DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100091
91
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 585, DE 30 DE JULHO DE 2024
Aprova o fluxo do processo de adesão ao sistema de gestão de identidade funcional padrão
nacional e estabelece os modelos de documentos e de acordo de adesão a serem utilizados pelos
órgãos municipais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos a esta Portaria, o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e os modelos
de documentos a serem utilizados pelos órgãos municipais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.
§1º O objeto da adesão é a Solução de Identificação Funcional padrão nacional nos termos do Sistema Único de Segurança Pública.
§2º A Solução de Identificação Funcional padrão nacional do Susp é composta pelo Sistema de Gestão de Identidades Funcionais (aplicação web) e o Aplicativo de
Identidade Funcional Digital (aplicativo para dispositivos móveis), integrados à Plataforma Sinesp, responsável pela emissão e gestão das identidades funcionais dos profissionais da
área de segurança pública e defesa social.
§ 3º O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais para os órgãos municipais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública fica estabelecido
na forma do Anexo I.
§ 4º Os modelos de documentos a serem utilizados no processo de adesão ficam estabelecidos na forma do Anexo II.
§ 5º O Acordo de Adesão terá como base o modelo aprovado e disponibilizado pela Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública:
I - promover a sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, em âmbito nacional;
II - fomentar o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
III - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
IV - servir de meio e instrumento para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
V - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro, que permita o intercâmbio de informações;
VI - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
VII - padronizar e categorizar dados e as informações que serão fornecidos e atualizados;
VIII - orientar e acompanhar as atividades do órgão aderente, além de promover, dentre outros, as ações que visem apoiar os programas de aparelhamento e
modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social;
IX - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Conselho Gestor do Sinesp;
X - adotar os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal; e
XI - garantir que as operações de tratamento de dados pessoais fornecidos ao Sinesp, estejam em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
no que couber; com os regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e com demais normas e políticas relacionadas à segurança da informação
e à privacidade e proteção de dados pessoais.
Art. 3º Compete ao órgão aderente:
I - fornecer e manter atualizados os dados e informações na Solução de Identificação Funcional padrão nacional;
II - prover as condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita execução do objeto deste Instrumento, disponibilizando os recursos necessários;
III - zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas;
IV - garantir que as operações de tratamento que envolvam os dados cadastrados na Plataforma Sinesp sejam pautadas pelo dever de cuidado;
V - garantir que o fornecimento de dados dos usuários, de acessos e consultas ao Sinesp, fique condicionado à instauração e à instrução de processos administrativos
ou judiciais, observados, nos casos concretos, os procedimentos de segurança da informação, nos termos do §4º do art. 18 do Decreto n.º 9.489, de 30 de agosto de 2018;
VI - garantir que a operação de tratamento dos dados da Solução de Identificação Funcional padrão nacional fique estritamente vinculada à sua finalidade;
VII - nos casos de compartilhamento dos dados da Solução de Identificação Funcional padrão nacional devem ser obrigatoriamente observadas as restrições legais, os
requisitos de segurança da informação, das comunicações e o disposto na LGPD no que couber, dentre outras legislações, diretrizes, regulamentações, normas e instruções em
vigor;
VIII - indicar oficialmente, o Cadastrador Autorizador e o Gestor de Identidades Funcionais e seus respectivos substitutos, sendo estes responsáveis pela gestão da solução,
garantindo o imediato preenchimento das vagas em caso de vacância;
IX - encaminhar os documentos obrigatórios; e
X - garantir o cumprimento integral dos requisitos previstos na Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SENASP/MJSP Nº 523, de 26 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
ANEXO I
ADESÃO AO SISTEMA DE GESTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL PADRÃO NACIONAL PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS
O processo de adesão ao sistema de gestão de identidade funcional padrão nacional para as Guardas Municipais fica estabelecido na forma deste anexo e seguirá,
conforme as atividades dispostas a seguir em ordem cronológica:
Município: Encaminha ofício à Secretaria Nacional de Segurança Pública para o e-mail apoio.senasp@mj.gov.br, solicitando adesão nos termos da Portaria do Ministro nº
367, de 05 de maio de 2023, devidamente assinado pelo Prefeito, acompanhado dos documentos obrigatórios (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX) constantes no modelo de Ofício
do ANEXO II.
SENASP: Verifica a regularidade dos documentos.
SENASP: Providencia o Acordo de Adesão e solicita cadastramento do Prefeito no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI)
e, após cadastro, disponibiliza para assinatura eletrônica.
SENASP: Após a assinatura do Acordo de Adesão pelo órgão aderente, procede à publicação do extrato no Diário Oficial da União e envia cópia dos documentos ao
Município.
SENASP: Concede acesso ao Sistema de Gestão de Identidade Funcional de acordo com a indicação do Município.
SENASP: Agenda e realiza o treinamento (virtual ou presencial) dos gestores indicados pelo Município.
Município: Efetua o cadastramento ou atualização dos servidores da Guarda Municipal no sistema Sinesp Segurança (https://www.seguranca.sinesp.gov.br), conforme
manuais.
Município: Realiza a homologação dos cadastros dos servidores da Guarda Municipal nos sistemas Sinesp Segurança e Gestão de Identidade e inicia o processo de emissão
dos documentos de identidade funcional no formato digital.
ANEXO II
MODELOS DE DOCUMENTOS (OFÍCIO E DECLARAÇÃO)
MODELO DE OFÍCIO - GUARDAS MUNICIPAIS
[CABEÇALHO PADRÃO DA INSTITUIÇÃO]
OFÍCIO Nº XX/2023
Local e data
Ao Senhor
[NOME DO SECRETÁRIO]
Secretário Nacional de Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, 5º Andar
70064-900 Brasília-DF
Assunto: Identidade Funcional da [INSTITUIÇÃO]
Anexos obrigatórios:
I - Declaração assinada pelo Prefeito informando que o órgão atende aos requisitos da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, conforme modelo abaixo;
II - Documento de diplomação do Prefeito junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE;
III - Documento de Identidade do Prefeito;
IV - Lei de criação da Guarda Municipal;
V - Documento de nomeação do dirigente da Guarda Municipal;
VI - Documento de nomeação do gestor responsável pela Unidade de Identificação da Guarda Municipal;
VII - Arte do brasão da instituição em formato PNG;
VIII - Organograma da instituição;
IX - Contrato com a empresa gráfica, se houver.
Senhor Secretário,
1. Considerando a Portaria MJSP Nº 367/2023, de 05 de maio de 2023, que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para as Guardas
Municipais, tendo em vista a previsão do art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, solicito o acesso à solução de identidade funcional para emissão e gestão das carteiras
funcionais para os servidores da [NOME DA GUARDA] do Município de [NOME DO MUNICÍPIO].
2. Informamos a seguir os dados da prefeitura:
. .Nome da Prefeitura
.[nome completo da Prefeitura sem abreviaturas]
. .E-mail institucional
.[e-mail institucional da Prefeitura (chefia de gabinete, secretaria-executiva ou comunicação social)]
. .Telefone Institucional
.[telefone da Prefeitura]
. .CNPJ
.[número do CNPJ da Prefeitura]
. .Endereço completo da sede
.[endereço completo da sede da Prefeitura; bairro; Município; UF e CEP]
3. Informamos a seguir os dados do prefeito, que assinará o termo de adesão ao sistema de gestão de identidade funcional:
. .Nome do Prefeito(a)
.[nome completo do Prefeito(a)]
. .CPF
.[número do CPF]
. .Diplomação
.[número e data da publicação no Diário Oficial]

                            

Fechar