DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem
acadêmica.
13.1.1. A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.
13.2. A prova escrita será aplicada pela CE e constará das mesmas questões para todos os candidatos e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvada as hipóteses
especificadas no item 7.16 deste Edital.
13.2.1. A prova escrita poderá consistir de questão(ões) discursiva(s) elaborada(s) pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa, sobre os quais o candidato deverá dissertar
e valerá no máximo 10 (dez) pontos.
13.2.2. Os enunciados das questões da prova escrita para os candidatos com deficiência auditiva ou surdez serão sinalizados em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que
assim o requeiram nos termos do item 7.16 deste edital.
13.2.3. Os candidatos com deficiência auditiva ou surdez terão flexibilidade na análise da prova escrita, no que concerne à redação em língua portuguesa, conforme prevê o
art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", da Portaria MEC nº 3.284, de 07 de novembro de 2003, e os critérios de avaliação da Recomendação nº 001 do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, de 15 de julho de 2010.
13.3. Conforme previsão contida no art. 17, §§ 4o e 5o, da Resolução no 004/2022-CONSEPE, a prova escrita poderá, a critério da Unidade Acadêmica Especializada a que a
vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes serem realizadas na mesma data, salvo em caso de reaplicação
de uma das partes.
13.3.1. A informação de que a prova escrita será ou não dividida em duas partes dar-se-á quando da divulgação das Comissões e Calendários, conforme subitem 11.1.2 deste Edital.
13.3.2. Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada:
a) a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha, baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos;
b) a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá
no máximo 10 (dez) pontos.
13.3.3. Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha válidas (primeira parte).
13.4. Havendo anulação de questão o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões para todos os candidatos.
13.5. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira
a garantir o mínimo de 70%.
13.6. Na hipótese especificada no subitem 13.3.2, o resultado da avaliação será obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e discursiva).
13.7. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da Resolução no004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022.
13.8. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, sob pena de eliminação no concurso.
13.9. Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início
da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVIII da Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
13.9.1. Os cadernos de prova poderão trazer na capa instruções, as quais deverão ser observadas pelo candidato.
13.10. DO SORTEIO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
13.10.1. Cada caderno de prova conterá um código (número-máscara) previamente impresso em três locais da capa. O candidato irá escrever seu nome ao lado do código em
dois espaços que serão destacados quando o candidato concluir a prova. Um desses pedaços destacados da capa da prova será entregue ao candidato e o outro será colocado em um
envelope que será, oportunamente, entregue à banca elaboradora da prova, após a divulgação do resultado da primeira etapa.
13.10.2. Qualquer identificação que não a numérica no caderno de provas implicará na eliminação do candidato no concurso.
13.10.3. O candidato deverá guardar o comprovante do seu código de identificação, mantendo o devido sigilo. Em caso de extravio do comprovante do código de identificação
pelo candidato, tal informação somente poderá ser fornecida após a abertura do envelope com os códigos.
13.10.4. O sorteio do código de identificação somente será dispensado nas áreas de conhecimento com apenas um único candidato inscrito ou no comparecimento à prova
escrita de apenas um único candidato.
13.11. DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
13.11.1. A distribuição aleatória dos temas individuais da prova didática poderá ser realizado da forma convencional, com um envelope contendo todos os temas, sendo
sorteados manualmente pelo fiscal responsável pela sala, como também por meio do site https://random.org ou com o uso da função ALETÓRIOENTRE(x,y) em planilha Excel.
13.11.1.1. Caso seja adotado o sorteio pelo site https://random.org ou planilha de Excel, a lista de candidatos e o procedimento serão exibidos no telão de cada sala, na
presença de todos os candidatos. O tema sorteado para o candidato será aquele que figurar na primeira posição, após a distribuição aleatória.
13.11.1.2. Após o sorteio, o candidato receberá um comprovante do seu tema, assinado pelos dois fiscais da sala, que preencherão essa informação na ata da turma.
13.11.2 A CE lavrará ata, por meio do sistema SIGRH, consoante modelo constante no Anexo XIV da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, e a divulgará no sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br) para fins de publicidade.
13.12. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova escrita, exceto aquele fornecido pela CE.
13.13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete).
13.13.1. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio (Anexo IV da Resolução nº 004/2022-CONSEPE), por meio do sistema
SIGRH, de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída.
13.13.2. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção.
13.14. Serão considerados critérios de avaliação de todas as questões da prova escrita: Clareza e propriedade no uso da linguagem; Coerência e coesão textual, com uso correto
da Língua Portuguesa ou língua estrangeira, nos casos especificados no art. 16 da Resolução no 004/2022-CONSEPE; Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto
da prova; Domínio e precisão no uso de conceitos; Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
13.14.1. Será atribuída a nota 0,0 (zero) às questões discursivas da prova escrita quando:
a) respondidas com tema diverso do proposto;
b) deixar a questão em branco; e
c) for redigida com letra ilegível.
13.14.2. O caderno de provas poderá estabelecer espaço limitado para as respostas às questões. A resposta redigida fora do espaço reservado para tal fim não será considerada
pela Comissão Examinadora.
13.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de Expectativa de Respostas e no caderno de provas.
13.15.1. Em caso dos valores ou pesos das questões não estarem especificados no caderno de provas, será considerado o mesmo valor/peso para todas as questões.
13.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, por meio
da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
13.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
13.16.1.1. As áreas de conhecimento que optaram por realizar a prova escrita em duas partes, consoante item 13.3 deste edital, e que tiveram questão(ões) de múltipla escolha
anulada(s), decorrente de pedido de reconsideração especificado no item 13.16.1, que habilitem novos candidatos para a correção da parte discursiva, terão a reabertura do prazo recursal
para questionamentos da nota atribuída à parte discursiva.
13.16.1.1.1. O candidato terá o prazo de até 24h para interpor o pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata retificada no sistema, por meio da área do candidato
(www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração).
13.16.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a Comissão Examinadora, antes de divulgar o resultado
definitivo da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). Caso a comissão
examinadora esteja remota, a abertura do envelope poderá ser realizada por fiscais designados.
13.16.2.1. O procedimento descrito no item 13.16.2 permitirá que a Comissão Examinadora identifique os candidatos que estão concorrendo nas cotas para negros e/ou pessoa
com deficiência para os fins estabelecidos no item 13.18.1 deste edital.
13.16.3. Depois do cadastro da ata de abertura dos envelopes com os códigos de identificação dos candidatos a CE divulgará a ata com o resultado definitivo da prova escrita
no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados e classificados nesta etapa a comparecer, obrigatoriamente, no local, data e horário especificados na ata
definitiva da prova escrita, ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática, sob pena de eliminação.
13.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
13.18. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
13.18.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo estabelecido, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na
avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão
classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a seguir definida, e que corresponderá a 20% (vinte por cento) da cláusula de barreira definida para a
ampla concorrência, sendo este elevado até o primeiro número inteiro subsequente caso o percentual resulte em número fracionado, em caso de fração igual ou maior que 0,5:
.
.Área de conhecimento/disciplina
.Quantitativo máximo de aprovados para a Prova
Didática (Ampla Concorrência)
.Quantitativo máximo de aprovados para a
Prova Didática (Negros)
.Quantitativo máximo de aprovados para a
Prova Didática (Pessoa com Deficiência)
.
.TODAS AS ÁREAS
.09
.02
.02
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela
Comissão Examinadora correspondente.
14.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da prova
escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes.
14.2.1. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha
que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão.
14.2.2. A apresentação da prova didática será realizada para a comissão examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os candidatos
deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou atas divulgadas.
14.2.2.1. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa de MPAP
através de videoconferência.
14.2.2.2. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o resultado do teste de COVID-19 ou Influenza.
14.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno.
14.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
14.3.1.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma convencional, com envelope, pela plataforma https://random.org ou por meio de planilha de Excel.
14.3.1.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição aleatória realizada pelo site https://random.org, via planilha de Excel ou sorteio convencional por fiscal.
14.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática no procedimento descrito no item 14.3.1, sob pena de eliminação do certame.
14.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no item 14.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar
preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula.
14.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento.
14.4. O plano de aula será entregue de maneira eletrônica (pen-drive), devendo o arquivo estar salvo em formato PDF. Para tanto, o candidato deverá entregar ao fiscal o
pen-drive na sala de identificação, o qual fará o download do arquivo e o enviará para a Comissão Examinadora do certame.
14.4.2. O candidato deve comparecer ao local da prova didática com uma antecedência mínima de 30 minutos para a realização do procedimento descrito no item anterior.
14.5. O candidato na sua apresentação poderá utilizar os recursos didático-pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de apresentação de
slides, etc.). Em caso da apresentação ser realizada por meio de videoconferência, o candidato poderá utilizar apenas os recursos disponíveis no computador/notebook.
14.5.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks softwares livres, a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos
compatíveis e/ou em PDF.
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