DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Caberá ao DONATÁRIO:
a) o DONATÁRIO, assume todas as despesas referentes a manutenção e conservação dos bens doados;
b) os bens doados não podem ser emprestados, locados ou cedidos, sob hipótese alguma;
c) os equipamentos/instrumentos, devem ser utilizados para o fim que se destinam, inclusive em ações a favor dos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa;
d) os bens doados serão incorporados ao patrimônio público.
3.2. Caberá ao DOADOR:
a) executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares
do(a) DONATÁRIO(A);
b) cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
c) manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
d) Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
e) Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto
nº 34.195, de 05 de agosto de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – AS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1. Os bens doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus
ou encargos.
5.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
5.3. Os bens doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
5.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
5.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).
5.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Capital do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução
administrativa, nos termos do inciso XVII do artigo 42 da Lei nº 13.019/14, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.204/15.
E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente Termo de Doação 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por 02 (duas) testemunhas.
Fortaleza/CE, 26 de julho de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDÊNCIA
Juliana Tibau Moreira
PRESIDENTE DA LUTA PELA PAZ
VISTO:
Analuisa Macedo Trindade
Coordenadora da Assessoria Jurídica
OAB/CE 27.571-B
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF:
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº193/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de
março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FERNANDO ANTÔNIO COSTA PEREIRA, ocupante do cargo de Coordenador da COTIC DNS-2,
matrícula nº 300002-5-0, deste Órgão, a viajar à cidade de BRASÍLIA/ DF, no período de 19 a 23/08/2024, a fim de apresentar o Projeto de Digitalização
do Acervo Documental da Secretaria dos Recursos Hídricos no 13º CONSAD – Congresso de Gestão Pública, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia),no
valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$
2.395,17 (dois mil e trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro
reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/ BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
perfazendo um total de R$ 4.750,01 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais e um centavo), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº
35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza,
29 de julho de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº194/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março
de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA ALICE GUEDES MARQUES, ocupante do cargo de Geólogo, matrícula n.º 039556-2-1, deste
Órgão, a viajar às cidades de Catunda, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa e Nova Russas, no período de 12 a 16/08/2024, a fim de participar da Avaliação in loco
dos Municípios pré-classificados no Programa Selo Município Verde – PSMV, em Catunda, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa e Nova Russas, concedendo-lhe
4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 591,44 (quinhentos
e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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