DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.11.1 No ato da gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, "dizer o nome completo", CPF "dizer o número", inscrito/a no Concurso Público para
Professor da UFMT, Edital 02/PROGEP/UFMT/2024, me considero negro/a, portanto, me autodeclaro "dizer a opção": (preto/a ou pardo/a).
10.12 A foto deverá ser enviada no ato da inscrição com as seguintes especificações:
a) Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado.
b) Boa resolução: no mínimo 720 pixels;
c) Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área
externa aproveitando a luz do sol;
d) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
e) Sem maquiagem;
f) Sem filtros de edição;
g) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
h) Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.mp4), com tamanho máximo do arquivo - 2MB.
10.13 O candidato deverá enviar o documento oficial de identidade, conforme subitem 11.7.1, frente e verso, especialmente o verso onde consta a foto.
10.13.1 A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), conforme subitem acima, para confirmar se a foto e o vídeo
anexados na pré-inscrição são de fato uma imagem do/a candidato/a.
10.14 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, passará a figurar como ampla concorrência.
10.15 O resultado da heteroidentificação será disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme
cronograma, Anexo II do Edital.
10.16 Caberá recurso contra o
indeferimento da decisão da comissão, por meio de formulário disponibilizado,
via internet, no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br.
10.17 Não serão aceitos pedidos de recurso contra o resultado da heteroidentificação de forma diversa daquela disposta no subitem 10.17.
10.17.1 Havendo necessidade, a Supervisão de Concursos poderá solicitar a apresentação do candidato para análise presencial do recurso no município de Cuiabá.
10.18 Os candidatos que efetuaram a inscrição para concorrer na condição de pessoa preta ou parda (PPP), às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento
de heteroidentificação.
10.19 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
11. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
11.1 O concurso público consistirá de Prova Escrita e Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente
classificatório.
11.2 A prova escrita será realizada na cidade de Cuiabá, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa
Esperança; na cidade de Barra do Garças, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Governador Jaime Campos, n.º 6.390; na cidade de Sinop, no Campus
da Universidade Federal de Mato Grosso, situado na Avenida Alexandre Ferronato, nº 1.200 - Bairro Setor Industrial; em locais que serão divulgados conforme Cronograma do Concurso,
Anexo II deste Edital.
11.2.1 No momento da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico do formulário de inscrição, a cidade de realização da Prova Escrita.
11.2.2 A Cidade de realização da Prova Escrita poderá ser diferente da cidade de concorrência da vaga.
11.2.3 A Prova Didática será realizada somente na cidade de Cuiabá, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367
- Boa Esperança.
11.3 Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos classificados na Prova Escrita, que obtiveram pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos e que
atenderem ao disposto no subitem 13.1 deste Edital.
11.4 Os Títulos deverão ser enviados no período estabelecido no Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
11.5 Não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das Provas Escrita e Didática.
11.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora de datas, horários e locais estabelecidos, exceto quando
alterados pela Supervisão de Concursos.
11.7 Para a realização das Provas Escrita e Didática o candidato deverá apresentar original de documento oficial de identidade.
11.7.1 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos
de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras
funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma
da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.
11.7.1.1 Em formato digital, somente será aceita a carteira de habilitação nacional.
11.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias das provas escrita e didática, original de documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido em até trinta dias anteriores ao evento.
11.7.3 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 11.7.2 além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico, será submetido à identificação
especial e ao colhimento de impressões digitais no local de aplicação das Provas.
11.7.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, cópias de documentos, ainda que autenticadas, protocolo de documentos, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.8 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 11.7 e 11.7.1 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem
11.7.2 não poderá realizar as Provas Escrita e Didática.
11.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal Nº. 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá, no ato da inscrição:
a) Marcar, em campo apropriado do requerimento de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização da prova;
b) anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do CPF;
c) anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida
lei.
11.10 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal Nº. 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de prova.
11.10.1 O candidato que insistir em contrariar o estabelecido no subitem 11.10 será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este Edital.
11.11 As Provas Escrita e Didática serão realizadas em língua portuguesa.
11.11.1 A Prova Didática para a área de Libras será realização na Língua Brasileira de Sinais.
11.12 Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br e são de
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
11.13 São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias a sua participação nas etapas deste certame, inclusive as decorrentes de deslocamento e
hospedagem, ficando isenta a UFMT/SC de qualquer ônus.
11.14 As datas das etapas do concurso estão estabelecidas pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
12. DA PROVA ESCRITA
12.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório será composta por 2 (duas) questões dissertativas, relativas ao conhecimento específico de cada área, constantes
no conteúdo programático e com base na bibliografia previstos nos Anexos III deste Edital disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br.
12.2 A Prova Escrita terá início às 8h e a duração de 04 (quatro) horas. O local de prova será disponibilizado conforme previsto no Anexo II do Edital de Concursos.
12.3 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 1 (um), sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior
a 70 (setenta) pontos.
12.3.1 A avaliação da Prova Escrita observará os critérios de objetividade, domínio, abrangência do conteúdo e uso adequado de terminologias e cálculos (quando houver), clareza
de exposição das ideias, coerência e consistência teórica e argumentativa, registro linguístico adequado conforme previsto no Anexo V - Critérios de Avaliação das Provas Escrita e
Didática.
12.4 Para a resposta da Prova Escrita serão fornecidas Folhas de Respostas Rascunho e Folhas de Respostas Definitivas.
12.4.1 As Folhas de Respostas Definitivas apresentarão 100 linhas para a resposta de cada questão.
12.4.1.1 As questões dissertativas deverão ser respondidas no espaço próprio, identificado com o número de cada questão, nas Folhas de Respostas Definitivas que será o único
documento válido para a correção. As respostas definitivas ou fragmentos delas apresentados fora do espaço próprio da questão serão desconsiderados.
12.4.2 A transcrição das respostas para as Folhas de Respostas Definitivas deverá ser feita com letra legível, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Os prejuízos
advindos do não entendimento total ou parcial das respostas são de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.5 O preenchimento das Folhas de Respostas Definitivas deverá ocorrer em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no Caderno de Prova e nas
próprias Folhas de Respostas Definitivas.
12.6 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas Definitivas por erro do candidato.
12.7 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes nas Folhas de Respostas Definitivas, em especial seu nome, número de inscrição, número
do documento de identidade, data de nascimento, bem como o cargo/área para o qual se inscreveu.
12.7.1 O candidato que identificar inconsistência em seus dados pessoais deverá proceder a alteração de cadastro e anexar arquivo contendo documento pertinente que
comprove a inconsistência no endereço eletrônico Erro! A referência de hiperlink não é válida. acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
12.7.2 A solicitação de alteração de cadastro, bem como a documentação encaminhada serão devidamente analisadas e validadas pela Supervisão de Concursos da UFMT.
12.8 Ao terminar a Prova Escrita, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal as Folhas de Respostas Definitivas, assinada nos locais indicados e as Folhas de
Respostas Rascunho.
12.8.1 Ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova após transcorridas 3 (três) horas e meia de prova.
12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões,
munido do original de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
12.10 Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada
a Prova Escrita.
12.11 O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a Prova Escrita somente depois de transcorridas 2 (duas) horas do início da Prova Escrita e, até que
se transcorra esse tempo, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.
12.11.1 O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o estabelecido no subitem 12.11, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do
concurso, que será lavrado pelo Coordenador do Estabelecimento.
12.12 Será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este Edital o candidato que:
12.12.1 Estiver ausente do local da Prova Escrita, no dia e horário determinados; ou
12.12.2 Obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Prova escrita; ou
12.12.3 Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova; ou
12.12.4 No local de aplicação da Prova Escrita, for surpreendido utilizando qualquer tipo de aparelho eletrônico, bem como relógio, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, ou corretivo de qualquer espécie; ou
12.12.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da Prova Escrita, utilizando-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente
permitidos; ou
12.12.6 Comunicar-se com outro candidato durante a realização da Prova Escrita; ou

                            

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