DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico/parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição, não serão considerados na
análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
4.5 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 4.2.
4.6 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item 4.2 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações.
4.7 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do
concurso, mediante prévia solicitação.
4.8 Terá o direito previsto no subitem 4.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
4.9 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.
4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e
deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
4.11 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.12 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.13 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.14 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
4.15 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas.
4.16 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou
INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado na página do concurso.
4.17 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento especial
no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no ANEXO II, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na
Lei nº 13.656/2018, quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.
5.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção
no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro
Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:
a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail secop@ufsj.edu.br o requerimento de isenção do
pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados.
5.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto
resultará no indeferimento do requerimento.
5.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concurso, o
candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
5.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou IN D E F E R I D O,
de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados
utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
5.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, em data prevista no ANEXO II.
5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
5.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
5.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.12 O prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção está estabelecido no ANEXO II.
5.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
5.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de
Abertura.
5.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
5.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 em data estabelecida
no ANEXO II.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1 Das vagas ofertadas no ANEXO I, ficam reservadas 02 (duas) vagas de CPDs diferentes para o cargo de Professor do Magistério Superior para candidato com deficiência,
em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1 A definição dos CPDs cujas vagas serão reservadas dar-se-á a partir de lista única de candidatos a vagas reservadas aprovados em todos CPDs deste edital de abertura,
com classificação em ordem decrescente a partir da percentagem da sua nota final em relação à nota final de candidato classificado em primeira colocação em lista de ampla concorrência
do CPD ao qual a pessoa com deficiência esteja inscrito, conforme fórmula a seguir:
Classificação do candidato na lista única de vagas reservadas = (NFCC do candidato PCD / NFCC da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100
6.1.2 As vagas reservadas serão destinadas aos CPDs cujos candidatos com deficiência estejam melhor classificados na lista única de candidatos a vagas reservadas, mesmo que
sua pontuação seja inferior à de candidato da ampla concorrência do mesmo CPD.
6.1.3 Caso haja empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate conforme subitem 17.3.
6.1.4 A reserva de vagas informada no item anterior será aplicada em CPDs diferentes, respeitando a alternância e proporcionalidade da reserva de vagas, sendo um CPD objeto
de uma única reserva de vaga para pessoas com deficiência.
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.3 Excetuando os CPDs cujas vagas forem reservadas para pessoas com deficiência conforme subitem 6.1.2, das vagas que vierem a ser criadas na área de cada um dos demais
CPDs, durante o prazo de validade respectivo, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem
de convocação apresentada no subitem 23 deste Edital de Abertura.
6.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e na Lei 14.126/2021.
6.5 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo
com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição.
6.6 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no formulário
de inscrição.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.
6.8 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre
a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
6.9 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90 (noventa)
dias antes da data da referida convocação.
6.10 O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:
a. Constar o nome completo do candidato;
b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;
c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004;
d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.
6.11 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida
convocação;
6.12 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado
até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.
6.13 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art.
4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla
concorrência.
6.14 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.9 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer
meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
6.15 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no
endereço eletrônico constante no subitem 1.1) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
6.16 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.
6.17 O recurso de que trata o subitem 6.15 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP
acompanhar a decisão nos termos proferidos.
6.18 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria,
após sua nomeação.
6.19 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
6.20 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência inscritos ou por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
6.21 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
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