DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.14 Os candidatos aprovados serão convocados para a avaliação da Equipe Multiprofissional, deverão comparecer ao local e horário definido pela UFMT, munidos de documento
de identidade original; laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM), com validade de até 12 (doze) meses, contados da
data de publicação deste edital; e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999.
9.15 A convocação será publicada no endereço eletrônico https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, e encaminhada ao candidato por meio do correio eletrônico (e-mail) declarado
no ato de sua inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, informações, avisos e congêneres.
9.16 A Equipe Multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) a Classificação Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
9.16.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pela Equipe Multidisciplinar, antes da nomeação, o candidato será eliminado do certame; e,
depois de nomeado e empossado, no decorrer do estágio probatório, será exonerado.
9.17 Será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD) o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4.º
do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou, ainda, que não comparecer a avaliação da Equipe
Multiprofissional, devendo, nessa situação, permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária prevista neste edital.
9.18 A não observância de qualquer das disposições deste item implicará ao candidato a perda do direito a ser nomeado como Pessoa com Deficiência (PCD).
9.19 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por
invalidez.
9.20 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas para pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
10. DA RESERVA DE VAGAS DESTINAS AOS NEGROS
10.1 Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.990/2014, ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas 20% (vinte por cento) do número total das vagas ofertadas neste
edital.
10.2 Poderão concorrer na condição de Pessoa Parda ou Preta (PPP) aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
10.2.1 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na condição de pessoa preta ou parda (PPP), para concorrer à vaga reservada e as vagas surgidas durante o prazo de
validade do Concurso Público, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais classificados constarão no cadastro de reserva.
10.3 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa preta ou parda (PPP) à vaga reservada e às vagas para negros surgidas durante o prazo de validade do Concurso
Público, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclararão de que é preto ou pardo.
10.3.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
10.3.2 Será permitida a inscrição na modalidade de ampla concorrência em vaga reservada para pessoa preta ou parda (PPP).
10.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
10.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.6 Os candidatos que se autodeclararam negros concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.
10.7 Os candidatos que se autodeclararam negros poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e
cumprindo com o descrito no item 9 deste edital.
10.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
10.8.1 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
10.8.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser
nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
10.9 Conforme cronograma de concurso, Anexo II, os candidatos que se declararam negros e preencheram autodeclaração conforme subitem 10.2 deste Edital, serão submetidos
à análise de comissão criada especificamente para este fim, conforme disposto na Portaria Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023.
10.10 A comissão de heteroidentificação possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não,
considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
10.10.1 A heteroidentificação ocorrerá de forma virtual, devendo o candidato, no ato da inscrição anexar vídeo, foto e documento de identidade.
10.11 O vídeo deverá ser gravado e anexado no ato da inscrição com as seguintes especificações:
a) Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;
b) Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área
externa aproveitando a luz do sol;
c) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
d) Sem maquiagem;
e) Sem filtros de edição;
f) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
g) Tamanho máximo do arquivo: 5MB.
10.11.1 No ato da gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, "dizer o nome completo", CPF "dizer o número", inscrito/a no Concurso Público para
Professor da UFMT, Edital 03/PROGEP/UFMT/2024, me considero negro/a, portanto, me autodeclaro "dizer a opção": (preto/a ou pardo/a).
10.12 A foto deverá ser enviada no ato da inscrição com as seguintes especificações:
a) Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado.
b) Boa resolução: no mínimo 720 pixels;
c) Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área
externa aproveitando a luz do sol;
d) Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
e) Sem maquiagem;
f) Sem filtros de edição;
g) Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
h) Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.mp4), com tamanho máximo do arquivo - 2MB.
10.13 O candidato deverá enviar o documento oficial de identidade, conforme subitem 11.7.1, frente e verso, especialmente o verso onde consta a foto.
10.13.1 A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), conforme subitem acima, para confirmar se a foto e o vídeo
anexados na pré-inscrição são de fato uma imagem do/a candidato/a.
10.14 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, passará a figurar como ampla concorrência.
10.15 O resultado da heteroidentificação será disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, conforme
cronograma, Anexo II do Edital.
10.16 Caberá
recurso contra o
indeferimento da
decisão da comissão,
por meio de
formulário disponibilizado,
via internet, no
endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br.
10.17 Não serão aceitos pedidos de recurso contra o resultado da heteroidentificação de forma diversa daquela disposta no subitem 10.17.
10.17.1 Havendo necessidade, a Supervisão de Concursos poderá solicitar a apresentação do candidato para análise presencial do recurso no município de Cuiabá.
10.18 Os candidatos que efetuaram a inscrição para concorrer na condição de pessoa preta ou parda (PPP), às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento
de heteroidentificação.
10.19 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
11. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
11.1 O concurso público consistirá de Prova Escrita e Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente
classificatório.
11.2 A prova escrita será realizada na cidade de Cuiabá, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança;
na cidade de Barra do Garças, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Governador Jaime Campos, n.º 6.390; na cidade de Sinop, no Campus da Universidade
Federal de Mato Grosso, situado na Avenida Alexandre Ferronato, nº 1.200 - Bairro Setor Industrial; em locais que serão divulgados conforme Cronograma do Concurso, Anexo II deste
Ed i t a l .
11.2.1 No momento da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico do formulário de inscrição, a cidade de realização da Prova Escrita.
11.2.2 A Cidade de realização da Prova Escrita poderá ser diferente da cidade de concorrência da vaga.
11.2.3 A Prova Didática será realizada somente na cidade de Sinop, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Alexandre Ferronato, nº 1.200 - Bairro
Setor Industrial.
11.3 Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos classificados na Prova Escrita, que obtiveram pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos e que
atenderem ao disposto no subitem 13.1 deste Edital.
11.4 Os Títulos deverão ser enviados no período estabelecido no Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
11.5 Não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das Provas Escrita e Didática.
11.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora de datas, horários e locais estabelecidos, exceto quando
alterados pela Supervisão de Concursos.
11.7 Para a realização das Provas Escrita e Didática o candidato deverá apresentar original de documento oficial de identidade.
11.7.1 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos
de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras
funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma
da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.
11.7.1.1 Em formato digital, somente será aceita a carteira de habilitação nacional.
11.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias das provas escrita e didática, original de documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido em até trinta dias anteriores ao evento.
11.7.3 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 11.7.2 além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico, será submetido à identificação
especial e ao colhimento de impressões digitais no local de aplicação das Provas.
11.7.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, cópias de documentos, ainda que autenticadas, protocolo de documentos, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

                            

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