DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.1 A atuação do candidato aprovado, nomeado e empossado não será restrita a uma disciplina ou mesmo área/subárea de conhecimento para a qual foi aprovado e ainda
não se limitará a aulas presenciais, podendo assumir aulas digitais/on-line a critério e necessidade da Instituição.
4.3 A remuneração inicial será composta pelos valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de
24/09/2013 - Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e Lei 13.324, de 29 de julho de 2016, nas classes e níveis iniciais, conforme tabela a seguir:
. .Denominação /Classe/ Nível
.Titulação
.Regime de Trabalho
.Vencimento Básico
.Auxílio-Alimentação
.Retribuição por Titulação
.Total da Remuneração (R$)
. Adjunto- A 1 - se Doutor,
Assistente - A 1 - se Mestre,
Auxiliar 1 - se
Especialista
.Doutorado
.Dedicação Exclusiva
.4.875,18
.658,00
.5.606,46
.11.139,64
.
.Mestrado
.Dedicação Exclusiva
.4.875,18
.658,00
.2.437,59
.7.970,77
.
.Especialização
.Dedicação Exclusiva
.4.875,18
.658,00
.975,04
.6.508,22
.
.Doutorado
.40 horas
.3.412,63
.658,00
.2.943,39
.7.014,02
.
.Mestrado
.40 Horas
.3.412,63
.658,00
.1.279,74
.5.350,37
.
.Especialização
.40 horas
.3.412,63
.658,00
.511,90
.4.582,53
.
.Doutorado
.20 horas
.2.437,59
.329,00
.1.401,62
.4.168,21
.
.Mestrado
.20 horas
.2.437,59
.329,00
.609,40
.3.375,99
. .
.Especialização
.20 horas
.2.437,59
.329,00
.243,76
.3.010,35
4.4 A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível
e titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei nº. 12.772/2012, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013 e
Lei 13.324, de 29/07/2016.
4.4.1 A remuneração poderá ser acrescida de benefícios, conforme dispuser a legislação vigente.
4.5 A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso público, bem como possíveis alterações na remuneração
inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato.
1. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.1 A inscrição do candidato neste concurso público implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, das
informações específicas para o provimento do cargo de acordo com a classe correspondente e das demais alterações, caso ocorram, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento e, ainda, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a serem comprovados no ato da posse.
5.2 O preenchimento do requerimento de inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados SOMENTE PELA INTERNET, no
endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br.
5.3 O período de inscrições pagas será de acordo com o cronograma do concurso, Anexo II deste Edital.
5.4 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios do Requerimento Eletrônico de Inscrição e optar por apenas uma área de
conhecimento, e, ainda, se concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a vaga para pretas e pardas (PPP). Em caso de duas
ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente, sem direito à
devolução da taxa de inscrição.
5.4.1 O candidato poderá inscrever-se como ampla concorrência nas vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas (PPP) ou pessoas com deficiência (PcD).
5.4.2 O candidato sabatista, deverá informar esta condição, obrigatoriamente, no formulário eletrônico de inscrição, para ter assegurado o horário específico para a realização
da prova didática.
5.5 O candidato, após realizar sua inscrição pela Internet, deverá gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e realizar o pagamento via código de barras
ou PIX, através do QRCode.
5.5.1 O pagamento deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição.
5.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE por meio do boleto bancário, não sendo aceita qualquer
outra forma de pagamento.
5.6.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: a) agendamento de pagamento de título de cobrança; b)
pagamento de conta por envelope; c) transferência eletrônica; d) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente, e) pagamento com cheque; f) qualquer outro meio diverso
do disposto do subitem 5.6.
5.7 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até
a data de vencimento.
5.8 Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo boleto bancário no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br.
5.9 Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do último dia de pagamento.
5.10 O valor da taxa de inscrição deste concurso público é de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
5.11 A UFMT não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Após finalizado o período de inscrição, o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado, e, ainda, não serão permitidas: a)Alteração no
cargo/área, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição; b)Transferência, entre pessoas, de inscrições ou da isenção do valor referente à inscrição; c) Transferência,
entre pessoas, de pagamentos de inscrição; d) Alteração da inscrição na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato
preto ou pardo (PPP); e) Alteração do local de realização da prova.
5.13 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, dispondo a UFMT, a qualquer tempo,
do direito de cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, àquele que preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se
constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso.
5.14 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 11.7.1 deste Edital.
5.15 A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme
Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
5.15.1 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição de acordo com o que estabelece o item 15 e o Anexo II deste Edital - Cronograma do
Concurso.
5.15.2 O candidato que identificar inconsistência em seus dados pessoais deverá proceder a alteração de cadastro e anexar arquivo contendo documento pertinente que
comprove a inconsistência no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
5.15.2.1 A solicitação de alteração de cadastro, bem como a documentação encaminhada serão devidamente analisadas e validadas pela Supervisão de Concursos da
UFMT.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição do concurso em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018 os candidatos:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo nacional ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2 Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição pela opção a), o candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, via
Internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, e indicar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.
6.2.1 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social (NIS), que não contenham informações suficientes para a correta
identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico, ou não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do
CadÚnico na data da sua inscrição
6.3 A UFMT/SC analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4 O candidato que desejar realizar a inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição como doador de medula óssea, deverá anexar documento que comprove a
doação de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição (Requerimento Eletrônico de Isenção) são de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936/1979.
6.6 O período para solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
6.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
06/9/1979.
6.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento do valor de taxa de inscrição o candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas.
6.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.
6.10 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa
de inscrição.
6.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada por meio de consulta individual, na Internet, no endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
6.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será disponibilizada, por meio de consulta individual,
na Internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.13 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via Internet, de acordo com o que estabelece o item 15 e o Cronograma
do Concurso, Anexo II deste Edital.
6.13.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, e deverá conter: nome, número de
protocolo/inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo (ampla concorrência, PcD ou candidato preto ou pardo).
6.14 Será divulgado na Internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br o resultado da análise dos recursos contra
indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
6.15 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo
aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, no período previsto no Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA
7.1 A lista definitiva das inscrições do concurso público de que trata este Edital, com indicação dos locais das Provas Escritas será disponibilizada, na Internet, por meio de
consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
8.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas.
8.2 O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; caderno de prova e folha de respostas ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação;
acesso e mesa para cadeirante.
8.3 A solicitação de atendimento diferenciado descrita no subitem anterior, deverá ser realizada no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do Requerimento de
Inscrição.
8.4 O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar qualquer das provas deverá, até 5 dias antes de sua aplicação, requerê-
lo à Universidade Federal de Mato Grosso/Supervisão de Concursos (SC) pelo e-mail concursos.proadi@ufmt.br.
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