DOE 30/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº142  | FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2024
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DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 41.644.220/0001-35 - NIRE: 2330004777-0 - EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO 
PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM 
AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO 
PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SUCESSORA POR 
INCORPORAÇÃO DA MOB PARTICIPAÇÕES S.A.) - Nos termos do artigo 71, §§ 1º e 2º, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme 
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e nos termos da cláusula 10 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, 
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, da Segunda Emissão de MOB Participações S.A.”, 
celebrada em 28 de dezembro de 2020, conforme aditada (“Debêntures”, “Emissão” e “Escritura de Emissão” respectivamente) entre a DB3 SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede na Avenida da Abolição, nº 4.166, bairro Mucuripe, CEP 60.165-082, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 
inscrita no CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35, na qualidade de sucessora por incorporação da MOB Participações S.A. (“Emissora”), a PENTÁGONO S.A. 
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário (“Agente 
Fiduciário”) e, na qualidade de fiadora, a EB FIBRA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.599.370/0001-10 (“EB Fibra” ou “Fiadora”), ficam 
os Srs. titulares das Debêntures em circulação (“Debenturistas”) convocados para a assembleia geral de debenturistas (“AGD”), a ser realizada, em primeira 
convocação, no dia 05 de agosto de 2024, às 14 horas, de forma exclusivamente digital e remota, conforme previsto no inciso I do art. 70º da Resolução nº 
81 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), através de plataforma eletrônica “Microsoft Teams”, com 
o link de acesso a ser encaminhado pela Emissora aos Debenturistas habilitados, que será considerada como realizada na sede da Emissora, para deliberarem 
acerca das seguintes matérias: (i) Aprovar a não decretação do vencimento antecipado das Debêntures em razão do descumprimento de obrigação não 
pecuniária pela Emissora, nos termos da cláusula 7.27.2, item (I) da Escritura de Emissão, em decorrência da entrega intempestiva do relatório de rating das 
Debêntures previsto na cláusula 7.29 da Escritura de Emissão; e (ii) Autorização à Emissora, a EB Fibra e ao Agente Fiduciário para praticarem, em conjunto, 
quaisquer atos e celebrarem quaisquer documentos que se façam necessários para implementar as deliberações acima. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS 
À PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO À DISTÂNCIA - Informações Gerais: Em atendimento à Resolução CVM 81, apresentamos abaixo os procedimentos 
aplicáveis à participação na AGD: 1 - Acesso e utilização do Sistema Eletrônico - A participação na AGD será realizada através de plataforma digital, que 
possibilitará a participação e votação a distância dos Debenturistas. Para participarem da AGD, os Debenturistas deverão enviar até 2 (dois) dias antes de 
sua realização, para o e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br e para societario@alloha.com: (i) a confirmação de sua participação acompanhada do 
CNPJ ou CPF dos Debenturistas, conforme o caso, (ii) a indicação dos representante(s) que participara(ão) da AGD, informando seu CPF, telefone e e-mail 
para contato, e (iii) as cópias dos respectivos documentos de comprovação de poderes, conforme item 2 abaixo. A Emissora enviará até 2 (duas) horas antes 
da realização da AGD, um e-mail ao respectivo Debenturista contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico para cada 
um dos Debenturistas que tiverem confirmado a participação, conforme acima indicado. Caso determinado Debenturista esteja com problemas de acesso à 
plataforma ou não tenha recebido o convite individual para participação na AGD com até 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da 
AGD, deverá entrar em contato com a Emissora e com o Agente Fiduciário, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início 
da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de novo convite individual. 
Caso o Debenturista tenha dúvidas gerais relacionadas à AGD, deverá entrar em contato com a Emissora através do endereço eletrônico societario@alloha.
com e/ou com o Agente Fiduciário no endereço de e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br. No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se 
conectar com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail, os quais 
poderão ser exigidos pela Emissora. Os Debenturistas que participarem via plataforma digital, de acordo com as instruções da Emissora, serão considerados 
presentes na AGD e deverão ser considerados assinantes da ata. Admissão de Instrução de Voto - O Debenturista poderá exercer seu direito de voto à distância, 
por meio do preenchimento da instrução de voto (“Instrução de Voto”), o qual estará disponível na página da rede mundial de computadores da Emissora 
(https://institucional.mobtelecom.com.br/relatorios-contabeis). Para que a Instrução de Voto seja considerada válida, é imprescindível: (i) o preenchimento 
de todos os campos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do debenturista e o número do CPF ou CNPJ, bem como indicação 
de endereço de e-mail para eventuais contatos; (ii) a assinatura ao final da Instrução de Voto pelo Debenturista ou por representante legal do Debenturista, 
conforme o caso, e nos termos da legislação vigente. A Instrução de Voto deverá ser apresentada, preferencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência 
da data de realização da AGD, juntamente com os documentos listados no item 2 abaixo, aos cuidados da Emissora e do Agente Fiduciário, para os e-mails 
assembleias@pentagonotrustee.com.br e para societario@alloha.com. Os Debenturistas que fizerem o envio da Instrução de Voto acima mencionada e esta 
for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital da AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. 
Contudo, em caso de envio da Instrução de Voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação da assembleia 
via acesso ao link, o Debenturista caso queira, poderá votar na AGD, caso em que o voto anteriormente enviado deverá ser desconsiderado. 2- Depósito 
Prévio de Documentos - Os Debenturistas deverão enviar ao endereço eletrônico loren.dias@alloha.com da Emissora e para o Agente Fiduciário no e-mail 
assembleias@pentagonotrustee.com.br preferencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência da data de realização da AGD, os seguintes documentos: 
(i) quando pessoa física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do 
Debenturista; e (iii) quando for representado por procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições 
legais. Em todo caso, os Debenturistas ou seus representantes legais, munidos dos documentos exigidos acima, poderão participar da assembleia ainda que 
tenha deixado de depositá-los previamente, desde que os apresente até o horário estipulado para a abertura dos trabalhos, conforme § 2º, do artigo 72, da 
Resolução CVM 81. A Emissora e o Agente Fiduciário não se responsabilizarão por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou 
equipamentos dos Debenturistas. São Paulo, 26 de julho de 2024. DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 
INSTRUMENTO CONTRATUAL - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ,  NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO Nº 2024.07.23.01 AO CONTRATO 
N. 2023.06.19.01, DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.06.06.01, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À 
RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR 
MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-27.1999.4.03.6100). CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 65, INCISO II DA LEI FEDERAL 
N.º 8.666, DE 21 DE JULHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: TAL ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
MODIFICOU A CLÁUSULA SEGUNDA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO INICIAL DE Nº 2023.06.19.01, ORIGINADO DA 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 2023.06.06.01, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: A VERBA HONORÁRIA SERÁ 
DESTACADA TÃO SOMENTE DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES NO VALOR DO PRECATÓRIO 
DEVIDO PELA UNIÃO, EIS QUE, CONFORME JULGAMENTO DO PLENÁRIO DO STF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.428.399/PE, 
EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL -TEMA 1256, JULGADO EM 17/06/2023. ASSINA PELA CONTRATADA: BRUNO ROMERO PEDROSA 
MONTEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA JOELIA CORREIA MARTINS. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 23 DE JULHO DE 2024. MARIA 
JOELIA CORREIA MARTINS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacatuba - Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 01.003/2024 PE. Objeto: Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços ligados à área de tecnologia da informação para fornecimento de serviços de solução tecnológica e de acesso remoto 
para gestão de negócios na modalidade SAAS (software como serviço), solução integrada com implementação e utilização de aplicativo móvel para atender 
as necessidades da Secretaria de Administração e  do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pacatuba – PACATUBAPREV e da Secretaria 
de Administração, incluindo o acompanhamento permanente dos setores envolvidos no Processo de Gerenciamento da folha de pagamento do funcionalismo 
Municipal e atividades correlatas, conforme especificações contidas neste instrumento, Estado de Ceará. A Agente de contratação de Pacatuba-CE – torna 
público para conhecimento dos interessados que até o dia 14 de agosto de 2024,  às 10:00 horas (horário de Brasília), estará recebendo as Propostas referentes 
a este Pregão, no endereço Eletrônico “www.licitamaisbrasil.com.br” Acesso Identificado no link – licitações públicas” O Edital poderá ser obtido no 
endereço eletrônico acima mencionado e também no PNCP (https://pncp.gov.br/) , Site da Prefeitura Municipal de Pacatuba (https://pacatuba.ce.gov.br/) e 
no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE www.tce.ce.gov.br/licitações. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de contratação, 
durante o expediente normal (08:00 às 16:00 horas). Pacatuba-CE, 29 de julho de 2024. Iara Lopes de Aquino – Agente de Contratação.
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