DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.12.7 Recusar-se a entregar o material da Prova Escrita ao término do tempo destinado para a sua realização; ou
12.12.8 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Escrita, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; ou
12.12.9 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal; ou, portando Folhas de Respostas; ou
12.12.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou
12.12.11 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame; ou
12.12.12 For surpreendido, durante o horário de realização da Prova, portando telefone celular, ou qualquer aparelho eletrônico, fora do envelope apropriado e lacrado; ou
12.12.13 Mesmo tendo acondicionado telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de
realização das Provas;
12.12.14 Postar em rede social, durante o horário de realização da prova, qualquer imagem referente ao material de prova (Caderno de Prova, Folhas de Respostas, etc);
12.13 As instruções constantes no Caderno de Prova, e nas Folhas de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela UFMT/SC, complementam este Edital e
deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
12.14 A correção das questões dissertativas será realizada após a sua descaracterização por meio eletrônico, e serão consideradas somente as respostas apresentadas no espaço
próprio das Folhas de Respostas Definitivas.
12.15 O resultado da Prova Escrita será disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o
Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
12.16 Caberá recurso contra o resultado da prova escrita, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida
pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
12.17 O resultado da análise dos recursos contra a pontuação na Prova Escrita será divulgado via Internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
12.18 Será divulgada via internet no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br a convocação para a Prova Didática, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste
Ed i t a l .
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1 Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos com pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita, classificados até o limite de 06 (seis)
vezes o número de vagas oferecidas por área de conhecimento, em listas específicas e em ordem decrescente, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último
classificado, para efeito do limite estabelecido.
13.2 O cronograma de realização da Prova Didática (dia, horário e local) será divulgado conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital, no endereço eletrônico
www.ufmt.br/concursos.
13.3 A Prova Didática será realizada obedecendo-se à ordem alfabética dos candidatos classificados para essa prova.
13.4 O candidato deverá comparecer ao local da Prova Didática, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da Prova, munido de documento
oficial de identidade.
13.4.1 Após o horário marcado, estabelecido pelo Cronograma referido no subitem 13.2, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está
sendo realizada a Prova Didática.
13.5 DO SORTEIO DO TEMA PARA A PROVA DIDÁTICA
13.5.1 O sorteio do tema será realizado pela Supervisão de Concursos sem necessidade da presença dos candidatos convocados ou dos seus procuradores, em data estabelecida
pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital, na Universidade Federal de Mato Grosso, Campus de Cuiabá, em local a ser divulgado quando da convocação para a Prova
Didática.
13.5.2 O sorteio do tema para a Prova Didática é evento público, sendo facultativo aos candidatos assistir ao mesmo.
13.5.3 Haverá um único sorteio do tema. O número do tema sorteado será aplicado para todas as áreas do conhecimento.
13.5.4 O tema sorteado para cada área de conhecimento será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo
II deste Edital.
13.6 A Prova Didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório, valerá 100(cem) pontos, terá peso 02(dois) e será avaliada de acordo com os critérios
estabelecidos no Anexo V deste Edital.
13.6.1 A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, em conformidade com o plano de aula, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e
máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um tema sorteado dentre aqueles constantes no Anexo IV deste Edital.
13.6.1.1 O candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, antes do início da prova didática, 03 (três) vias do plano de aula. O plano de aula constitui um dos critérios de
avaliação da prova didática, conforme Anexo V deste Edital.
13.7 A Comissão Examinadora não se manifestará no decorrer da Prova de Didática e não fará argüição do candidato.
13.8 A Prova Didática será pública, limitada à capacidade de espaço do local e será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação.
13.9 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação à equipe de filmagem
equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a Comissão Examinadora verificará o tempo transcorrido sem a respectiva
gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
13.10 Fica vedado, aos candidatos concorrentes à mesma vaga, assistirem às provas didáticas dos demais candidatos.
13.11 Aos espectadores da prova didática é vedado: manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou
vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova, realizar anotações, utilizar aparelhos eletrônicos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria que cubram as orelhas, tais como
chapéu, boné, gorro; a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da Prova Didática do candidato.
13.12 Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com o transcurso da prova levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo
transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.
13.13 Para a Prova Didática, a UFMT disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco. A UFMT não fornecerá qualquer outro tipo de recurso didático e/ou
equipamento, como data show ou telas de projeção.
13.14 Caso queira utilizar outros recursos didáticos, é de responsabilidade do candidato providenciá-los, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização
e desinstalação de tais recursos didáticos.
13.15 Caso o candidato queira usar equipamentos próprios como recursos didáticos, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e 5 (cinco) minutos após o seu término para
a instalação e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da Prova Didática. A Comissão Examinadora e espectadores
não poderão auxiliar na instalação e desinstalação de equipamentos.
13.16 Será considerado REPROVADO na Prova Didática, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este Edital, o candidato que:
13.16.1 Obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos; ou
13.16.2 Não comparecer à Prova Didática; ou
13.16.3 Comparecer fora do horário estabelecido; ou
13.16.4 Faltar com o respeito para com a Comissão Examinadora.
13.17 A relação preliminar com a pontuação na Prova Didática será disponibilizada por meio de consulta individual, via Internet, no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
13.18 Os recursos contra a pontuação na Prova Didática serão aceitos, via Internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br/, por meio de formulário específico,
em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
13.19 Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na Prova Didática serão divulgados via Internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
13.20 DA COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DIDÁTICA
13.20.1 A Comissão Examinadora da prova didática será composta por área/subárea de conhecimento com 03(três) membros titulares e 03(três) membros suplentes, designados
por Portaria da Reitoria.
13.20.2 A Comissão Examinadora será responsável pela avaliação das provas didáticas e pela análise e emissão de parecer dos recursos interpostos para essa fase do
certame.
13.20.3 As Comissões Examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data definida de acordo com o Anexo II- Cronograma do
Concurso.
13.20.4 Os candidatos poderão requerer impugnação de membros da Comissão Examinadora, devidamente motivada e justificada, no prazo definido no Cronograma de Concurso,
Anexo II, por meio de formulário específico disponível no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br/.
13.20.4.1 O resultado de recurso de impugnação de membros da Comissão Examinadora será divulgado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br/, em data definida
de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste edital. No caso de deferimento da impugnação, será providenciada a recomposição da Comissão Examinadora.
13.20.5 Serão considerados impedimentos para participação em Comissão Examinadora para as provas didáticas:
I - cônjuge de candidato, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II - ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - sócio de candidato em atividade profissional;
IV - vínculo empregatício ou vínculo profissional com relação de subordinação com o candidato;
V - orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico do candidato na graduação ou na pós-graduação, dentro do prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data
de encerramento da inscrição do Concurso;
VI - integrante de grupo ou projeto de pesquisa ou de extensão vigente em conjunto com algum dos candidatos;
VII - produção científica publicada, submetida ou em elaboração, em co-autoria com algum dos candidatos dentro do prazo de 12 meses anteriores à data de encerramento da
inscrição do Concurso.
13.20.5.1 Caso se verifique a presença de alguma das restrições dispostas no subitem anterior em relação a membro da Comissão Examinadora, este deverá ser substituído para
assegurar a regular continuidade do concurso. O impedimento cessará se o candidato envolvido no impedimento formalizar desistência do concurso.
13.20.6 A participação do membro suplente dar-se-á somente nos casos de afastamento definitivo de membro titular.
14. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
14.1 Somente será submetido à Avaliação de Títulos o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.
14.2 O candidato classificado para a Prova Didática, caso possua títulos, e tenha interesse em submetê-los à Avaliação de Títulos, deverá anexar em formato digital, no endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em período estabelecido no Cronograma de Concurso, Anexo II do Edital, os títulos e demais documentos para análise.
14.3 Os critérios para a Avaliação de Títulos estão definidos no Anexo VI deste Edital.
14.4 O candidato deverá enviar Currículo Lattes e comprovantes referentes aos títulos acadêmicos, produções científicas e experiência profissional, numerados e seqüenciados
da mesma forma em que figurem no Anexo VI deste Edital.
14.4.1 Documentos apresentados em desacordo com o subitem anterior não serão pontuados.
14.4.2 Documentos ilegíveis serão desconsiderados.
14.5 Os certificados emitidos via internet somente serão aceitos se enviados com a informação do código de validação que possibilite a verificação da veracidade do mesmo pela
comissão de avaliação de títulos.
14.6 Documentos comprobatórios entregues de modo diverso do disposto nos subitens 14.4 e 14.5 serão desconsiderados pela Comissão Avaliadora de Títulos.
14.7 A Avaliação de Títulos é de caráter unicamente classificatório e será realizada considerando os grupos e critérios de titulação, produção científica e experiência
profissional.
14.8 A Comissão Avaliadora atribuirá a nota final obtida na Avaliação de Títulos a cada candidato, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada item, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no Anexo VI deste Edital.
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