DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62, INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio n°10-172/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A)
(OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR
BR-158(B) (ROSÁRIO DO SUL), SNV 290BRS0340, travessia no km 520+150m, com extensão
de 70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros
de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no
município de Alegrete/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através do documento
SEI nº 18447970. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão
de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000328/2012-68. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-173/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO
GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR
BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR AV. PRES. GETÚLIO VARGAS
(SÃO SEPÉ), SNV 392BRS0233, segmento do km 296+766m ao km 296+836m, lado
esquerdo, numa extensão total de 70 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma
área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de São Sepé/RS, para
fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 22/07/2024, através do documento SEI nº 18447975. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.000185/2018-80. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62, INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-174/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO)
ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR
BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR473(B)/RS-630
(SÃO GABRIEL), SNV 290BRS0290, segmento do km 458+885m ao km 459+170m, lado
direito, numa extensão total de 285 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área
total de 427,50 m2 (quatrocentos e vinte e sete metros e cinquenta centímetros
quadrados), no município de Rosário do Sul/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através
do documento SEI nº 18451639. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.007954/2018-71. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-175/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO)
ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR
BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR473(B)/RS-630
(SÃO GABRIEL), SNV 290BRS0290, segmento do km 459+320m ao km 460+735m, lado
esquerdo, numa extensão total de 1.415 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma
área total de 2.122,50 m2 (dois mil cento e vinte e dois metros e cinquenta centímetros
quadrados), no município de Rosário do Sul/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através
do documento SEI nº 18451667. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.007966/2018-03. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62, INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-176/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO)
ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR
BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-149 (VILA NOVA
DO SUL), SNV 290BRS0260, travessia no km 412+880m, com extensão de 51 metros (sendo
10m sobre faixa de rolamento e 41m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo
uma área total de 76,50 m2 (setenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), no
município de São Gabriel/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através do documento SEI
nº 18451694. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão
de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.000263/2011-70. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-178/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A)
(OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR
BR-158(A) (P/AZEVEDO SODRÉ), SNV 290BRS0310, segmento do km 463+425m ao km
464+115m, lado direito, numa extensão total de 690 metros por 1,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 1035 m2 (mil e trinta e cinco metros quadrados), no
município de Rosário do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através
do documento SEI nº 18451755. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.007946/2018-24. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62, INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n°10-179/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA
ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISS ES
GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR BR-116(B) (VACARIA), SNV 285BRS0110, travessia no km
125+100m, com extensão de 32 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 22m em
área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 48 m2 (quarenta e
oito metros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através
do documento SEI nº 18451335. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000150/2019-21. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio n°10-180/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM
PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR),
subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-437
(CAMPESTRE DA SERRA), SNV 116BRS3070, travessia no km 84+170m, com extensão de 30
metros(sendo 12m sobre faixa de rolamento e 18m em área lateral), por 1,5metros de
largura, perfazendo uma área total de 45 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), no
município de Campestre da Serra/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica.. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através
do documento SEI nº 18451784. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.005524/2021-10. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-181/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386
(P/FREDERICO
WESTPHALEN)
ao
FRONT
BRASIL/URUGUAI,
subtrecho
FRONT
BRASIL/URUGUAI - INÍCIO DA PONTE S/RIO IBICUÍ, SNV 472BRS0215, travessia no km
570+180m, com extensão de 70 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em
área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco
metros quadrados), no município de Uruguaiana/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/07/2024, através
do documento SEI nº 18451810. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº.
86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002581/2008-70. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-182/2024 OBJETO: A objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-
153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ),
subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO P/ LAGOA MIRIM
(CURRAL ALTO), SNV 471BRS0250, segmento do km 617+330m ao km 617+390m, lado direito,
numa extensão total de 60 metros por 1,5 metros de largura,, perfazendo uma área total de 90
m2 (noventa metros quadrados), no município de Santa Vitória do Palmar/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada
no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
23/07/2024, através do documento SEI nº 18451862. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001941/2024-36. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2024.
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