DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 8/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo nº 23110.000211/2024-86
A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Administração de Pessoal, retifica parte do resultado final do certame regido pelo Edital CAP nº 001/2024,
conforme segue:
1. Onde se lê:
. .
.U N I DA D E / P R O C ES S O
.V AG A / CH
.Á R EA
.APROVADOS CLASSIFICAÇÃO / NOME / RESULTADO FINAL
. .
....
....
....
....
. .02
.Curso de Música - Licenciatura - CA
23110.047241/2023-75
.01 vaga 40h
.Música - Piano
.1º CELSO LUIZ BARRUFI - 9,69
Leia-se:
. .
.U N I DA D E / P R O C ES S O
.V AG A / CH
.Á R EA
.APROVADOS CLASSIFICAÇÃO / NOME / RESULTADO FINAL
. .
....
....
....
....
. .02
.Curso de Música - Licenciatura - CA
23110.047241/2023-75
.01 vaga 40h
.Música - Piano
.1º CELSO LUIZ BARRUFI DOS SANTOS JUNIOR - 9,69
JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JÚNIOR
Coordenador de Administração de Pessoal
ÚRSULA ROSA DA SILVA
Reitora em exercício
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 12/2024 - UFPI, DE 30 DE JULHO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, e suas alterações, o Decreto
nº 7.232, de 19/07/2010, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de 4 (quatro) vagas para
o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, 2 (duas) vagas para o cargo de Produtor Cultural e 2 (duas) vagas para o cargo de Bibliotecário/Documentalista nas categorias funcionais
de Técnico-Administrativos em Educação - Lei nº 11.091/2005-PCCTAE, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005, Lei 13.325, de 29/07/2016, publicada no Diário
Oficial da União de 29/07/2016, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União, de 12/12/1990, e suas alterações, observadas as
disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI. 1.2 Nível de
classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento, Vencimento Básico, Código, Cargo, Requisito/Escolaridade, Lotação, Carga-horária, Taxa de Inscrição e Vagas estão estabelecidos a
seguir:
1.2.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: E-I-1; VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.556,92; TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00
.
CÓ D
CARGO
R EQ U I S I T O / ES CO L A R I DA D E
LOT AÇ ÃO
CARGA-HORÁRIA
.V AG A S
. .
.
.
.
.
.AC
(1)
.CN
(2)
.PCD
(3)
.T OT A L
.
01
Analista
de
Tecnologia
da
Informação/Infraestrutura)
Diploma,
devidamente registrado,
de
conclusão de
Curso
Superior em Ciência da Computação, Engenharia da Computação
ou
Sistemas
de
Informação, ou
outro
Curso
Superior
de
Bacharelado na área de
Campus Ministro Petrônio
Portella (CMPP) - Teresina-PI
40h
01
-
-
01
. .
.
Tecnologia da Informação expedido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
.
.02
.Analista
de
Tecnologia
da
Informação/Desenvolvimento de Sistemas)
.
.
.
.02
.01
.-
.03
.
.03
.Bibliotecário/Documentalista
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior
em Biblioteconomia expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no
Conselho competente
.Campus
Ministro
Petrônio
Portella (CMPP) - Teresina-PI
.40h
.01
.-
.-
.01
.
.04
.Bibliotecário/Documentalista
.
.Campus Professora Cinobelina
Elvas - Bom Jesus-PI
.40h
.01
.-
.-
.01
.
.05
.Produtor Cultural
.Diploma, devidamente
registrado, de conclusão
de curso
superior na área de Comunicação Social, expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
( M EC )
.Campus
Ministro
Petrônio
Portella (CMPP) Teresina-PI
.40h
.02
.-
.-
.02
AC - Vagas para candidatos da Ampla Concorrência.
CN - Vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (Lei nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014).
PCD - Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (Decretos nº 3.298, de 20/12/1999 e 9.508, de 24/09/2018).
1.3 O valor do vencimento básico informado para todos os cargos é referente ao mês de julho/2024. 1.4 A remuneração disposta no subitem 1.2.1 será acrescida dos seguintes
benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC. 1.6 Os documentos
comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 31/07/2024 até às 23h59min
do dia 26/08/2024, observado o horário local. 2.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento
da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 27/08/2024, em qualquer agência
bancária ou em seus correspondentes, observado o horário de compensação. 2.2.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deve ser
gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 2.2.2 Não terá validade para fins de inscrição neste concurso público, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado
dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 2.2.3 O comprovante de agendamento
ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público. 2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão
validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital. 2.4 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato,
prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e hora mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido. 2.5 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 2.7 É vedada a transferência do valor pago a título de
taxa para terceiros ou para outros certames. 2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato. 2.9 As informações registradas
no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste concurso público aquele que não preencher o formulário de
forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 2.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei
nº 13.656, de 30 de abril 2018, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 31/07 a 06/08/2024, devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário
de pedido de inscrição, disponível no site www.ufpi.br/copese, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde que,
cumulativamente, se enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou seja, aquela com renda per
capita(por pessoa) de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3.2 A COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo
único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde são isentos da
taxa de inscrição (Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018), devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição e enviar (upload) à COPESE no período de 31/07 a
06/08/2024: a) cópia legível digitalizada do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula
óssea, bem como a data de doação. b) requerimento, preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 3.3.1 O laudo e o requerimento devem ser
digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexados em local próprio do formulário eletrônico de inscrição. 3.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso,
se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; e declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.5 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da
taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 12/08/2024. 3.5.1 O candidato com pedido de isenção de taxa deferido
terá sua inscrição automaticamente confirmada. 3.6 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de
formulário disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese nos dias 13 e 14/08/2024, conforme consta no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 3.7 Os
candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição neste concurso público de acordo com o item 2.2 e seus
subitens deste Edital.
4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo, informadas no item 2.1 deste Edital, e das que vierem
a surgir durante o prazo de validade do concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. 4.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas aos candidatos autodeclarados
negros quando o número de vagas oferecidas para cargo neste Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). 4.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número
fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário
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