DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
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4.1 Prevenção e Combate à Fraude Econômica:
O Serviço de Inspeção deve estabelecer um cronograma com programação anual (ANEXO I), prevendo a realização de, no mínimo, três ações de prevenção e combate à fraude de produtos de origem animal. Para o
controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados métodos como coleta de amostra de produtos para análise físico-química, controle de formulação dos produtos, aferição de peso, inspeções
de rotina, supervisões ou auditorias, ações relacionadas a atividades de combate às atividades clandestinas de obtenção e comércio e desenvolvimento de atividades de educação sanitária.
4.2 Análises Físico-Químicas
As amostras de produtos acabados serão coletadas por Servidor do SIM e enviadas para laboratório credenciado/conveniado para a realização de análises físicoquímicas, seguindo cronograma estabelecido pelo
Serviço de Inspeção, com frequência mínima anual de uma amostra por categoria de produto produzido.
4.3 Controle de Formulação
O controle de formulação é realizado como forma de evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias-primas utilizadas na fabricação (ANEXO II). O controle de formulação deve ser realizado conforme o
cronograma estabelecido pelo SIM, com frequência mínima anual, de uma avaliação para cada categoria de produto produzido. A formulação deve ser a mesma que foi aprovada pelo SIM.
4.4 Aferição de Peso e Volume
A aferição do peso é outra verificação realizada, sendo utilizada somente em produtos com peso líquido (pré-medidos) ou volume líquido, pesando no mínimo 5 (cinco) amostras de um mesmo produto por
verificação, buscando-se verificar se o peso declarado no rótulo condiz com o verificado in loco (ANEXO III). O controle de aferição de peso/volume deve ser realizado conforme o cronograma estabelecido pelo
Serviço de Inspeção, com frequência mínima anual de uma avaliação para cada categoria de produto produzido.
4.5 Outros métodos de combate à fraude
O Programa de Autocontrole de formulação de produtos e combate à fraude também deverá ser verificado juntamente com os outros métodos de controle do estabelecimento, tais como o controle de rastreabilidade
através dos relatórios de recebimento de matéria-prima e relatórios de expedição da produção mensal. Também será realizado avaliação e controle de rótulos aprovados através da verificação ―in loco‖ na empresa,
onde deverá avaliar se os rótulos em uso são idênticos aos aprovados no SIM. Durante as inspeções de rotina ou supervisões/auditorias são avaliadas a procedência e integridade da matéria prima, data de validade dos
produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas.
5. Ações Fiscais:
5.1 Desvio de análises Físico-Químicas:
Quando o resultado da análise se apresentar não conforme, devem ser tomadas as seguintes ações:
O responsável pela avaliação do laudo ao verificar Não Conformidade, deve informar imediatamente a empresa através de documento por escrito. Dependendo da causa, grau de desvio e se compromete a saúde ou
gera engano ao consumidor, deve ser interditada a produção do produto envolvido através de Auto de Interdição.
- Deve-se lavrar Relatório de não conformidade (RNC) e Auto de infração dependendo da causa e grau de desvio;
- Dependendo da causa, grau do desvio e sempre que comprometer a saúde do consumidor, o SIM deve solicitar através de ofício, o recolhimento do lote do produto, conforme o descrito no Programa de
Autocontrole da empresa;
- Quando aplicável, a pedido da empresa ou a critério do SIM podem ser enviadas as contraprovas para análise; nesses casos, quando a contraprova apresentar-se conforme os padrões exigidos na legislação é
efetuado a liberação da produção; se a contraprova apresentar-se não conforme deverá ser efetuado auto de infração.
- Nos casos em que não existe contraprova, as empresas devem tomar as ações corretivas e o fiscal do SIM deve enviar amostra de novo lote do produto para análise oficial. O lote produzido deve ficar sequestrado,
sob custódia da empresa, e a produção do produto deve permanecer interditada até que o resultado da análise se apresente conforme os padrões exigidos e o SIM faça a liberação.
- Após verificação do laudo pelo fiscal do serviço de inspeção, deve ser emitido documento de liberação e/ou desinterdição da produção e retorno das atividades, conforme julgar necessário.
5.2 Desvio na formulação dos produtos e aferição do peso:
- Avaliar o programa de autocontrole da empresa verificando se está prevista ação em caso de desvio;
- Apreensão do lote eou rotulagem;
- Lavrar Relatório de Não Conformidade (RNC), e nos casos em que o desvio possa lesar o consumidor deve ser lavrado auto de Infração e/ou interdição.
5.3 Outros:
- Avaliar o programa de autocontrole da empresa verificando se está prevista ação em caso de desvio;
- Lavrar Relatório de Não Conformidade (RNC), e nos casos em que o desvio possa lesar o consumidor deve ser lavrado auto de Infração e/ou interdição.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA PREVENÇÃO E COMBATE A FRAUDE DE PRODUTOS
TIPO DE ATIVIDADE
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
ANEXO II
CONTROLE DE FORMULAÇÃO DE PRODUTOS
Realizado pelo responsável pelo serviço de inspeção. Deve ser realizado de todos os produtos durante o ano. Quando constatadas Não Conformidades, deve ser realizado um Relatório de Não Conformidade (RNC). Deve ser comparado com a formulação aprovada quando do registro do produto junto ao SIM.
Legenda: C= Conforme NC= Não Conforme NA= Não Aplicável
ESTABELECIMENTO:
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