DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE 30 DE JULHO DE 2024
ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de
Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo
com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ
Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que
estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer
Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados
funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante
no subitem 1.1.
1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário
Oficial da União - DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail secop@ufsj.edu.br
até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no ANEXO I a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em
qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, em caso de manifesto interesse, respeitando a
ordem classificatória .
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do
respectivo concurso na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo
concurso na UFSJ.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA
REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1 do
ANEXO I.
2.2 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A.
2.3 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do
inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.4 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.
2.5 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade
acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.
2.6 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes
curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal.
2.7 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.
2.8 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição.
2.9 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:
Quadro 2
.
.Classe/Nível
.Regime de Trabalho
.Vencimento Básico (R$)
.Retribuição por titulação (R$)
.Total (R$)
. .Auxiliar/Nível I (se Graduado ou Especialista)
40 (quarenta) horas semanais
3.412,63
.Especialização: 511,90
.3.924,53
. .Assistente A/Nível I (se Mestre)
.Mestrado: 1.279,74
.4.692,37
. .Adjunto A/ Nível I (se Doutor)
.
.
.Doutorado: 2.943,39
.6.356,02
. .Adjunto A/ Nível I (se Doutor)
.40 (quarenta) horas semanais com
dedicação exclusiva
.4.875,18
.5.606,46
.10.481,64
2.10 O valor da remuneração especificado no subitem 2.09 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.
2.11 Conforme disposto no subitem 2.4, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o
valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, combinada com a Lei nº 14.673
de 14 de setembro de 2023, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 Período de inscrição: em data prevista no ANEXO II.
3.2 Valor da inscrição: conforme CPD nos respectivos anexos deste edital.
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico informado no ANEXO I, de acordo com a vaga, no período descrito no subitem
3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome
completo do candidato, endereço e telefones para contato, com o envio da documentação informada no subitem 3.4 deste Edital.
3.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em
fundo branco.
a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional;
c. Cópia do Currículo Lattes;
d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de
Abertura.
3.5 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento
de sua inscrição.
3.6 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.4 ocasionará o indeferimento da inscrição.
3.7 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas
complementares que vierem a ser publicados.
3.8 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura.
3.9 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando
Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais
do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de
Habilitação válida, contendo foto.
3.10 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada,
observada a legislação pertinente.
3.11 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição,
pessoalmente ou por envio postal.
3.12 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao
formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
3.13 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame.
3.14 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do
candidato.
3.15 A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário de GRU, cujo link e informações para preenchimento estão disponíveis no
endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
3.16 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura.
3.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.18 A UFSJ não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a realização
da inscrição ou do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.19 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das
provas, constando o número sequencial de inscrição de acordo com a ordem do recebimento dos e-mails de requerimento de inscrição.
3.20 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso, observada a legislação em vigor.
3.21 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.
4.DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a
sua limitação para a realização da(s) prova(s), anexando fundamentação;
4.2O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário,
o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando
a necessidade.
4.3 O laudo médico/parecer descrito no item 4.2 deverá atestar a necessidade e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter a
assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.
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