DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
Comissão Eleitoral, para verificação das condições de participação como pessoa candidata, das informações e documentação exigida no ato da inscrição,
conforme estabelecido no Edital. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com
a relação nominal dos candidatos e o motivo da inabilitação. A lista preliminar das candidaturas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial
da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização
dessas informações. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à
publicação do resultado. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail cepc@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo IV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos A Comissão
Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade candidato em até 02 (dois) dias úteis
após o encerramento do prazo de submissão dos recursos. A relação será comunicada através do endereço www.secult.ce.gov.br. Não caberá recurso do
resultado final. DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS Encerrado o processo eleitoral,
a Secretaria da Cultura encaminhará ao Governador do Estado a relação dos conselheiros e Conselheiras eleitos para nomeação e publicação no Diário Oficial
do Estado da composição final do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará. O relatório de votos eletrônicos contendo os votos dos componentes de
cada segmento, deverão ser guardados em local protegido, pelo período de até 3 (três) meses, quando poderão ser deletados. Os eleitos tomarão posse como
representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Política Cultural, juntamente com os representantes do Poder Público, em reunião do CEPC com
pauta, preferencialmente, única específica para este fim. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Secretaria da Cultura dará total publicidade ao processo eleitoral
com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim como de possíveis atividades presenciais e/ou endereços eletrônicos dedi-
cados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Conselho. Para tanto, serão utilizados, oportunamente, o site da Secult e seus perfis nas redes
sociais (Facebook, Twitter), inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado
do Ceará, quando necessário. Caso algum segmento não eleja candidatos, conforme previsto neste edital, o Secretário da Cultura, através de Portaria, deter-
minará novas datas para a realização das eleições para o(s) segmento(s) em vacância, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital. No
caso de ocorrer tal situação, o Conselho Estadual de Política Cultural será empossado, conforme previsto no item 9.3, e iniciará normalmente suas atividades,
devendo o(s) membro(s) que forem eleito(s) posteriormente tomarem posse após a conclusão do novo processo eleitoral. Caso haja desistência de Conselheiro
Titular, a vaga será preenchida pelo respectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do Titular quanto do Suplente. Esta deverá
ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a desistência mencionada, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital. As situações que não
forem reguladas por este edital, assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente a Lei Estadual Nº 15.552/2014 e a
Portaria que institui a Comissão Eleitoral, da qual trata o item 3 deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral. As despesas necessárias para a
realização do objeto deste edital decorrerão do Orçamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com exceção dos gastos pessoais de candidatos para
credenciamento, registro de candidaturas, participação em eventos presenciais, votação, recursos etc. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail
cepc@secult.ce.gov.br. As inscrições realizadas no transcorrer da primeira publicação do edital, assinado em 17 de julho de 2024 e publicado no DOE do
dia 22 de julho de 2024, não serão prejudicadas. Este edital entra em vigor a partir da data de assinatura, sendo revogado apenas as disposições em contrário.
Fortaleza, CE 26 de julho de 2024.
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 240/2024
PROCESSO Nº: 27001.003308/2024-39 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de CENE - CENTRAL DE NEGÓCIOS EDITORIAIS
E COMERCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 15.390.730/0001-13, neste ato representado(a) por representado EDMILSON
ALVES JUNIOR, CPF ***364473**. O valor total será de R$ 327.706,56 (trezentos e vinte e sete mil, setecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos).
A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por
este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de
Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de
CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo).
O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas
por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância
contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas,
sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada.
Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista
a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de
licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao esta-
belecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública,
nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se
utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 327.706,56 ( trezentos e vinte e sete mil, setecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal
nº 8.666/93. CONTRATADA: CENE - CENTRAL DE NEGÓCIOS EDITORIAIS E COMERCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA, inscrito(a) sob
o CNPJ nº 15.390.730/0001-13. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de
Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22
de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93,
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do
Estado do Ceará, respondendo.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 241/2024
PROCESSO Nº: 27001.003323/2024-87 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA,
inscrito(a) sob o CNPJ nº 07.663.719/0001-51, neste ato representado(a) por representado ANDRÉ AVELINO DE AZEVEDO, CPF ***550811**. O valor
total será de R$ 135.867,60 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). A contratação visa a aquisição de obra(s) de
acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada
Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE.
JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais
selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aqui-
sição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado,
que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos
até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das
423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da
especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei
no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se
operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos,
a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$
135.867,60 ( cento e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.1011
4.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: FUNDAÇÃO
DEMÓCRITO ROCHA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 07.663.719/0001-51. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo
e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei
Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO:
Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola
Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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