DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.12 Após finalizado o período de inscrição, o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado, e, ainda, não serão permitidas: a)Alteração no
cargo/área, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição; b)Transferência, entre pessoas, de inscrições ou da isenção do valor referente à inscrição; c) Transferência,
entre pessoas, de pagamentos de inscrição; d) Alteração da inscrição na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato preto
ou pardo (PPP); e) Alteração do local de realização da prova.
5.13 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, dispondo a UFMT, a qualquer tempo,
do direito de cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, àquele que preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se
constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso.
5.14 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 11.7.1 deste Edital.
5.15 A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme
Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
5.15.1 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição de acordo com o que estabelece o item 15 e o Anexo II deste Edital - Cronograma do
Concurso.
5.15.2 O candidato que identificar inconsistência em seus dados pessoais deverá proceder a alteração de cadastro e anexar arquivo contendo documento pertinente que
comprove a inconsistência no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
5.15.2.1 A solicitação de alteração de cadastro, bem como a documentação encaminhada serão devidamente analisadas e validadas pela Supervisão de Concursos da UFMT.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição do concurso em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018 os candidatos:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário mínimo nacional ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2 Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição pela opção a), o candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, via
Internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, e indicar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.
6.2.1 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social (NIS), que não contenham informações suficientes para a correta identificação
do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico, ou não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico na data
da sua inscrição
6.3 A UFMT/SC analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4 O candidato que desejar realizar a inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição como doador de medula óssea, deverá anexar documento que comprove a doação
de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.5 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição (Requerimento Eletrônico de Isenção) são de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda, o
disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936/1979.
6.6 O período para solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
6.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1979.
6.8 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento do valor de taxa de inscrição o candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas.
6.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.
6.10 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa
de inscrição.
6.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada por meio de consulta individual, na Internet, no endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
6.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será disponibilizada, por meio de consulta individual, na
Internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.13 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, via Internet, de acordo com o que estabelece o item 15 e o Cronograma
do Concurso, Anexo II deste Edital.
6.13.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, e deverá conter: nome, número de
protocolo/inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo (ampla concorrência, PcD ou candidato preto ou pardo).
6.14 Será divulgado na Internet, por meio de consulta individual no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br o resultado da análise dos recursos contra indeferimento
de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
6.15 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos
critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, no período previsto no Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA
7.1 A lista definitiva das inscrições do concurso público de que trata este Edital, com indicação dos locais das Provas Escritas será disponibilizada, na Internet, por meio de consulta
individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
8.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das provas.
8.2 O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; caderno de prova e folha de respostas ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação;
acesso e mesa para cadeirante.
8.3 A solicitação de atendimento diferenciado descrita no subitem anterior, deverá ser realizada no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do Requerimento de
Inscrição.
8.4 O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar qualquer das provas deverá, até 5 dias antes de sua aplicação, requerê-lo à
Universidade Federal de Mato Grosso/Supervisão de Concursos (SC) pelo e-mail concursos.proadi@ufmt.br.
8.5 O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 8.3 ou 8.4, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
8.6 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
8.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data da realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado no ato
da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia da aplicação da prova, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante adulto, que ficará
em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.
8.7.1 A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem 8.7, terá direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho,
devendo o tempo despendido pela amamentação ser compensado durante a realização da prova em igual período, de acordo com a Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019.
8.7.2 A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do lactente, conforme estabelecido no subitem 8.7, não usufruirá
do benefício.
8.7.2.1 Na hipótese prevista no subitem 8.7.2, a candidata não poderá permanecer com o lactente no local de realização das provas.
8.7.3 A UFMT/SC não disponibilizará acompanhante para guarda e cuidado do lactente.
8.8 No atendimento diferenciado não estão inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.
8.9 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, no ato da inscrição, fazer a solicitação de atendimento especial, e enviar arquivo na forma digitalizada do laudo médico que indique
e justifique o atendimento solicitado.
8.10 O candidato na condição de Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicar a necessidade no requerimento de inscrição,
assinalando em campo apropriado do requerimento, e anexar, na forma digitalizada, laudo com parecer, emitido por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste
a necessidade de tempo adicional.
8.11 A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará a UFMT o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação da Prova Escrita.
9. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
9.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total das vagas ofertadas neste edital.
9.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações,
que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União - AGU (portador de visão monocular).
9.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, particularmente em seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9.4 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de
inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
9.4.1 Será possível efetuar a inscrição na condição de PcD, para concorrer as vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça vaga
para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva.
9.5 O candidato que desejar concorrer na condição de PcD à vaga reservada e às vagas para pessoa com deficiência surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público,
deverá, no ato da inscrição, informar sua condição e deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original OU cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses
contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
9.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
9.7 A inobservância do disposto no subitem 9.5 acarretará a perda do direito às vagas
reservadas às pessoas com deficiência.
9.8 O candidato poderá requerer atendimento especial de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital, sendo que esse atendimento especial será concedido obedecendo
aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.9 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), será disponibilizada, na Internet, por meio de consulta
individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
9.10 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer na condição de PcD levará em consideração tão somente a exigência
do subitem 9.5.
9.11 O candidato que se declarou PcD, cujo pedido foi indeferido, concorrerá ao total de vagas da ampla concorrência no cargo/área.
9.11.1 No caso de indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, de acordo com o item 15 e Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
9.12 Os candidatos inscritos como PcD concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
9.12.1 Os candidatos inscritos como PCD poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a Negro, se atenderem a essa condição cumprindo com o descrito no item
10 do edital do concurso.
9.13 O candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado/classificado no concurso, no ato da convocação, deverá submeter-se a avaliação
de uma Equipe Multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três
profissionais da carreira a que concorreu o candidato, em conformidade com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações posteriores.
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