DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
f. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g. indicar o vencedor do certame;
h. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i. encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior
para adjudicação e homologação.
Art. 7º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe.
Art. 8º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater
ao
acompanhamento e
às eventuais
diligências para
o bom
fluxo da
instrução
processual.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o agente de contratação está
desobrigado da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de
referência e de pesquisas de preço.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 9º A comissão de contratação e seus respectivos substitutos têm a função
de:
I. Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II. Substituir o agente de contratação, observado o art. 6º desta Portaria,
quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais;
III. Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo;
IV. Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Parágrafo
único.
Os
membros da
comissão
de
contratação,
quando
substituírem o agente de contratação, na forma do inciso I deste artigo, responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na
reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 10. Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de
contratação será composta por, no mínimo, 3 (três) membros que sejam empregados
efetivos, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico.
Art. 11. Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto
não seja rotineiramente requisitado pela administração, poderá ser contratado, por prazo
determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os
agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado, na forma prevista
no caput, assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das
informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá
exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
§ 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da
comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE DE APOIO
Art. 12. Compete à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a
comissão de contratação no exercício de suas funções.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COFFITO
Art. 13. A Comissão de Licitação do COFFITO será composta, minimamente, por:
I. 2 (dois) empregados atuando como agente de contratação/pregoeiro, os
quais deverão estar lotados no Setor de Licitações e Contratos da Autarquia;
II. 1 (um) empregado com formação contábil, o qual terá atribuição dupla de
comissão de licitação e de equipe de apoio;
III. 2 (dois) empregados efetivos que deverão ser escolhidos a critério da autoridade
competente, e que terão atribuição dupla de comissão de licitação e de equipe de apoio.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
PORTARIA COFFITO Nº 320, DE 29 DE JULHO DE 2024
O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e
regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação
de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº
01/2023), que previa 01 vaga para Analista de Tecnologia da Informação, específica para
candidatos negros (cota para candidatos negros);
Considerando o Processo Administrativo Coger nº 01/2024, que inabilitou o 1º
colocado pelo não enquadramento nos requisitos do cargo de Analista de Tecnologia da
Informação, dispostos no item 2.4 do Anexo II do edital, resolve:
Art. 1º Convocar o 2º colocado referente à vaga PPP (cota para candidatos
negros) de Analista de Tecnologia da Informação, CLAYTON MENEZES SILVA, a fim de que
apresente, no prazo de 30 dias, os documentos de comprovação relativos às condições
previstas no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, em
Brasília-DF, para posterior posse e exercício.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA Nº 594, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A 1º VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª
REGIÃO - CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de
Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação
Física;
Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 246/2024 realizada no dia 28
de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Finanças do CREF2/RS, a qual a
partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais:
- Luciane Volpato Citadin - CREF 000100-G/RS
- Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS
- Renata Schaefer - CREF 023977-G/RS
- Danusa Elena Zanella - CREF 003307-G/RS
- Eliana Alves Flores - CREF 002649-G/RS
- Fredy Vieira da Cunha Galnares - CREF 018810-G/RS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria
CREF2/RS nº 2024/000625.
CARLA TATIANE PRETTO DA ROSA
PORTARIA Nº 646, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação
Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física;
Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 248/2024 realizada no dia
25 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Educação Física Escolar do
CREF2/RS, a qual a partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais:
- Luciane Volpato Citadin - CREF 000100-G/RS
- Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS
- Renata Schaefer - CREF 023977-G/RS
- Danusa Elena Zanella - CREF 003307-G/RS
- Eliana Alves Flores - CREF 002649-G/RS
- Fredy Vieira da Cunha Galnares - CREF 018810-G/RS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria CREF2/RS nº 2024/000625.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA Nº 682, DE 10 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação
Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física;
Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 250/2024, realizada no dia
10 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Lutas do CREF2/RS, a qual a
partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais:
- Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS
- Eduardo Merino - CREF 004493-G/RS
- Felipe Gomes Martinez - CREF 003930-G/RS
- Aimore Indio Domingues Goulart - CREF 005101-P/RS
- Carlos Manoel Duarte Rodrigues - CREF 032530-G/RS
- Francielle Bittencourt da Costa - CREF 028769-G/RS
- Fredy Vieira da Cunha Galnares - CREF018810-G/RS
- Juliano da Silva Aguiar - CREF034787-G/RS
- Márcio Miranda Pereira - CREF 034631-P/RS
- Saymon Bonamigo - CREF 030220-G/RS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria CREF2/RS nº 2024/000649.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA Nº 683, DE 10 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação
Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física;
Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 250/2024, realizada no dia
10 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Grupo de Corrida do
CREF2/RS, a qual a partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais:
- Rodrigo Araújo Campos - CREF 001530-G/RS
- José Edgar Meurer - CREF 001953-G/RS
- Emerson Ramos Corrales - CREF 036988-G/RS
- Leonardo Rossato Ribas - CREF 003760-G/RS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria CREF2/RS nº 2024/000648.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA Nº 684, DE 10 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação do Profissional de Educação
Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física;
Considerando, o deliberado em Reunião Plenária nº 250/2024, realizada no dia
10 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Nomear a nova composição da Câmara de Academias, Clubes e Afins do
CREF2/RS, a qual a partir desta data passa a ser formada pelos seguintes profissionais:
- Augusto Winkel Saleh - CREF 010277-G/RS
- Bruno Bittencourt Araújo - CREF 012860-G/RS
- Leonardo Lunardini Jacociunas - CREF 013223-G/RS
- Liliane Lamperti - CREF 008800-G/RS
- Luciane Machado Paz - CREF 003952-G/RS
- Kim Samuel Tavares - CREF 007425-G/RS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria CREF2/RS nº 2024/000647.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
PORTARIA COREN-PB Nº 735, DE 25 DE JULHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, que lhe confere
o art. 15º da Lei 5.905 de 12 de julho de 1973; Considerando a existência de interesse
público na aquisição de novo prédio próprio para sediar o Conselho Regional de
Enfermagem da Paraíba, eis que a atual sede tem se apresentado com graves problemas
estruturais e com espaço insuficiente; Considerando que a instalação da sede do Coren-PB
no atual prédio é precária e não atende as necessidades de acomodação deste regional;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6764/21; Considerando as
disposições da Lei nº 14.133/2021, inclusive as do art. 74, V, resolve:
Art. 1º
Designar os membros da
Comissão Especial de
Avaliação e
Acompanhamento para aquisição de imóvel para a sede do Coren-PB composta pelos
seguintes Empregados Públicos deste Regional, Sra. Kaline Mayumi Lima Yamaguti, Sra.
Michelle Batista de Andrade e Sr. Osiel Ascendino da Silva, sob a presidência da primeira,
os quais foram nomeados nos moldes da Portaria Coren-PB nº 644/2022;
Art. 2º A comissão deverá acompanhar todas as fases do processo de aquisição,
realizando o levantamento de possíveis prédios disponíveis para a venda, avaliando a
viabilidade de instalação da sede e apresentando, para deliberação da plenária do Coren-
PB, a relação dos prédios, bem como a pretensão de preço, por parte de seus
proprietários, após realização de consulta pública;
Art. 3º Observando o procedimento definido no artigo anterior, a comissão
deverá avaliar a viabilidade técnica e financeira de cada prédio disponível, inclusive
assessorada por profissional técnico habilitado (engenheiro ou arquiteto), submetendo à
plenária do Coren-PB, relatório completo sobre cada um dos prédios disponíveis.
§ 1º O Coren-PB poderá solicitar ao Conselho Federal de Enfermagem,
engenheiro ou arquiteto para o fim único de assessorar a Comissão Especial, avaliar a
estrutura do(s) prédio(s) apresentados e analisar seu valor econômico.
§ 2º Não poderá nenhum membro da comissão ou terceiro interferir na
avaliação técnica do bem, pelo responsável técnico habilitado solicitado para tal fim.
Art. 4º Na avaliação, a Comissão analisará, entre outras características:
I. a localização do imóvel;
II. dimensão;
III. existência ou não de ocupação que o deprecie;
IV. existência de benfeitorias;
V. valor de imóveis na região, utilizando-se, inclusive, laudo de avaliação
mercadológica já elaborado a pedido da municipalidade;
VI. Demais características visíveis dispostas em Programa de Necessidades e
Projeto Básico, elaborados;
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