DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.8.5 O resultado dos pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota das provas de caráter eliminatório (deferidos/indeferidos) serão disponibilizados no endereço
eletrônico informado no subitem 1.1
9.9 As notas das provas serão publicadas no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados
concomitantemente.
9.10 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados nas etapas eliminatórias
9.11 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD), a Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT), quando houver, e a Nota Final da Prova
Prática (NFPP), quando houver, serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas,
apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.12 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática (NFPD),
Nota da Prova de Títulos (NPTI), NFPT (quando houver) e NFPP(quando houver), e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais.
9.13 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
9.14 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, versará sobre tema constante no nos anexos deste edital de abertura de acordo com o CPD, com aplicação simultânea a todos
os candidatos do referido CPD e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam nos anexos, conforme o CPD, deste Edital de Abertura.
10.3 O tema, comum para todos os candidatos inscritos no CPD, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
10.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.
10.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora,
incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após o sorteio do tema.
10.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora
de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
10.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material, bem como o material
bibliográfico utilizado no período de consulta.
10.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
10.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
10.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
10.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora,
só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.
10.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.
10.14 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova escrita deverá observar o subitem 9.8 e subsequentes deste Edital de
Abertura.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá
por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com
o CPD.
11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos inscritos no CPD e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.
11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas do CPD, devendo todos os candidatos inscritos no CPD
e aprovados para esta etapa entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão
Examinadora.
11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido conforme
subitem 11.4.
11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o candidato
não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.8 Será atribuída nota 0,00 (zero) ao candidato que não cumprir o tempo previsto no subitem 11.7.
11.9 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.10 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.11 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com
apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios
meios.
11.12 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
11.13 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.
11.14 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.
11.15 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
11.16 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova didática deverá observar o subitem 9.8 e subsequentes deste Edital de
Abertura.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-
se os critérios de avaliação constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
12.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
12.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes, deverão ser
enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico informado no ANEXO I, conforme o CPD, em data e horário a serem confirmados juntamente com a
homologação das inscrições. O e-mail enviado pelo candidato deverá conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
12.4 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até três
arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.
12.5 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no
Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
12.6 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade
das informações.
12.7 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.
12.8 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida
exclusivamente ao tempo da posse.
12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 12.3.
12.11 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
12.12 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.
12.13 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
13.DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
13.1 A realização de Defesa do Plano de Trabalho será de acordo com a ordem de inscrição, somente para os candidatos classificados para esta etapa, em data e horário
divulgados no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, de acordo com o C P D.
13.2 A Defesa do Plano de Trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:
a. até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;
b. até 20 (vinte) minutos para arguição da Comissão Examinadora.
13.3 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo máximo de 20 minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos.
13.4 Decorridos 15 (quinze) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
13.5 O não enquadramento dentro do limite determinado no subitem 13.3 implicará em atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na Prova de Defesa de Plano de
Trabalho.
13.6 O Plano de Trabalho deverá ser entregue em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
13.7 Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso, direcionado a um período de 5 (cinco) anos, e ser elaborado
com dimensões entre 3 e 6 páginas, em folha A4, margens 2,5, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5.
13.8 O candidato que não entregar o Plano de Trabalho receberá nota 0 (zero) nesta prova e não participará desta etapa do concurso.
13.9 A Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de
registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, sendo vedada a
gravação pelo candidato por seus próprios meios.
13.10 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
13.11 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
13.12 É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre confirmação do horário de sua prova.
13.13 Os critérios de avaliação da Prova de Defesa do Plano de Trabalho constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
13.14 A Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
13.15 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
14.DA PROVA PRÁTICA
14.1 A Prova Prática será realizada conforme informações constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
14.2 Os critérios de avaliação da Prova Prática constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
14.3 A pontuação final da Prova de Prática será obtida pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora,
apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
14.4 O resultado da Prova de Prática será divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova Prática.
15.DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
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