DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1855 (SEI2934753), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Palmeirândia - MA, CNPJ 41.611.237/0001-96, Processo 19964.114096/2023-27, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de Palmeirândia, no Estado do
Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1857 (SEI2935391), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
CANDIDO MENDES -MA - STTR, CNPJ 05.733.555/0001-66, Processo 19964.110131/2023-
39, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de Cândido Mendes, no
Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1861 (SEI2938013), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE
MÁRMORES, GRANITOS, ARDÓSIA E ROCHAS ORNAMENTAIS NO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ 17.435.819/0001-84, Processo 19964.110690/2023-49, para representar a
Categoria Econômicas das indústrias de Extração e Beneficiamento de Mármores,
Granitos, Ardósia e Rochas Ornamentais, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos Municípios de Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca,
Açucena, Água Boa, Aguanil, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca,
Alagoa, Albertina,
Alfenas, Alfredo
Vasconcelos, Almenara,
Alpercata, Alpinópolis,
Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo
do Serra, Andradas, Andrelândia, Angelândia, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas,
Araçaí, Aracitaba, Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Araxá,
Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Augusto de Lima,
Baependi, Baldim, Bambuí, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte
Alto, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo
Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de
Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus
do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de
Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de
Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Brazópolis, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis,
Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira da Prata, Cachoeira
de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri,
Caldas, 
Camacho, 
Camanducaia, 
Cambuí, 
Cambuquira, 
Campanário, 
Campanha,
Campestre, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Altos, Campos Gerais,
Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capelinha,
Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio,
Caputira, Caraí, Caranaíba, Carangola, Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas,
Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru,
Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhópolis,
Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, Cássia, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji,
Catuti, Caxambu, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chalé, Chapada
do Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Claraval, Claro dos Poções, Cláudio, Coimbra,
Coluna, Comercinho, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição
das Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará,
Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Cônego Marinho, Confins, Congonhal,
Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consolação,
Contagem, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo, Cordislândia, Corinto, Coroaci,
Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves,
Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego Novo, Couto de
Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni, Cristina, Crucilândia,
Cruzeiro da Fortaleza, Cruzília, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfim
Moreira, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Diamantina, Diogo de
Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas,
Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom
Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá,
Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas,
Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz,
Espinosa, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do
Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Extrema, Fama, Faria Lemos, Felício dos Santos,
Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga,
Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont,
Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira dos
Vales, Fruta de Leite, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá,
Gonçalves, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães,
Guapé, Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval,
Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, Iapu, Ibiá, Ibiaí, Ibiracatu, Ibiraci, Ibirité,
Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Icaraí de Minas, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilicínea,
Imbé
de Minas,
Inconfidentes,
Indaiabira,
Indianópolis, Ingaí,
Inhapim,
Inhaúma,
Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Ipuiúna, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha,
Itabirito, Itacambira, Itacarambi, Itaguara, Itaipé, Itajubá, Itamarandiba, Itamarati de
Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi,
Itaobim, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Itaverava, Itinga, Itueta,
Ituiutaba, Itumirim, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacuí, Jacutinga, Jaguaraçu, Jaíba,
Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jeceaba, Jenipapo de Minas, Jequeri,
Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaíma, Joanésia, João Monlevade, João
Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis,
Juatuba, Juramento, Juruaia, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos
Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari,
Lamim, Laranjal, Lassance, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Liberdade, Limeira do
Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Malacacheta,
Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Maria da Fé, Mariana,
Marilac, Mário Campos, Maripá de Minas, Marliéria, Marmelópolis, Martinho Campos,
Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Cardoso,
Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel,
Mercês, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Miravânia, Moeda,
Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Azul,
Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, Monte Sião,
Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar,
Munhoz, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Natércia,
Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova
Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo
Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, Olhos-d'Água, Olímpio Noronha, Oliveira, Oliveira
Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ouro
Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Paineiras, Pains, Palma,
Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba,
Passa Quatro, Passa Tempo, Passa Vinte, Passabém, Passos, Patis, Patos de Minas,
Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul,
Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedras de Maria
da Cruz, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes,
Perdões, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova,
Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo d'Água, Pintópolis, Piracema,
Piranga, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Poço
Fundo, Poços de Caldas, Pocrane, Pompéu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos
Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis,
Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente
Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio,
Reduto, Resende Costa, Resplendor, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves,
Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso,
Rio Paranaíba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho,
Ritápolis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim,
Sabará, Sabinópolis, Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa
Bárbara do Monte Verde, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do
Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa
Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa
Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga,
Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rita do Sapucaí, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana
do Deserto, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do
Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro,
Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo
Antônio do Monte, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito,
São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata,
São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Paula, São Francisco do Glória, São
Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São
Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do
Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João da Lagoa, São João da Mata,
São João da Ponte, São João das Missões, São João del Rei, São João do Manhuaçu, São
João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São
João Evangelista, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da
Safira, São José da Varginha, São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal,
São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, São
Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Roque de
Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do
Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São
Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago,
São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe,
Senador Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador José Bento, Senador
Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios,
Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos
Aimorés, Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, Setubinha,
Silveirânia, Silvianópolis,
Simão Pereira, Simonésia,
Sobrália, Soledade
de Minas,
Tabuleiro,
Taiobeiras, Taparuba,
Tapira, Tapiraí,
Taquaraçu
de Minas,
Tarumirim,
Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo,
Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina,
Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas,
Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do
Rio Pardo,
Varginha, Varjão de Minas,
Várzea da Palma,
Varzelândia, Vazante,
Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgem da Lapa,
Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande e Wenceslau
Braz, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 338 (2982306), Resolve: a)
INDEFERIR a Impugnação nº 19964.210919/2024-25 (2806725) interposta pelo SECI -
Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista, Varejista, Armazenador, em Turismo
e Hospitalidade, de Agentes Autônomos e Cartórios de Ipatinga (impugnante), Carta
Sindical: L099 P080 A1985, CNPJ: 20.184.669/0001-98 (2982348), nos termos do art. 15,
incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR o Registro
Sindical (RES) ao SINTRAPETSHOP-MG - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Pet
Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis
para Animais Domésticos do Estado de Minas Gerais - MG (impugnado), Processo nº
19964.111885/2023-14
- SC22863,
CNPJ: 50.830.115/0001-81,
para representar a
Categoria Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops, assim
discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores e Trato
de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de
Pet Shops, Canis, Gatis, Escolas de Adestradores, Banho e Tosa, Hotéis para Animais
Domésticos e Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, EXCETO a Representação dos
Médicos veterinários e aqueles que tenhas suas funções ligados diretamente ao
comércio, com Abrangência e Base Territorial no Estado de Minas Gerais, nos termos do
art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 923 (1172456), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.201606/2023-03, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Jericó - PB, CNPJ n.º 09.068.529/0001-11, para
representação da categoria Profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras
familiares, ativos
e
aposentados, proprietários
ou
não,
no caso de
proprietários, a área não pode exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou
município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de
economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e
base territorial no município de Jericó, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1164 (nº do SEI 1436479), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.201220/2023-93, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas
Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Minas Gerais - SINDSERH-MG, CNPJ (n.º
52.221.724/0001-69), para representação da categoria profissional do trabalhadores
celetistas em empresas públicas de serviços hospitalares, com abrangência Estadual e
base territorial no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 901 (SEI 1089746), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.125534/2023-84, de interesse do SINIDENTE - SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TIRADENTES, CNPJ 19.606.216/0001-23, tendo em vista a
insuficiência e irregularidade da documentação não passível de saneamento, nos termos
do art. 22, incisos II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1154 (SEI 1428549), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.201018/2023-61, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Fiação e Tecelagem, Tinturaria e Estamparia de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalhas
e Estopas, Fibras Têxteis, Sintéticas e Artificiais, Acabamentos de Confecções de Malhas
e Especialidades Têxteis - PR, CNPJ 76.601.491/0001-98, tendo em vista a coincidência
total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no
sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.

                            

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