DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100093
93
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.13 Para a Prova Didática, a UFMT disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco. A UFMT não fornecerá qualquer outro tipo de recurso didático e/ou
equipamento, como data show ou telas de projeção.
13.14 Caso queira utilizar outros recursos didáticos, é de responsabilidade do candidato providenciá-los, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização
e desinstalação de tais recursos didáticos.
13.15 Caso o candidato queira usar equipamentos próprios como recursos didáticos, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e 5 (cinco) minutos após o seu término para
a instalação e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da Prova Didática. A Comissão Examinadora e espectadores
não poderão auxiliar na instalação e desinstalação de equipamentos.
13.16 Será considerado REPROVADO na Prova Didática, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este Edital, o candidato que:
13.16.1 Obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos; ou
13.16.2 Não comparecer à Prova Didática; ou
13.16.3 Comparecer fora do horário estabelecido; ou
13.16.4 Faltar com o respeito para com a Comissão Examinadora.
13.17 A relação preliminar com a pontuação na Prova Didática será disponibilizada por meio de consulta individual, via Internet, no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
13.18 Os recursos contra a pontuação na Prova Didática serão aceitos, via Internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br/, por meio de formulário específico,
em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
13.19 Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na Prova Didática serão divulgados via Internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
13.20 DA COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DIDÁTICA
13.20.1 A Comissão Examinadora da prova didática será composta por área/subárea de conhecimento com 03(três) membros titulares e 03(três) membros suplentes, designados
por Portaria da Reitoria.
13.20.2 A Comissão Examinadora será responsável pela avaliação das provas didáticas e pela análise e emissão de parecer dos recursos interpostos para essa fase do
certame.
13.20.3 As Comissões Examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data definida de acordo com o Anexo II- Cronograma do
Concurso.
13.20.4 Os candidatos poderão requerer impugnação de membros da Comissão Examinadora, devidamente motivada e justificada, no prazo definido no Cronograma de Concurso,
Anexo II, por meio de formulário específico disponível no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br/.
13.20.4.1 O resultado de recurso de impugnação de membros da Comissão Examinadora será divulgado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br/, em data definida
de acordo com o Cronograma do Concurso, Anexo II deste edital. No caso de deferimento da impugnação, será providenciada a recomposição da Comissão Examinadora.
13.20.5 Serão considerados impedimentos para participação em Comissão Examinadora para as provas didáticas:
I - cônjuge de candidato, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II - ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - sócio de candidato em atividade profissional;
IV - vínculo empregatício ou vínculo profissional com relação de subordinação com o candidato;
V - orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico do candidato na graduação ou na pós-graduação, dentro do prazo de 05 (cinco) anos anteriores à data
de encerramento da inscrição do Concurso;
VI - integrante de grupo ou projeto de pesquisa ou de extensão vigente em conjunto com algum dos candidatos;
VII - produção científica publicada, submetida ou em elaboração, em co-autoria com algum dos candidatos dentro do prazo de 12 meses anteriores à data de encerramento da
inscrição do Concurso.
13.20.5.1 Caso se verifique a presença de alguma das restrições dispostas no subitem anterior em relação a membro da Comissão Examinadora, este deverá ser substituído para
assegurar a regular continuidade do concurso. O impedimento cessará se o candidato envolvido no impedimento formalizar desistência do concurso.
13.20.6 A participação do membro suplente dar-se-á somente nos casos de afastamento definitivo de membro titular.
14. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
14.1 Somente será submetido à Avaliação de Títulos o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.
14.2 O candidato classificado para a Prova Didática, caso possua títulos, e tenha interesse em submetê-los à Avaliação de Títulos, deverá anexar em formato digital, no endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em período estabelecido no Cronograma de Concurso, Anexo II do Edital, os títulos e demais documentos para análise.
14.3 Os critérios para a Avaliação de Títulos estão definidos no Anexo VI deste Edital.
14.4 O candidato deverá enviar Currículo Lattes e comprovantes referentes aos títulos acadêmicos, produções científicas e experiência profissional, numerados e seqüenciados
da mesma forma em que figurem no Anexo VI deste Edital.
14.4.1 Documentos apresentados em desacordo com o subitem anterior não serão pontuados.
14.4.2 Documentos ilegíveis serão desconsiderados.
14.5 Os certificados emitidos via internet somente serão aceitos se enviados com a informação do código de validação que possibilite a verificação da veracidade do mesmo pela
comissão de avaliação de títulos.
14.6 Documentos comprobatórios entregues de modo diverso do disposto nos subitens 14.4 e 14.5 serão desconsiderados pela Comissão Avaliadora de Títulos.
14.7 A Avaliação de Títulos é de caráter unicamente classificatório e será realizada considerando os grupos e critérios de titulação, produção científica e experiência
profissional.
14.8 A Comissão Avaliadora atribuirá a nota final obtida na Avaliação de Títulos a cada candidato, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada item, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no Anexo VI deste Edital.
14.9 Para os comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados, ou, caso a defesa tenha ocorrido
há menos de 02 (dois) anos, atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese na qual não poderá haver qualquer restrição, expedidos por instituição reconhecida
pelo MEC.
14.9.1 Somente serão aceitos cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados e reconhecidos pela CAPES.
14.10 Para comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do
histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso.
14.11 Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação
nacional aplicável.
14.12 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de
curso.
14.13
O resultado
com
a
pontuação na
Avaliação
de Títulos
será
disponibilizado
por meio
de
consulta individual,
via
Internet,
no endereço
eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
14.14 Os candidatos poderão interpor recursos, via Internet, contra o resultado da pontuação na Avaliação de Títulos, por meio de formulário específico disponível no endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
14.15 O resultado com a pontuação na Avaliação de Títulos, após a análise de recursos, será disponibilizado por meio de consulta individual, via Internet, no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, em data estabelecida pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital.
15. DOS RECURSOS
15.1 Caberá recurso à Supervisão de Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, no período estabelecido no Cronograma, Anexo II deste Edital, contra:
a) Edital;
b) Indeferimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Indeferimento de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);
d) Indeferimento ou não confirmação de inscrição;
e) Desempenho na Prova Escrita;
f) Comissão Examinadora;
g) Desempenho na Prova Didática;
h) Desempenho na Avaliação do Títulos;
i) Resultado da Heteroidentificação;
15.2 Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Mato Grosso contra o resultado final.
15.3 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 15.1 e subitens deste edital.
16. DA CLASSIFICAÇÃO
16.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fim de classificação final, corresponderá à média ponderada dos pontos por ele obtidos nas
provas, considerando seus respectivos pesos, acrescida da pontuação obtida na Avaliação de Títulos.
16.2 Para a apuração da Pontuação Final (PF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula: PF=[(N1+N2x2)/3]+N3
onde:
PF é a Pontuação Final;
N1 é a pontuação obtida na Prova Escrita;
N2 é a pontuação obtida na Prova Didática;
N3 é a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.
16.2.1 Os candidatos não eliminados do concurso serão classificados por área/subárea segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com os subitens 16.1
e 16.2 deste Edital.
16.3 Em caso de empate dos candidatos na pontuação final, a Comissão Examinadora adotará os seguintes critérios de desempate, na ordem que se segue:
I - idade igual ou maior a 60 anos, observando-se a Lei n.º 10.741, de 1.º.10.2003;
II - maior pontuação na Prova Escrita;
III - maior pontuação na Prova Didática;
IV - maior número de pontos em títulos acadêmicos;
V - maior número de pontos em produção científica;
VI - maior número de pontos em atividades do Magistério Superior;
VII - tiver exercido função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);
VIII - maior idade.
16.4 Os pontos correspondentes às questões ou temas que eventualmente venham a ser anulados serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova,
independentemente de interposição de recurso.
16.5
O
resultado final
deste
concurso
será
divulgado
na internet,
no
endereço
eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br,
contendo a
relação
dos
candidatos
aprovados/classificados no concurso público, organizada por lista específica e por área/subárea, com menção de classificação e pontuação.
16.6 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso ao resultado final, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, no
prazo estabelecido pelo Cronograma do Concurso, Anexo II deste Edital. O recurso deve ser devidamente instruído e , em campo específico do formulário de recurso.
16.6.1 Os recursos interpostos serão encaminhados à Presidência do CONSEPE para apreciação e decisão.
16.6.2 Será indeferido pelo CONSEPE o recurso contra o Resultado Final que não observar as condições e prazos estabelecidos neste edital.

                            

Fechar