DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1.9.8.70.90.00-8
.Outros
.-
.
. .1.9.8.80.00.00-4
.ATIVOS 
NÃO 
FINANCEIROS
MANTIDOS 
PARA
VENDA 
-
R EC E B I D O S
.190
.Registrar os ativos não financeiros, ou grupo de alienação, que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de
instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme regulamentação vigente. Nos
documentos contábeis do conglomerado prudencial, os ativos não financeiros mantidos para venda transferidos para
entidade integrante do mesmo conglomerado prudencial devem ser registrados neste título.
. .1.9.8.80.10.00-1
.Veículos
.-
.
. .1.9.8.80.20.00-8
.Imóveis Habitacionais
.-
.
. .1.9.8.80.30.00-5
.Outros Imóveis
.-
.
. .1.9.8.80.40.00-2
.Intangíveis
.-
.
. .1.9.8.80.90.00-7
.Outros
.-
.
. .1.9.8.90.00.00-3
.OUTROS 
ATIVOS 
NÃO
FINANCEIROS
.190
.Registrar outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas
variações dos seus preços no mercado, conforme previsto na regulamentação vigente.
. .1.9.8.90.10.00-0
.Commodities
.-
.
. .1.9.8.90.10.10-3
."Warrants"
.-
.
. .1.9.8.90.10.20-6
.Certificados de Mercadoria
.-
.
. .1.9.8.90.10.30-9
.Outros
.-
.
. .1.9.8.90.20.00-7
.Ouro
.-
.
. .1.9.8.90.30.00-4
.Ativos de sustentabilidade
.-
.Registrar os investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive
certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização CBIO
. .1.9.8.90.40.00-1
.Obras de Arte
.190
.Registrar as obras de arte mantidas pela entidade.
. .1.9.8.90.99.00-7
.Outros
.-
.
. .1.9.8.97.00.00-4
.(-) 
PROVISÃO
PARA
DESVALORIZAÇÃO 
DE 
ATIVOS
NÃO FINANCEIROS
MANTIDOS
PARA VENDA - PRÓPRIOS
.190
.Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação, que seja
realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente
provável no período máximo de um ano.
. .1.9.8.97.10.00-1
.(-) Veículos
.-
.
. .1.9.8.97.20.00-8
.(-) 
Instalações,
Móveis 
e
Eq u i p a m e n t o s
.-
.
. .1.9.8.97.30.00-5
.(-) Imóveis
.-
.
. .1.9.8.97.40.00-2
.(-) Intangíveis
.-
.
. .1.9.8.97.90.00-7
.(-) Outros
.-
.
. .1.9.8.98.00.00-7
.(-) 
PROVISÃO
PARA
DESVALORIZAÇÃO 
DE 
ATIVOS
NÃO FINANCEIROS
MANTIDOS
PARA VENDA - RECEBIDOS
.190
.Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros mantidos para venda que tenham sido recebidos pela
instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme
a regulamentação vigente.
. .1.9.8.98.10.00-4
.(-) Veículos
.-
.
. .1.9.8.98.20.00-1
.(-) Imóveis Habitacionais
.-
.
. .1.9.8.98.30.00-8
.(-) Outros Imóveis
.-
.
. .1.9.8.98.40.00-5
.(-) Intangíveis
.-
.
. .1.9.8.98.90.00-0
.(-) Outros
.-
.
. .1.9.8.99.00.00-0
.(-) 
PROVISÃO
PARA
DESVALORIZAÇÃO DE
OUTROS
VALORES E BENS
.190
.Registrar o valor da provisão constituída referente a eventuais desvalorizações de valores e bens classificados no
desdobramento do subgrupo 1.9.8.00.00.00-2 Outros Valores e Bens.
. .1.9.9.00.00.00-9
.Despesas 
Pagas
Antecipadamente
.-
.
. .1.9.9.10.00.00-8
.DESPESAS 
PAGAS
A N T EC I P A DA M E N T E
.190
.Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para a instituição, benefícios ou
prestação de serviços, em períodos seguintes.
" (NR)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 494, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de
6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do ativo permanente no grupo 2.0.0.00.00.00-8 Ativo Permanente, segregado em subgrupos, observados
os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a IV, conforme detalhado a seguir:
.........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 427, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II, III e IV alterados, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
"ANEXO I
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 2.1.0.00.00.00-1 INVESTIMENTOS
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .2.1.0.00.00.00-1
.I N V ES T I M E N T O S
.-
.
. .2.1.1.00.00.00-8
.Investimentos no Exterior
.-
.
. .2.1.1.10.00.00-7
.DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR
.200
.Registrar o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores ajustes
para efeito de equivalência patrimonial.
. .2.1.1.20.00.00-6
.PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR
AVALIADAS PELO MEP
.200
.Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no exterior avaliadas pelo método de
equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.
. .2.1.1.20.05.00-1
.Instituições Financeiras Valor de
Equivalência Patrimonial
.-
.
. .2.1.1.20.06.00-0
.Instituições Financeiras - Ágio
Baseado 
em
Expectativa 
de
Rentabilidade Futura
.-
.
. .2.1.1.20.07.00-9
.Instituições 
Financeiras
-
Diferença entre o Valor Justo e
o Valor Contábil de Ativos e
Passivos
.-
.
. .2.1.1.20.08.00-8
.Instituições Financeiras - Ativos
e Passivos Não Registrados na
Investida
.-
.
. .2.1.1.20.15.00-8
.Instituições Não Financeiras -
Valor 
de
Equivalência
Patrimonial
.-
.
. .2.1.1.20.16.00-7
.Instituições Não Financeiras -
Ágio Baseado em Expectativa de
Rentabilidade Futura
.-
.

                            

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