DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
RESOLUÇÃO DIRPRE - CDP Nº 190, DE 25 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa,
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 50901.007777/2024-03;
CONSIDERANDO os termos de sentença com deferimento de tutela de
urgências proferida no Processo Judicial nº 1009953-03.2024.4.01.3900; resolve:
I - suspender a revogação do certame nº 02/2023, referente ao processo de
licitação
SEI nº
50901.005863/2021-21, cujo
objeto:
Contratação integrada para
desenvolvimento de estudos técnicos, elaboração de análise de risco, de Projeto Básico
e Executivo e implantação de sistema de monitoramento de embarcações na área de
influência do porto organizado de Vila do Conde, do tipo local Port System;
II - determinar a publicação deste ato no site da CDP.
JARDEL RODRIGUES DA SILVA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.734, DE 31 DE JULHO DE 2024
Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº
1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e
orienta os servidores acerca da gestão e dos processos
de trabalho decorrentes do Termo de Acordo de Greve
nº 1/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 35014.208055/2022-13, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de 2024 o prazo disposto no art. 6º da
Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.858, DE 15 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde -
UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.SC
.TAIO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.11433441000124001
.2.026.110,00
.0003
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.2.026.110,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.859, DE 15 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.MG
.I P AT I N G A
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
I P AT I N G A
.36000631411202400
.83.915,00
.71140001
.83.915,00
.1030251182E900031
.6600638
.83.915,00
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.83.915,00 .
.
.
.
.

                            

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