DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12
10 (dez) Pistolas calibre .380
10 (dez) Revólveres calibre 38
50000 (cinquenta mil) Munições calibre .380
10000 (dez mil) Munições calibre 12
100000 (cem mil) Munições calibre 38
70000 (setenta mil) Espoletas calibre 38
5000 (cinco mil) Estojos calibre 38
25920 (vinte e cinco mil e novecentos e vinte) Gramas de pólvora
70000 (setenta mil) Projéteis calibre 38
30000 (trinta mil) Espoletas calibre .380
5000 (cinco mil) Estojos calibre .380
30000 (trinta mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 277,
DE 31 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante HUI ZHANG, RNM F1779334, nacional da CHINA, nascido(a) em
12/03/1984, filho(a) de YURONG ZHOU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048361/2024-35.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 31 DE JULHO DE 2024
Código: 060.924
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0060778/2021.
Interessado: WOLGUENS CHARLES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não anexou o atestado de antecedentes
criminais do país de origem legalizado e nem a certidão criminal Federal, conforme
determina a Lei.
Código: 044.899
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0044828/2021
Interessado: MOUSSA NCHARE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017 e § 1º do art. 232, do Decreto nº 9.199 de 2017, em razão do recorrente
não ter apresentado a documentação necessária para a reconsideração do pedido.
Código: 043.170
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0043094/2021
Interessado: LEONARDO RAFAEL GODOY ALVES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017 e § 1º do art. 232, do Decreto nº 9.199 de 2017, em razão do recorrente
não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente
legalizada e da intempestividade da peça recursal.
Código: 027.061
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0026974/2021.
Interessado: ANDERLINE LOUIS CHARLES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não anexou certidões criminais Estadual
e Federal atualizadas e nem o comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa,
com registro da data de realização da prova escrita presencial, conforme exige a lei.
Código: 025.982
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se 235881.0025895/2021
Interessada: CATARINA BENGUI LOVI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65,
incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, considerando que a requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal do estado do
Rio de Janeiro, bem como, não apresentou comprovante de residência respectivo aos 4
(quatro) anos anteriores a data do pedido, apresentou a certidão de antecedentes
criminais do país de origem vencida, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente.
Código: 025.890
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0025803/2021.
Interessado: FREDIS GERARDO ROMERO BORDON Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou ter residência no país
por prazo indeterminado, conforme exige a lei.
Código: 020.127
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0020041/2021.
Interessado: AHMAD ALKHOUJA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelo não
cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo
em vista que o requerente não comprovou ter residência no país por prazo indeterminado,
conforme exige a lei.
Código: 019.448
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0019362/2020
Interessado: ERMELINDA ARMANDO QUIMTUNDA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual de
São Paulo, descumprindo o inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 018.227
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0018141/2020.
Interessado: RANA TAHA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente apresentou comprovante de
residência em nome de terceiros, anexou o documento indicativo da proficiência em língua
portuguesa, não previsto no art. 5º da retromencionada portaria, bem como não
apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Federal e
Estadual dos locais onde residiu no últimos 4(quatro) anos, conforme determina a Lei.
Código: 017.907
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0017821/2020.
Interessado: FRANCISCO KETO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não anexou comprovante de residência
atualizado, conforme determina a Lei.
Código: 015.611
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0015525/2020
Interessado: NURUL HAQUE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 015.083
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0014997/2020
Interessado: SERGIO RAUL LOPEZ RODRIGUEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprir os
requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Carteira
Registro Nacional Migratório - CRNM e atestado de antecedentes penais do país de origem,
deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020.
Código: 014.645
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0014559/2020.
Interessado: MIGUEL ANGEL GARCIA BARONA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências nos termos do inciso IV do Art. 65 da
Lei nº 13.445.
Código: 014.121
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0014036/2020
Interessado: PEDRO MAYALA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por um período superior a 90
dias do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
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