DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100076
76
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.9 Para os comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados, ou, caso a defesa tenha ocorrido
há menos de 02 (dois) anos, atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese na qual não poderá haver qualquer restrição, expedidos por instituição reconhecida
pelo MEC.
14.9.1 Somente serão aceitos cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados e reconhecidos pela CAPES.
14.10 Para comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do
histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso.
14.11 Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação
nacional aplicável.
14.12 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de
curso.
14.13
O resultado
com
a
pontuação na
Avaliação
de Títulos
será
disponibilizado
por meio
de
consulta individual,
via
Internet,
no endereço
eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
14.14 Os candidatos poderão interpor recursos, via Internet, contra o resultado da pontuação na Avaliação de Títulos, por meio de formulário específico disponível no endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
14.15 O resultado com a pontuação na Avaliação de Títulos, após a análise de recursos, será disponibilizado por meio de consulta individual, via Internet, no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
15. DOS RECURSOS
15.1 Caberá recurso à Supervisão de Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, no período estabelecido no Cronograma, Anexo II deste Edital, contra:
a) Edital;
b) Indeferimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Indeferimento de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);
d) Indeferimento ou não confirmação de inscrição;
e) Desempenho na Prova Escrita;
f) Comissão Examinadora;
g) Desempenho na Prova Didática;
h) Desempenho na Avaliação do Títulos;
i) Resultado da Heteroidentificação;
15.2 Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Mato Grosso contra o resultado final.
15.3 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 15.1 e subitens deste edital.
16. DA CLASSIFICAÇÃO
16.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fim de classificação final, corresponderá à média ponderada dos pontos por ele obtidos nas
provas, considerando seus respectivos pesos, acrescida da pontuação obtida na Avaliação de Títulos.
16.2 Para a apuração da Pontuação Final (PF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula: PF=[(N1+N2x2)/3]+N3
onde:
PF é a Pontuação Final;
N1 é a pontuação obtida na Prova Escrita;
N2 é a pontuação obtida na Prova Didática;
N3 é a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.
16.2.1 Os candidatos não eliminados do concurso serão classificados por área/subárea segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com os subitens 16.1
e 16.2 deste Edital.
16.3 Em caso de empate dos candidatos na pontuação final, a Comissão Examinadora adotará os seguintes critérios de desempate, na ordem que se segue:
I - idade igual ou maior a 60 anos, observando-se a Lei n.º 10.741, de 1.º.10.2003;
II - maior pontuação na Prova Escrita;
III - maior pontuação na Prova Didática;
IV - maior número de pontos em títulos acadêmicos;
V - maior número de pontos em produção científica;
VI - maior número de pontos em atividades do Magistério Superior;
VII - tiver exercido função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);
VIII - maior idade.
16.4 Os pontos correspondentes às questões ou temas que eventualmente venham a ser anulados serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova,
independentemente de interposição de recurso.
16.5
O
resultado final
deste
concurso
será
divulgado
na internet,
no
endereço
eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br,
contendo a
relação
dos
candidatos
aprovados/classificados no concurso público, organizada por lista específica e por área/subárea, com menção de classificação e pontuação.
16.6 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso ao resultado final, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, no
prazo estabelecido pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital. O recurso deve ser devidamente instruído e , em campo específico do formulário de recurso.
16.6.1 Os recursos interpostos serão encaminhados à Presidência do CONSEPE para apreciação e decisão.
16.6.2 Será indeferido pelo CONSEPE o recurso contra o Resultado Final que não observar as condições e prazos estabelecidos neste edital.
16.7 Ainda que não haja recurso, a Reitoria poderá avocar a si toda a documentação do concurso, anulando-o, se necessário, caso tenha ciência da ocorrência de alguma
irregularidade no seu processamento ou resultado.
16.8 A classificação no concurso assegurará aos candidatos apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMT, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
16.9 A UFMT homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, respeitando-se o quantitativo máximo de
classificados por vaga ofertada, estabelecido no Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, e observando-se a ordem decrescente de classificação.
16.10 Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados, conforme art. 39, § 3º do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.
16.11 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima
para classificação, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
16.12 Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;
II - utilizar ou tentar meios fraudulentos;
III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora;
IV - não atender às determinações regulamentares da UFMT.
17 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
17.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências:
I - ter nacionalidade brasileira;
II - no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
III - no caso de estrangeiro, ser portador de visto de residente;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
V - ter a titulação exigida para o provimento do cargo;
VI - for julgado apto físico e/ou mentalmente na inspeção médica oficial para o exercício do cargo;
VII - apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do Magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores,
ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal.
VIII- apresentar os demais documentos estabelecidos no edital para a investidura no cargo;
IX- apresentar inscrição e comprovante de regularidade no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício de atribuições no cargo.
X - apresentar-se na data prevista.
17.2 A investidura em cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior conferirá ao seu titular os direitos, deveres, obrigações e impedimentos previstos na Lei n.º 8.112,
de 12/12/1990 e alterações posteriores, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n.º 94.664, de 23/07/1987, no Estatuto e Regimento
Geral da UFMT, bem como na legislação pertinente.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
18.1 A Reitoria homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, por ordem de classificação e por modalidade de vaga, a saber: ampla concorrência (AC), pessoa preta ou parda (PPP) e pessoa com deficiência
(PCD).
18.2 Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada
área, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas alterações, conforme tabela abaixo:
.
.Quantidade de Vagas
.Número máximo de candidatos aprovados
.
.1
.6
.
.2
.11
.
.3
.17
.
.4
.22
.
.5
.27
18.3 Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados PPP e PcD, em número que atenda a possibilidade de nomeação, por
proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% (cinco por cento) para PcD e 20% (vinte por cento) para PPP, respeitados os limites máximos de candidatos homologados.
18.4 No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados, serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e PPP.
19.DA NOMEAÇÃO
19.1 A Universidade reserva-se do direito de proceder às nomeações, seguindo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda ao interesse da Administração, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal e o surgimento de vaga, observando a posição da vaga para análise quanto a modalidade, se ampla concorrência,
se reserva de vaga - negros ou pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, Lei 12.990, de 09 de junho de 2014, e Portaria Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023 e suas alterações.
19.2 O preenchimento da(s) vaga(s) correspondente(s) a cada área/subárea de conhecimento, oferecida(s) neste concurso público, será efetivado por meio de ato de nomeação,
de conformidade com a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
19.2.1 O ato de nomeação se dará por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Fechar