DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Informamos a seguir os dados da Guarda Municipal para cadastramento no sistema de gestão de identidade funcional:
. .Nome da Guarda Municipal
.[nome completo da instituição sem abreviaturas]
. .Lei de criação da Guarda Municipal
.[número e data da Lei de criação da Guarda Municipal]
. .CNPJ (Se houver)
.
. .E-mail institucional
.[e-mail institucional (chefia de gabinete, secretaria-executiva ou comunicação social)]
. .Endereço completo da sede
.[endereço completo; bairro; Município; UF e CEP]
5. Informamos a seguir os dados do dirigente da Guarda Municipal (Comandante/Gestor Máximo) para cadastramento no sistema de gestão de identidade funcional:
. .Nome do Gestor Máximo (Comandante)
.[nome completo]
. .Cargo
.[cargo na instituição]
. .CPF
.[número do CPF]
. .Nomeação
.[número e data da publicação no Diário Oficial]
. .E-mail institucional
.[e-mail de contato institucional]
. .Telefone Institucional
.[telefone]
6. Informamos a seguir os dados do gestor responsável pela Unidade de Identificação da Guarda Municipal (é a autoridade que irá assinar as carteiras emitidas) para
cadastramento no sistema de gestão de identidade funcional:
. .Nome do Gestor de Identificação
.[nome completo]
. .Cargo
.[cargo na instituição]
. .CPF
.[número do CPF]
. .Nomeação
.[número e data da publicação no Diário Oficial]
. .E-mail institucional
.[e-mail de contato institucional]
. .Telefone Institucional
.[telefone]
7. Indicamos a seguir o agente público para atuar como ponto focal da Guarda Municipal para as tratativas referentes a implantação do referido sistema:
. .Nome completo
.CPF
.Telefone
.E-mail Institucional
.Órgão/Unidade
. .[Nome completo]
.[número do CPF]
.[telefone]
.[e-mail institucional]
.[sigla]
8. Indicamos a seguir a lista de agentes públicos para atuarem como Cadastrador Autorizadores Sinesp e Gestores de Identidade Funcional, no âmbito desta cooperação
(no mínimo 02 profissionais que forem trabalhar diretamente na emissão dos documentos):
. .Nome completo
.CPF
.Telefone
.E-mail Institucional
.Órgão/Unidade
. .[Nome completo]
.[número do CPF]
.[telefone]
.[e-mail institucional]
.[sigla]
. .[Nome completo]
.[número do CPF]
.[telefone]
.[e-mail institucional]
.[sigla]
. .[Nome completo]
.[número do CPF]
.[telefone]
.[e-mail institucional]
.[sigla]
Obs.: O agente público indicado para atuar como Gestor/Cadastrador deverá estar devidamente cadastrado no sistema Sinesp Segurança, pois ficará responsável pela
gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive os ajustes, como alteração de e-mail e telefone na plataforma.
At e n c i o s a m e n t e ,
[NOME DO PREFEITO]
[CARGO]
MODELO DE DECLARAÇÃO - GUARDAS MUNICIPAIS
DECLARAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (INTERESSADO) PARA ADESÃO DA GUARDA MUNICIPAL AO SISTEMA DE GESTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL
PADRÃO NACIONAL
Declaro, sob as penas da Lei, que:
I - são verdadeiras as informações prestadas no processo de adesão, nos termos da Portaria MJSP Nº 367, de 05 de maio de 2023;
II - os documentos anexados ao presente processo digital junto à SENASP/MJSP, sem possibilidade de validação digital, são verdadeiros, e conferem com os respectivos
originais; e
III - a [NOME DA GUARDA] do Município de [NOME DO MUNICÍPIO], encontra-se em conformidade com o estabelecido na Lei n° 13.022, de 08 de agosto de 2014.
Local e data
[NOME DO PREFEITO]
[CARGO]
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
. .Cadastramento
ou
atualização
cadastral
dos
servidores do órgão aderente, conforme manuais
.- Link para o Manual de Pré-cadastro do Sinesp Segurança: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro
- Link para o Manual de Atualização Cadastral do Sinesp Segurança: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-
cadastral
- Link para o Manual de Ativação do OTP (2º Fator de Autenticação): https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativaotp
. .Contratação
da
Gráfica
para
impressão
do
documento na versão física, caso se aplique
.- Link para o modelo de Termo de Referência: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/termo-referencia
. .Orientação aos servidores para realizar download
e instalação do aplicativo da Carteira digital nas
lojas
.- Link para o Manual de Ativação de Dispositivos Móveis do Sinesp: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativacao-
moveis
- Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.identidadefuncional
- iOS: https://apps.apple.com/br/app/identidade-digital-susp/id1584405599
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 586, DE 30 DE JULHO DE 2024
Aprova o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão
nacional e estabelece os modelos de documentos a serem utilizados pelos órgãos/instituições
de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único
de Segurança Pública - Susp.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos a esta Portaria, o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e os modelos
de documentos a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único de Segurança Pública
- Susp.
§1º O objeto da adesão é a Solução de Identificação Funcional padrão nacional nos termos do Sistema Único de Segurança Pública.
§2º A Solução de Identificação Funcional padrão nacional do Susp é composta pelo Sistema de Gestão de Identidades Funcionais (aplicação web) e o Aplicativo de
Identidade Funcional Digital (aplicativo para dispositivos móveis), integrados à Plataforma Sinesp, responsável pela emissão e gestão das identidades funcionais dos profissionais da
área de segurança pública e defesa social.
§ 3º O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais para os órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal
fica estabelecido na forma do Anexo I.
§ 4º Os modelos de documentos a serem utilizados no processo de adesão ficam estabelecidos na forma do Anexo II.
§ 5º O Acordo de Adesão terá como base o modelo aprovado e disponibilizado pela Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública:
I - promover a sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, em âmbito nacional;
II - fomentar o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
III - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
IV - servir de meio e instrumento para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
V - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro, que permita o intercâmbio de informações;
VI - apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas;
VII - padronizar e categorizar dados e as informações que serão fornecidos e atualizados;
VIII - orientar e acompanhar as atividades do órgão aderente, além de promover, dentre outros, as ações que visem apoiar os programas de aparelhamento e
modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social;
IX - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Conselho Gestor do Sinesp;
X - adotar os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal; e
XI - garantir que as operações de tratamento de dados pessoais fornecidos ao Sinesp, estejam em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
no que couber; com os regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e com demais normas e políticas relacionadas à segurança da informação
e à privacidade e proteção de dados pessoais.
Art. 3º Compete ao órgão aderente:
I - fornecer e manter atualizados os dados e informações na Solução de Identificação Funcional padrão nacional;
II - prover as condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita execução do objeto deste Instrumento, disponibilizando os recursos necessários;
III - zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas;
IV - garantir que as operações de tratamento que envolvam os dados cadastrados na Plataforma Sinesp sejam pautadas pelo dever de cuidado;
V - garantir que o fornecimento de dados dos usuários, de acessos e consultas ao Sinesp, fique condicionado à instauração e à instrução de processos administrativos
ou judiciais, observados, nos casos concretos, os procedimentos de segurança da informação, nos termos do §4º do art. 18 do Decreto n.º 9.489, de 30 de agosto de 2018;
VI - garantir que a operação de tratamento dos dados da Solução de Identificação Funcional padrão nacional fique estritamente vinculada à sua finalidade;
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