DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada
em Petrolina/PE, NOTIFICA o Sr.(a) CLEBES SOUZA REIS, CPF/CNPJ xxx.230.875-xx, acerca de
débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e/ou de Titulação, referentes ao Lote nº
UPF290 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação
de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e/ou de
Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº
12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de
água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera
liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à
inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico
da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a)
Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na
eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate
entre as partes.
Petrolina, 31 de julho de 2023.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada
em Petrolina/PE, NOTIFICA o Sr.(a) DAMIAO FERREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ xxx.529.514-xx,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e/ou de Titulação, referentes
ao Lote nº C1958 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de
irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco,
sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e/ou de
Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº
12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de
água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera
liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à
inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico
da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a)
Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na
eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate
entre as partes.
Petrolina, 31 de julho de 2023.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada
em Petrolina/PE, NOTIFICA o Sr.(a) EVELYNE OLIVEIRA DE HOLLANDA VALENTE BRASILEIRO
DE ARAÚJO, CPF/CNPJ xxx.061.904-xx, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa
D'água - K1 e/ou de Titulação, referentes ao Lote nº E1305 de sua titularidade.
Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas
nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf,
que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na
forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a
dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com 
os 
demais 
procedimentos 
referentes 
à 
inadimplência. 
Os 
técnicos 
das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto
de debate entre as partes.
Petrolina, 31 de julho de 2023.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada
em Petrolina/PE, NOTIFICA o Sr.(a) HENRIQUE JOAQUIM FERREIRA CRUZ, CPF/CNPJ
xxx.073.424-xx, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e/ou de
Titulação, referentes ao Lote nº 02PA3 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários
das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do
Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de
suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme
estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não
suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada.
Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais
procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e
Escritórios
de Apoio
Técnico da
Codevasf
estão preparados
para prestar
os
esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos
desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança
judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da
situação, que pode ser objeto
de debate entre as partes
Petrolina, 31 de julho de 2023.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e  do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional,
sediada em Petrolina/PE, NOTIFICA o Sr.(a) JOAO BEZERRA NETO, CPF/CNPJ xxx.109.388-
xx acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e/ou de Titulação,
referentes ao Lote nº T2102 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do
Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da
Tarifa D'água - K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade
parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de
2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não
significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração,
que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos
das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão
preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha
liquidado suas dívidas,
solicitamos desconsiderar esta notificação.
Na eventual
existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a
necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as
partes.
Petrolina, 31 de julho de 2023.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada
em Petrolina/PE, NOTIFICA o Sr.(a) JOÃO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, CPF/CNPJ
xxx.874.284-xx, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e/ou de
Titulação, referentes ao Lote nº UPF297 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários
das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do
Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de
suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme
estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não
suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada.
Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais
procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e
Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos
necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar
esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote
em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Petrolina, 31 de julho de 2023.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada
em Petrolina/PE, NOTIFICA o Sr.(a) JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ, CPF/CNPJ xxx.550.423-xx,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e/ou de Titulação, referentes
ao Lote nº AS048 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de
irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco,
sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e/ou de
Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº
12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de
água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera
liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à
inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico
da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a)
Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na
eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate
entre as partes.
Petrolina, 31 de julho de 2023.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 3a Superintendência Regional, sediada
em Petrolina/PE, NOTIFICA o Sr.(a) MARIA DA CONCEICAO F. DA SILVA, CPF/CNPJ
xxx.179.664-xx, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e/ou de
Titulação, referentes ao Lote nº C1959 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários
das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do
Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de
suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme
estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não
suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada.
Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais
procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e
Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos
necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar
esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote
em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Petrolina, 31 de julho de 2023.
EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 3ª SR

                            

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