civil IVANDIR TABOSA MOREIRA – M.F. nº 404.829-1-1, em relação
às acusações constantes na Portaria Inaugural (fl. 05), por insuficiência de provas, ressalvada a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos
fatos ou evidências posteriormente à conclusão deste procedimento, nos termos do Art. 9º, inciso II, da Lei nº 13.441/2004; d) Nos termos do art. 30, caput
da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e
Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal dos acusados ou de seus defensores, segundo o que preco-
niza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou quando julgado o recurso, a decisão deverá ser
encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 24 de julho de 2024.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°828/2024 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe
confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar o servidor CARLOS ALBERTO
ARAGÃO DE OLIVEIRA, matrícula n° 000.416 para atuar como gestor do contrato nº 40/2024, e como fiscal o Servidor, Fábio da Silva Freire, matrícula
nº 002.311 e como substituto a servidora Tatiana Coelho Palhano, matrícula n° 023.980. Firmado com a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS
LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Painel Eletrônico e seus componentes, incluída a instalação, para recupe-
ração do Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, conforme as condições e exigências estabelecidas neste Contrato, na proposta
do contratado, no Termo de Referência e anexos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº51/2024 - I
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO Nº331/2023 - SEPLAG/MG
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da sua Diretora Geral, torna público para conhecimento de todos os inte-
ressados que foi realizada ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2024 - I, ORIUNDA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO Nº 331/2023 DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1500.01.0095809/2023-90, por meio do Processo Administrativo nº 07049/2024 - ALECE, cujo
objeto é a AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS) PARA O PLENÁRIO 13 DE MAIO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO
DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 104/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07049/2024 (ALECE).
Empresa detentora da Ata de Registro de Preços: LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.477.490/0002-
81. O valor global da presente aquisição é de R$ 97.675,00 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 30 de julho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°40/2024
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.921.349/0001-
61, localizada à R. Rio Espera, nº 368, bairro Carlos Prates, CEP: 30.710-260, Belo Horizonte – MG. OBJETO: O presente termo contratual tem como objeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Painel Eletrônico e seus componentes, incluída a instalação, para recuperação do Plenário 13 de
Maio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, conforme as condições e exigências estabelecidas neste Contrato, na proposta do contratado, no Termo
de Referência e anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Ato da Mesa Diretora nº 01/2024 de 24 de junho de
2024, o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação n° 96/2024, o Ato Normativo nº 327 de 31 de março de 2023 e a art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133
de 01 de abril de 2021. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA:O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) meses, não
admitindo-se sua prorrogação, contados da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$4.989.785,17 (quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos
e oitenta e cinco reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.002.01.01.122.421.10147.0.2.5.00.9.100000.4.4.90.52.03.2.1.0
000.E0000 - Equipamentos • 01000000.002.01.01.122.421.10147.0.2.5.00.9.100000.4.4.90.40.03.2.1.0000.E0000 - Licença de Uso Software • 01000000.
002.01.01.122.421.10147.0.2.5.00.9.100000.4.4.90.39.03.2.1.0000.E0000 - Serviços • 01000000.002.01.01.122.421.10147.0.2.5.00.9.100000.4.4.90.30.03
.2.1.0000.E0000 - Componentes do Painel/Insumos (material de consumo) DATA DA ASSINATURA:16 DE JULHO DE 2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA
MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. JOAQUIM AMORIM PEREIRA, pela
empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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