DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1.3.9.10.00.00-0
.ATIVOS
FINANCEIROS
E M P R ES T A D O S
.130
.Registrar os títulos de propriedade da instituição vinculados a operações de empréstimos, conforme regulamentação
vigente.
. .1.3.9.10.01.00-9
.Títulos Públicos Federais
.-
.
. .1.3.9.10.01.10-2
.Saldo Contábil Bruto
.-
.
. .1.3.9.10.01.40-1
.(-) Perda Incorrida Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
. .1.3.9.10.01.70-0
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor
Justo
.-
.
. .1.3.9.10.01.80-3
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
. .1.3.9.10.11.00-6
.Outros Títulos de Renda Fixa
Emprestados
.-
.
. .1.3.9.10.11.10-9
.Saldo Contábil Bruto
.-
.
. .1.3.9.10.11.40-8
.(-) Perda Incorrida Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
. .1.3.9.10.11.60-4
.(-) Perda Esperada Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
. .1.3.9.10.11.70-7
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor
Justo
.-
.
. .1.3.9.10.11.80-0
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
. .1.3.9.10.30.00-1
.Títulos
de
Renda
Variável
Emprestados
.-
.
" (NR)
"ANEXO IV
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 1.4.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
. .Código
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.4.0.00.00.00-1
.RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
.-
.
. .1.4.1.00.00.00-8
.Direitos Junto a Participantes
de Sistema de Liquidação e de
Arranjo de Pagamento
.-
.
. .1.4.1.10.00.00-7
.CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A
D E V O LV E R
.158
.Registrar os cheques e outros papéis a serem devolvidos a participantes de sistemas de liquidação.
. .1.4.1.10.40.00-5
.Liquidação Bilateral
.-
.Registrar os cheques a devolver, recebidos em sistema liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência
para liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).
. .1.4.1.10.90.00-0
.Outros Sistemas de Liquidação
.-
.Registrar cheques e outros papéis a devolver recebidos em outros sistemas de liquidação, para os quais não haja conta
específica.
. .1.4.1.20.00.00-6
.CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A
REMETER
.158
.Registrar os cheques e outros papéis que não alcançaram a sessão de troca ou que não foram enviados a participantes de
sistemas de liquidação.
. .1.4.1.20.40.00-4
.Liquidação Bilateral
.-
.Registrar os cheques a serem remetidos para liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para
liquidação bilateral de cheques (VLB-Cheque).
. .1.4.1.20.90.00-9
.Outros Sistemas de Liquidação
.-
.Registrar cheques e outros papéis a serem liquidados em outros sistemas, para os quais não haja conta específica.
. .1.4.1.30.00.00-5
.CHEQUES E
OUTROS PAPÉIS
REMETIDOS
.158
.Registrar, na dependência centralizadora, os cheques e outros papéis remetidos a participantes de sistemas de
liquidação.
. .1.4.1.30.40.00-3
.Liquidação Bilateral
.-
.Registrar os cheques remetidos para liquidação bilateral, de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação
bilateral de cheques (VLB-Cheque).
. .1.4.1.30.90.00-8
.Outros Sistemas de Liquidação
.-
.Registrar cheques e outros papéis remetidos para outros sistemas, para os quais não haja conta específica.
. .1.4.1.40.00.00-4
.RECEBIMENTOS
DE
DOCUMENTOS ENVIADOS POR
OUTROS
PARTICIPANTES
DO
SISTEMA
.158
.Registrar o valor dos recebimentos enviados por participantes de sistemas de liquidação.
. .1.4.1.40.40.00-2
.Liquidação Bilateral
.-
.Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de bloquetos de
cobrança (VLB-Cobrança) remetidos por participantes de liquidação bilateral.
. .1.4.1.40.90.00-7
.Outros Sistemas de Liquidação
.-
.Registrar os recebimentos enviados por participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não haja conta
específica.
. .1.4.1.50.00.00-3
.TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
.158
.Registrar os valores relativos a operações de credenciamento ou subcredenciamento, próprias ou adquiridas, a receber de
instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e instituições de
pagamento participantes de arranjo de pagamento.
. .1.4.1.50.10.00-0
.Valores
a
Receber
Não
Vinculados a Cessões
.-
.Registrar os valores que não forem objeto de cessão.
. .1.4.1.50.20.00-7
.Valores a Receber Cedidos
.-
.Registrar os valores cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
. .1.4.1.50.30.00-4
.Valores a Receber Adquiridos
.-
.Registrar os valores a receber adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
. .1.4.1.65.00.00-7
.TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS
I N S T A N T Â N EO S
.158
.Registrar, pelo valor líquido de eventuais perdas esperadas, os valores a receber de instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil e de instituições de pagamento não titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no
Banco Central do Brasil, relativos a transações de pagamentos instantâneos.
. .1.4.2.00.00.00-5
.Créditos Vinculados
.-
.
. .1.4.2.02.00.00-1
.BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS
DE MOEDA ELETRÔNICA
.158
.Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma da regulamentação vigente, com base nos saldos de
moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio separado, que não se confunde
com o da instituição, conforme art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
. .1.4.2.06.00.00-3
.BANCO CENTRAL - CONTA DE
PAGAMENTO INSTANTÂNEO
.158
.Registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil, realizados pelos titulares de Conta de Pagamentos Instantâneos
(Conta PI) no Banco Central do Brasil, para operações de pagamentos instantâneos, na forma da regulamentação
vigente.
. .1.4.2.10.00.00-4
.BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
.158
.Registrar, pelo equivalente em moeda nacional, os depósitos em moeda estrangeira efetuados em nome do Banco Central
do Brasil, decorrentes da não aplicação em operações de repasse de recursos oriundos do exterior.
. .1.4.2.15.00.00-9
.BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS
PARA CAPITAL EM DINHEIRO
.158
.Registrar os recolhimentos ao Banco Central do Brasil, ou à sua ordem, do valor correspondente aos depósitos para
integralização, em espécie, do capital subscrito até solução do processo pelo Banco Central do Brasil
. .1.4.2.25.00.00-8
.BANCO
CENTRAL
-
RECOLHIMENTO DE RECURSOS
DO CRÉDITO RURAL
.158
.Registrar os recolhimentos efetuados com base em legislação específica, correspondentes a recursos não aplicados em
operações típicas de crédito rural.
. .1.4.2.28.00.00-7
.RESERVAS COMPULSÓRIAS EM
ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL
.158
.Registrar as reservas em moeda nacional mantidas no Banco Central do Brasil.
. .1.4.2.33.00.00-1
.BANCO
CENTRAL
-
R ECO L H I M E N T O S
O B R I G AT Ó R I O S
.158
.Registrar os valores de recolhimentos obrigatórios em espécie.
. .1.4.2.33.10.00-8
.Depósitos de Poupança
.-
.Registrar os recolhimentos obrigatórios de depósitos de poupança, inclusive poupança rural.
. .1.4.2.33.99.00-5
.Outros
.-
.
. .1.4.2.35.00.00-7
.BANCO CENTRAL
- OUTROS
DEPÓSITOS
.158
.Registrar os depósitos efetuados no Banco Central do Brasil para os quais não haja conta específica.
. .1.4.2.40.00.00-1
.BANCOS OFICIAIS - DEPÓSITOS
VINCULADOS A CONVÊNIO
.158
.Registrar os depósitos mantidos em bancos oficiais, vinculados a convênios para repasses de linhas de crédito ou de
prestação de serviços.
. .1.4.2.60.00.00-9
.SFH - FGTS A RESSARCIR
.158
.Registrar o valor dos adiantamentos a serem cobertos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
em virtude de amortização, liquidação ou redução de financiamentos, bem como os saques a serem ressarcidos.
. .1.4.2.65.00.00-4
.SFH
-
FUNDO
DE
COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES
SALARIAIS
.158
.Registrar, por ocasião da liquidação de financiamentos habitacionais, os saldos devedores a serem cobertos pelo Fundo de
Compensação de Variações Salariais.
. .1.4.2.65.10.00-1
.Com Opção pela Novação
.-
.
. .1.4.2.65.20.00-8
.Sem Opção pela Novação
.-
.
. .1.4.2.80.00.00-7
.CRÉDITO RURAL - PROAGRO A
R EC E B E R
.158
.Registrar os valores, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas
de financiamentos rurais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO).
. .1.4.3.00.00.00-2
.Repasses Interfinanceiros
.-
.
. .1.4.3.10.00.00-1
.DEVEDORES POR REPASSES DE
RECURSOS DO CRÉDITO RURAL
.158
.Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos do crédito rural a outras instituições financeiras.
. .1.4.3.10.10.00-8
.Cooperativas de Crédito Rural
.-
.
. .1.4.3.10.99.00-5
.Outras Instituições
.-
.
. .1.4.3.20.00.00-0
.DEVEDORES POR REPASSES DE
RECURSOS EXTERNOS
.158
.Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos externos a outras instituições financeiras.
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