DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5 O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 8.3 ou 8.4, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
8.6 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
8.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data da realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado no
ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia da aplicação da prova, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante adulto,
que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.
8.7.1 A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem 8.7, terá direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por
filho, devendo o tempo despendido pela amamentação ser compensado durante a realização da prova em igual período, de acordo com a Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de
2019.
8.7.2 A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do lactente, conforme estabelecido no subitem 8.7, não
usufruirá do benefício.
8.7.2.1 Na hipótese prevista no subitem 8.7.2, a candidata não poderá permanecer com o lactente no local de realização das provas.
8.7.3 A UFMT/SC não disponibilizará acompanhante para guarda e cuidado do lactente.
8.8 No atendimento diferenciado não estão inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.
8.9 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, no ato da inscrição, fazer a solicitação de atendimento especial, e enviar arquivo na forma digitalizada do laudo médico que
indique e justifique o atendimento solicitado.
8.10 O candidato na condição de Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicar a necessidade no requerimento de
inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento, e anexar, na forma digitalizada, laudo com parecer, emitido por especialista da área de sua deficiência, com respectivo
CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional.
8.11 A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará a UFMT o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação da Prova Escrita.
9. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
9.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total das vagas ofertadas neste edital.
9.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União - AGU (portador de visão monocular).
9.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e
local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9.4 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
9.4.1 Será possível efetuar a inscrição na condição de PcD, para concorrer as vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça
vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva.
9.5 O candidato que desejar concorrer na condição de PcD à vaga reservada e às vagas para pessoa com deficiência surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público,
deverá, no ato da inscrição, informar sua condição e deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original OU cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses
contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
9.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
9.7 A inobservância do disposto no subitem 9.5 acarretará a perda do direito às vagas
reservadas às pessoas com deficiência.
9.8 O candidato poderá requerer atendimento especial de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital, sendo que esse atendimento especial será concedido obedecendo
aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.9 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), será disponibilizada, na Internet, por meio de
consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
9.10 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer na condição de PcD levará em consideração tão somente a exigência
do subitem 9.5.
9.11 O candidato que se declarou PcD, cujo pedido foi indeferido, concorrerá ao total de vagas da ampla concorrência no cargo/área.
9.11.1 No caso de indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o item 15 e Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
9.12 Os candidatos inscritos como PcD concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
9.12.1 Os candidatos inscritos como PCD poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a Negro, se atenderem a essa condição cumprindo com o descrito no
item 10 do edital do concurso.
9.13 O candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado/classificado no concurso, no ato da convocação, deverá submeter-se a avaliação
de uma Equipe Multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três
profissionais da carreira a que concorreu o candidato, em conformidade com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações posteriores.
9.14 Os candidatos aprovados serão convocados para a avaliação da Equipe Multiprofissional, deverão comparecer ao local e horário definido pela UFMT, munidos de
documento de identidade original; laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM), com validade de até 12 (doze) meses,
contados da data de publicação deste edital; e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999.
9.15 A convocação será publicada no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, e encaminhada ao candidato por meio do correio eletrônico (e-mail)
declarado no ato de sua inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, informações, avisos e congêneres.
9.16 A Equipe Multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) a Classificação Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
9.16.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pela Equipe Multidisciplinar, antes da nomeação, o candidato será eliminado do certame;
e, depois de nomeado e empossado, no decorrer do estágio probatório, será exonerado.
9.17 Será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo
4.º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou, ainda, que não comparecer a avaliação da Equipe
Multiprofissional, devendo, nessa situação, permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária prevista neste edital.
9.18 A não observância de qualquer das disposições deste item implicará ao candidato a perda do direito a ser nomeado como Pessoa com Deficiência (PCD).
9.19 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por
invalidez.
9.20 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas para pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
10. DA RESERVA DE VAGAS DESTINAS AOS NEGROS
10.1 Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.990/2014, ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas 20% (vinte por cento) do número total das vagas ofertadas
neste edital.
10.2 Poderão concorrer na condição de Pessoa Parda ou Preta (PPP) aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10.2.1 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na condição de pessoa preta ou parda (PPP), para concorrer à vaga reservada e as vagas surgidas durante o prazo de
validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva.
10.3 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa preta ou parda (PPP) à vaga reservada e às vagas para negros surgidas durante o prazo de validade do Concurso
Público, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclararão de que é preto ou pardo.
10.3.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
10.3.2 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em vaga reservada para pessoa preta ou parda (PPP).
10.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
10.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.6 Os candidatos que se autodeclararam negros concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
certame.
10.7 Os candidatos que se autodeclararam negros poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e
cumprindo com o descrito no item 9 deste edital.
10.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
10.8.1 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
10.8.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
10.9 Conforme cronograma de concurso, Anexo II, os candidatos que se declararam negros e preencheram autodeclaração conforme subitem 10.2 deste Edital, serão
submetidos à análise de comissão criada especificamente para este fim, conforme disposto na Portaria Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023.
10.10 A comissão de heteroidentificação possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não,
considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
10.10.1 A heteroidentificação ocorrerá de forma virtual, devendo o candidato, no ato da inscrição anexar vídeo, foto e documento de identidade.
10.11 O vídeo deverá ser gravado e anexado no ato da inscrição com as seguintes especificações:
a) Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;
b) Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em
área externa aproveitando a luz do sol;
c) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
d) Sem maquiagem;
e) Sem filtros de edição;
f) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
g) Tamanho máximo do arquivo: 5MB.
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