DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100082
82
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.632, DE 25 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.583, de 17 de novembro de 2023, constante no processo administrativo
n. 59052.016469/2023-01, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Taió - SC, para ações de Defesa Civil até 26/10/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.633, DE 25 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.935, de 18 de dezembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016571/2023-06, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rodeio - SC, para ações de Defesa Civil até 22/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.634, DE 25 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.331, de 10 de julho de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.006153/2022-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Boa
Nova - BA, para ações de Defesa Civil até 11/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.649, DE 26 DE JULHO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.749, de 24 de agosto de 2023, constante no processo
administrativo n. 59053.007091/2022-55, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Vargem Alta - ES, para ações de Defesa Civil até 26/02/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.659, DE 29 DE JULHO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art.
3° da Portaria n. 3.005, de 25 de setembro de 2023, constante no processo
administrativo n. 59052.015059/2023-34, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Três Cachoeiras - RS, para ações de Defesa Civil até
30/09/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 203, DE 30 DE JULHO DE 2024
Declara situação crítica de escassez quantitativa dos
recursos hídricos no rio Purus e seus afluentes, rio
Acre e rio Laco.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, XXVI, do Anexo I da
Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de
2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 912ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de julho de
2024, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.003652/2024-66, resolve:
Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos
rio Purus e seus afluentes, rio Acre e rio Iaco, até 30 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O período de
abrangência da declaração poderá ser
prorrogado, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de
recursos hídricos na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais
favoráveis que levem à elevação dos níveis d'água do rio Purus e seus afluentes, rio Acre
e rio Iaco.
Art. 2º A ANA irá acompanhar a situação hidrometeorológica da bacia visando
identificar impactos sobre os usos da água e propor eventuais medidas de prevenção e
mitigação por meio do Grupo Técnico de Acompanhamento do Plano de Contingência para
Enfrentamento dos Impactos Esperados do Fenômeno El Niño sobre os Recursos Hídricos
na bacia do rio Amazonas - GTA Amazonas, com a participação dos órgãos gestores dos
recursos hídricos dos Estados abrangidos.
Art. 3º A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes
da aplicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 31-7-2024, Seção 1, página 67, com incorreção
no original.
RESOLUÇÃO ANA Nº 204, DE 31 DE JULHO DE 2024
Revoga a Resolução ANA nº 11, de 18 de fevereiro de
2019 e a Resolução ANA nº 56, de 14 de dezembro de
2020.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da
Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022,
que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua
912ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 29 de julho de 2024, considerando o
disposto no art. 12, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos
constantes do processo nº 02501.000582/2014, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Resolução ANA nº 11, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 25 de
fevereiro de 2019; e
II - a Resolução ANA nº 56, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 17 de
dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato de ATOS DE 24 DE JULHO DE 2024, nos atos 1929 e 2930, publicados
no DOU de 26/7/2024, Seção 1, página 33, onde se lê: "resolveu emitir outorga de direito
de usos de recursos hídricos a: leia-se: "resolveu emitir outorga preventiva de usos de
recursos hídricos a:".
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DESPACHO DE 29 DE JULHO DE 2024
Assunto: Recurso fora do GESP.
Destino: CGCSP/DPA/PF.
Processo: 08200.018200/2024-50.
Interessado: AFV ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES.
1. Trata-se de recurso administrativo contra a pena de cancelamento punitivo
aplicada à AFV ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, CNPJ 12.137.071/0005-43.
2. Não conheço do recurso.
3. Mantenha-se incólume a referida pena de cancelamento punitivo, com fulcro
no
Despacho
DAJ/CGCSP/DPA/PF
nº 
36279782,
endossado
pelos
Despachos
SAD/CGCSP/DPA/PF nº 36297563 e DPA/PF nº 36331630, cujas razões de fato e
fundamento de direito adoto como parte integrante desta decisão.
4. Restitua-se à CGCSP/DPA/PF para as providências de estilo, incluindo-se
ciência do Recorrente.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Diretor-Geral
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.850, DE 28 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/53493 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUB-
CONDOMINIO MISTO TORRE RESIDENCIAL 1/ TORRE DE ESCRITORIOS, CNPJ nº
05.978.344/0001-93 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.192, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/57191 - DPF/MOS/RN, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa M E COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 32.614.805/0001-11 para atuar no Rio Grande do Norte.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

Fechar