DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.4.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
16.4.1.1. Não serão aceitos no pedido de reconsideração complementação de documentos para pontuação não anexados no período estabelecido no item 15.11 deste edital.
16.4.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova
de Títulos no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). Em seguida, lavrará e divulgará a ata da Nota Final Classificatória no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das atas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
16.6. Para fins de pontuação na prova de títulos e produção intelectual, consoante Anexo XII da Resolução no 004/2022- CONSEPE serão considerados os seguintes documentos:
16.6.1. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):
16.6.1.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: frente e verso do Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei no
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu acompanhada do
respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.
16.6.1.1.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei no 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.
16.6.1.2. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente, conforme normas
da Lei no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceito o histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas,
as respectivas cargas horárias e as respectivas integralizações.
16.6.1.3. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: frente e verso do Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui pendências.
16.6.1.3.1. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência
de revalidação no ato da posse, conforme item 21.1, alínea "a", deste Edital.
16.6.1.4. Títulos de Livre-Docência: frente e verso do Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.
16.6.1.5. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com
a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado.
16.6.1.5.1. No referido Grupo, não será permitido o somatório de pontos dentro de uma mesma titulação/formação acadêmica.
16.6.2. Para o Grupo II (Atividades de Docência):
16.6.2.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela
instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu devidamente validado
pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.4. O semestre a ser pontuado pelo exercício do magistério, de monitoria ou participação em estágio em docência assistida não exigirá carga horária mínima ou
quantitativo de dias na semana/mês.
16.6.2.5. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
16.6.2.6. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida
pela instituição de ensino.
16.6.2.7. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.2.8. O período letivo extraordinário durante a pandemia pode ser pontuado como semestre.
16.6.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):
16.6.3.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro, Conselho Editorial e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da
publicação e/ou organização, incluindo número ISBN.
16.3.3.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo
número ISBN, e do capítulo publicado.
16.6.3.2.1. Para fins de pontuação dos itens 16.6.3.1 e 16.6.3.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN.
16.6.3.2.2. Nos casos em que o mesmo livro tenha ISBN diferentes, em razão de suportes distintos (papel e digital), será devida a pontuação a apenas um único item.
16.6.3.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.
16.6.3.4. Patente:
a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo
da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação
ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN,
atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;
c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão
de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência
descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes
da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de
Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI
ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado
de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo,
atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico
aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário
apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
16.6.3.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de reconhecido prestígio: título de premiação.
16.6.3.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do periódico.
16.6.3.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares: cópias dos anais.
16.6.3.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, devendo constar expressamente o termo bolsa.
16.6.3.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela
instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição
de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.12. Participação em Comissão organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela instituição promovente do
evento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.13. A participação na condição de colaborador, nas atividades de pesquisa/extensão previstas nos itens 16.6.3.9, 16.6.3.10, 16.6.3.11 e 16.6.3.12 deverá ser pontuada como membro.
16.6.3.14. Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos oficiais: comprovantes de publicação e/ou participação na amostra/evento.
16.6.3.15. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de
Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.4. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas):
16.6.4.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
16.6.4.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame.
16.6.4.2.1. A participação somente será pontuada se o(a) candidato(a) efetivamente tiver atuado na banca examinadora.
16.6.4.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria de designação
ou declaração expedida pela instituição de ensino.
16.6.4.3.1. A participação somente será pontuada se o(a) candidato(a) efetivamente tiver atuado na banca examinadora.
16.6.4.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo o período exercido (com início e fim, se for o caso).
16.6.4.5. Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão, contendo a
informação da natureza permanente da comissão/comitê, bem como o período (com início e fim, se for o caso). Membro nato é aquele com uma função permanente em uma associação/
instituição, ou seja, uma figura inerente a uma estrutura desde sua fundação.
16.6.4.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais: Portaria de nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão.
16.6.4.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de trabalho e
previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função exercida e
qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito declaração emitida pela
instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
16.6.4.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com
a área de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie
de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. Caso o exercício da atividade tenha sido prestado por meio de contrato de trabalho, será necessária uma cópia do contrato
de prestação de serviço entre as partes e uma declaração do contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função,
a espécie do serviço e a descrição das atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo
a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
16.6.4.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados: cópia do título.
16.6.4.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da premiação. A premiação deve estar no nome do candidato, não sendo pontuada a orientação do
trabalho. A menção honrosa também será pontuada neste item.
16.6.4.11. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo IV as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital de
Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.4.12. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos
diretamente proporcionais à da melhor prova.
17. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA
17.1. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:
.
.NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; MPAP, à nota final da avaliação de memorial; e PT, à nota final da prova
de títulos.
17.2. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05
(cinco).
17.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de N FC .
17.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme Anexo II do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
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