DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Coordenação de eventos técnico-científicos de caráter nacional/internacional
.p/ evento
.1,00
.
.
. .Coordenação de eventos técnico-científicos de caráter local/regional (mesas técnicas,
seminários, congressos e similares)
.p/ evento
.0,50
.
.
. .III.D - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS E COMISSÕES JULGADORAS (máximo de 10,00 pontos)
. .AT I V I DA D E
.Caracterização
.Pontos
.Qtd.
.Total
. .PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
. .a) Defesa de tese de doutorado
.p/ banca
.1,00
.
.
. .b) Defesa de dissertação de mestrado
.p/ banca
.0,50
.
.
. .c) Exame de qualificação de mestrado ou doutorado
.p/ banca
.0,25
.
.
. .d) Defesa de monografia de especialização ou aperfeiçoamento
.p/ banca
.0,15
.
.
. .e) Defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação
.p/ banca
.0,10
.
.
. .PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS BANCAS E COMISSÕES JULGADORAS (máximo de 5,00 pontos)
. .a) Concurso público para professor do magistério superior
.p/ banca
.1,00
.
.
. .b) Livre docência
.p/ banca
.1,00
.
.
. .c) Seleção pública para professor do magistério superior
.p/ banca
.1,00
.
.
. .d) Avaliação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
.p/ banca
.2,00
.
.
. .e) Avaliação de cursos de graduação
.p/ comissão
.1,50
.
.
. .f) Promoção na carreira do magistério superior (Assistente / Adjunto/ Titular)
.p/ banca
.0,50
.
.
. .g) Promoção na carreira do magistério superior - Professor Pleno
.p/ banca
.1,00
.
.
. .h) Comitê avaliador de programa institucional de monitoria, iniciação científica ou
extensão
.p/ comissão
.0,50
.
.
. .i) Comissão de seleção de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
.p/ comissão
.0,50
.
.
. .j) Comissão de arbitragem de trabalhos científicos em eventos
.p/ comissão
.Até 1,00
.
.
. .k) Conselho editorial de periódico indexado e arbitrado
.p/ ano de participação
.Até 2,00
.
.
. .l) Comissão avaliadora de incentivo funcional por produção científica, técnica ou
artística
.p/ comissão
.0,50
.
.
. .m) Avaliação para credenciamento ou recredenciamento de instituição de ensino
superior
.p/ comissão
.3,00
.
.
. .Total Geral
.
*Para a avaliação do Qualis das produções bibliográficas, será considerado o Quadriênio de avaliação 2017- 2020 da CAPES tendo como referência a área de Ciência da
Computação.
A
avaliação
será
realizada
com
base
no
documento
de
área
para
o
quadriênio
2017-2020
e
utilizando
a
plataforma
Sucupira
da
CAPES,
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf).
A nota da Prova de Títulos (NPTI) será calculada de forma proporcional em relação à maior nota obtida entre os candidatos de acordo com a seguinte fórmula: NPTI = (
(NC/MNC)*10 ), onde:
NC: soma das notas parciais obtidas pelo candidato segundo a tabela (varia de 0 a 150)
MNC: a maior nota obtida entre os candidatos (varia de 0 a 150)
O valor do NPTI ficará entre 0 e 10,00.
LUCAS RESENDE AARÃO
Pró-Reitor
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SETOR DE CONVÊNIOS E APOIO A PROJETO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie:
Acordo
de
Cooperação
N
036/2024.
Processo:
23122.016953/2024-94.
PROPONENTE: Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED, CNPJ:
00.849.774/0001-91. PARTICIPE:
Universidade Federal de
São João
del-Rei, CNPJ:
21.186.804/0001-05. OBJETO: "Colaboração técnica para a Pesquisa e Desenvolvimento de
Sistema de Suporte à Decisão para o Programa de Regularização Ambiental de Minas
Gerais - PRA/MG". AMPARO LEGAL: Lei 13.709/2018, 8.958/1994, 14.133/2021, Decretos
7.423/2010, 8.241/2014, Resoluções 013/2022/CONDI e 017//2023/CONSU. Valor:
R$3.406.800,00 (três milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos reais). VIGENCIA:
26/07/2024 a 26/07/2027. SIGNATARIOS: Pela FAPED: o Diretor Executivo Sr. Robert
Eugene Schaffert. Pela UFSJ, a Reitora em Exercício Profa. Dra. Rosy Iara Maciel de
Azambuja Ribeiro. Data de assinatura: 26/07/2024.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154050
Número do Contrato: 24/2024.
Nº Processo: 23113.044391/2023-05.
Dispensa. Nº 35/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.
Contratado: 97.500.037/0001-10 - FAPESE FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTE N S AO
DE SE. Objeto: Promove remanejamento sem alteração de valor final e altera o plano de
trabalho do contrato. Vigência: 23/07/2024 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 2.500.000,00. Data de Assinatura: 23/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2024).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90056/2024
Vencedora: CNPJ 46.339.373/0001-92 ALC MORAES COMERCIAL LTDA com os
itens 01,06,07,08,13,15 e 17 no total de R$ 1.141,50.
MARCUS ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 31/07/2024) 154050-15267-2024NE000011
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 99 CDE/PROGRAD, DE 31 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA
O Pró-Reitor de graduação da Fundação Universidade Federal do Tocantins,
no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente, torna pública
a abertura do presente Edital de processo seletivo de Transferência Interna e Externa,
Reingresso e de Ingresso de Portador de Diploma nos Cursos de Graduação Presencial
2025/1,
aprovado
pela
Reitoria, PROGRAD
e
Coordenação
de
Desenvolvimento
Estratégico - CDE (COPESE), para preenchimento de 927 vagas remanescentes, no
período indicado no cronograma 15.2 do edital de abertura completo.
1. DAS MODALIDADES E DOS REQUISITOS:
1.1. Podem candidatar-se às vagas remanescentes dos cursos de graduação
da UFT os candidatos que estejam cursando ou tenham integralizado cursos de
graduação plena ou superior de tecnologia, em instituições brasileiras, devidamente
autorizados e reconhecidos e que estejam enquadrados em um dos seguintes itens:
1.1.1. Transferência Interna: aluno regular da UFT que pretenda se transferir
para curso afim no mesmo campus ou curso afim em outro câmpus, desde que tenha
cumprido os percentuais da carga horária do curso de origem estabelecidos no item
15.1 - Quadro III do edital de abertura compelto;
1.1.1.1 Para candidato com vínculo ativo na UFT, somente será permitida a
inscrição neste Processo Seletivo para curso distinto daquele de origem (vínculo
atual);
I - A caracterização de um curso de graduação, na UFT, compreende nome,
câmpus de vinculação, município sede, modalidade (presencial ou à distância) e grau
concedido (bacharelado, licenciatura, tecnólogo).
II - Turno de oferta não caracteriza curso, portanto não será permitida a
inscrição para o mesmo curso em turno distinto do que o interessado esteja com
vínculo ativo. O procedimento para mudança de turno dar-se-á por meio de edital
específico.
1.1.2. Transferência Externa: aluno com matrícula ativa ou trancada no ano
letivo de 2023 ou semestre letivo de 2023/2, em curso regular de graduação plena ou
superior de tecnologia de outras Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil, que
deseja se transferir para o mesmo curso ou curso afim, desde que já tenha concluído
com aproveitamento, devidamente comprovado no ato da matrícula:
1.1.2.1. Graduação plena - De acordo com os percentuais mínimo e máximo
da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1 - Quadro III do edital
de abertura completo, podendo variar de um curso para o outro;
1.1.2.2. Superior de tecnologia - De acordo com o curso escolhido e em
conformidade com os percentuais mínimo e máximo da carga horária do curso de
origem, estabelecidos no item 15.1 - Quadro III deste edital, podendo variar de um
curso para o outro;
1.1.3. Reingresso: aluno desvinculado ou que tenha requerido desistência da
matrícula na UFT, não jubilado, que não tenha concluído o curso de graduação e que
pretenda reingresso no mesmo curso em outro câmpus, ou, ainda, para curso afim no
mesmo câmpus ou de outro câmpus, desde que tenha cumprido os percentuais
mínimos e máximos da carga horária do curso de origem estabelecidos no item 15.1
- Quadro III deste edital;
1.1.4. Reingresso: aluno desvinculado ou que tenha requerido desistência da
matrícula na UFT, não jubilado, que não tenha concluído o curso de graduação e que
pretenda reingresso no mesmo câmpus e curso, desde que tenha cumprido os
percentuais mínimos e máximos da carga horária do curso de origem estabelecidos no
item 15.1 - Quadro III deste edital;
1.1.5. Portador de diploma: candidato que tenha concluído um curso de
nível superior (bacharelado, licenciatura e/ou tecnologia) que pretenda ingresso em
curso afim ou em outra habilitação do mesmo curso, na conformidade do Anexo I -
Tabela de Cursos da UFT e Cursos/Áreas de Avaliação e que não tenha participado de
outro processo seletivo de Transferência, Reingresso, Reopção de Curso e/ou ingresso
como Portador de Diploma na UFT.
1.2. Para participar deste processo seletivo o candidato não pode ter
ingressado na UFT por meio de Transferência, Portador de Diploma ou, ainda, ter
realizado alguma Transferência interna. Desta forma, nas modalidades dos itens 1.1.1,
1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 somente podem concorrer ao presente processo seletivo:
1.2.1. Candidatos que tenham ingressado no curso de origem por meio de
Concurso Vestibular ou do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, que não tenham
realizado outro processo seletivo Extravestibular, de Transferência, Reingresso, de
Reopção de Curso e/ou ingresso como Portador de Diploma; e, ainda,
1.3. Os cursos sequenciais, da Educação a Distância e do PARFOR não estão
contemplados neste edital;
1.4. Tendo em vista que este processo seletivo se destina aos candidatos
que já ingressaram no ensino superior, não se aplica a reserva de vagas prevista na
Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, conforme estabelece a sua regulamentação
(Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, artigo 2º, inciso I).
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Será concedida a isenção total do pagamento da taxa de inscrição somente
ao candidato que atender a um dos seguintes critérios:
2.1. CRITÉRIO 1 - CANDIDATO QUILOMBOLA OU INDÍGENA.
2.2. O
candidato deve, obrigatoriamente,
preencher o
formulário de
solicitação de isenção e anexar (em formato PDF) documento que comprove que
pertence à comunidade quilombola ou à etnia indígena.
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