DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento
da inscrição.
9.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do
Candidato).
9.6. No dia 10/09/2024, será disponibilizado no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.
9.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado ou o candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá
enviar, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no período de 11/09/2024 a 13/09/2024, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU),
m se tratando de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a participação nas cotas.
9.7.1. Na data provável de 16/09/2024 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos
> Concursos em Andamento).
9.8. Taxa de inscrição:
9.8.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo.
.
.Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
.
.Assistente-A
.Dedicação Exclusiva (DE)
.R$ 140,00
.
.Assistente-A
.40h
.R$ 80,00
.
.Auxiliar
.40h
.R$ 80,00
.
.Auxiliar
.20h
.R$ 50,00
10. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA ELIMINATÓRIA
10.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 9.7.1, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes
documentos:
a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e
b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 7.2.2 deste Edital.
10.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 18/09/2024 até às 23h59 do dia 02/10/2024, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos ·"Área do candidato");
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver Anexo V);
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
10.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
10.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
10.4. A não entrega da documentação relacionada no item 10.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução
da taxa de inscrição.
10.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 10.1 será divulgada na
data provável de 03/10/2024.
10.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados, em especial no último dia permitido para o seu envio.
10.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação
Profissional, conforme item 15.11 e Anexo VI deste edital.
11. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
11.1. A composição das Bancas Examinadoras e os respectivos calendários de provas estão previstos para serem divulgados em Nota Informativa no site www.sigrh.ufrn.br
(Menu Concursos), a partir do dia 14/10/2024.
11.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática,
da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer
alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas.
11.1.2. A Nota Informativa especificada no item 11.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e
discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações.
11.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos
no art. 14 da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E .
11.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar Impugnação
da Comissão Examinadora", mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução no 0 0 4 / 2 0 2 2 - CO N S E P E .
11.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.
12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
12.1. A prova escrita de todas as áreas de conhecimento será aplicada no dia 24/11/2024, às 08h00min, no município de Natal/RN.
12.1.1. As demais etapas do concurso serão realizadas no período de 25/11/2024 a 13/12/2024, conforme calendário a ser divulgado e previsto no item 11.1 deste
edital.
12.3. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão observadas as normas estabelecidas no Protocolo de Biossegurança da
UFRN.
12.4. A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas
da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando
o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota e a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo
Permanente de Concursos (Comperve).
12.5. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa de MPAP
através de videoconferência.
12.5.1. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o resultado do teste de COVID-19 ou Influenza.
12.6. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II - Prova Didática (fase eliminatória
e classificatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória e classificatória); e IV - Prova de Títulos (fase classificatória).
12.6.1. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022 e dos respectivos Programas,
disponível no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
12.7. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme
item 7.2.2 deste edital.
12.7.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para os candidatos que não apresentarem documento de identificação com foto,
expedido há no máximo 10 anos.
12.7.2. Caso o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação,
será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.7.3. Na hipótese em que o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.8. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo
considerado eliminado.
12.9. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro,
"dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera
fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando
em seu bolso qualquer um desses objetos.
12.9.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção, telefone celular
desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 12.9 também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso,
recomendando-se que se retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser eliminado do processo
seletivo.
12.9.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término
de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
12.9.3. A Progesp recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.9 no dia de realização das provas.
12.9.4. Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz ou marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
12.10. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo
recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
12.11. A PROGESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
12.12. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não,
exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Examinadora;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a
organização do certame;
d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão examinadora;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação nominal na prova escrita.
12.13. DAS PROVAS DIDÁTICA E DE MPAP POR VIDEOCONFERÊNCIA
12.13.1. Caso a unidade opte pela realização da prova Didática e de Memorial e Projeto de Atuação Profissional com a comissão examinadora em formato remoto, a ser
especificado quando da divulgação do documento previsto no item 11.1 deste edital, deverão ser observadas os regramentos a seguir.
12.13.2. O candidato deverá comparecer presencialmente ao local de prova designado no calendário e/ou atas divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário previsto para o início do turno/sessão.
12.13.3. A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão. Desta
forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim,
sucessivamente.

                            

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