DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
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3.27 Sala/área de embalagem primária
3.28 Máquina embaladora
3.29 Área para embalagem secundária
3.30 Túnel de congelamento ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte
3.31 Câmara de armazenamento de produtos prontos congelados (ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte)
3.32 Câmara de armazenamento de produtos prontos
Resfriados (ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte)
3.33 Mesas inox para corte e apoio
3.34 Balança digital de bancada
3.35 Óculo para expedição de produtos
3.36 Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.
3.37 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de
água de superfície ou da chuva).
3.48 Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro
3.49. Ralos sifonados
3.50 Disponibilidade de água quente
3.51 Sistema de Tratamento de Efluente
3.52 Perímetro delimitado
3.53 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos
3.54 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira
3.55 Fluxograma de produtos adequado
3.56 Fluxograma de colaboradores adequado
3.57 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica
3.58 Iluminação (natural e/ou artificial)
3.59 Ventilação (conforto térmico)
3.60 Janelas teladas/vedadas
4 – CONCLUSÃO DA ANÁLISE
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:
( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL
5 – PARECER TÉCNICO
A conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE
Quixadá, ______ de ___________ de 2024
_____________________________________
Servidor do SIM
Assinatura e carimbo
ANEXO 5.7
LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM PRODUTOS DAS ABELHAS
1 - DADOS DO ESTABELECIMENTO
Nome/Razão Social:
CNPJ/CPF:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal (quando houver):
Endereço:
Distrito/Bairro:
Município:
CEP:
UF:
Complemento:
Classificação do estabelecimento:
Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não
2 – PLANTAS APRESENTADAS
( ) Situação
( ) Baixa com layout dos equipamentos
( ) Corte e Fachada
( ) Hidrossanitária
( ) Fluxograma de produção e de colaboradores
Legenda:
C – Conforme
NC – Não Conforme
NA – Não Aplicável
3 – ITENS
C
NC
NA
3.1. Escritório/Administração.
3.2. Sala do SIM.
3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de
colaboradores.
3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de
colaboradores.
3.5 Almoxarifado
3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.
3.7 Depósito de embalagens secundárias
3.8 Depósito de ingredientes
3.9. Lavanderia.
3.10 Depósito de material de limpeza
3.11 Refeitório adequado ao número de
colaboradores.
3.12 Caldeira ou fonte de calor com localização
adequada.
3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.
3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas
3.15 Presença de calçada ao redor da agroindústria
3.16 Barreira sanitária com lava botas e pia.
3.17 Área de recepção de matéria-prima (melgueiras ou
Mel em balde)
3.18 Óculo para passagem dos quadros para a área de
produção.
3.19 Área de extração de mel com dimensões suficientes,
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