DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3.0.1.85.10.00-8
.Retenção de Risco Cessões de
Crédito
Realizadas
Até
a
Vigência da Res. 3.533/2008
.-
.
. .3.0.1.85.20.00-5
.Retenção de Risco Cessões de
Crédito
Realizadas
Após
a
Vigência da Res. 3.533/2008
.-
.
. .3.0.1.90.00.00-5
.BENEFICIÁRIOS
DE
OUTRAS
CO O B R I G AÇÕ ES
.-
.Registrar as garantias concedidas pela instituição na colocação de debêntures, cédulas hipotecárias e outras, em
contrapartida ao título 9.0.1.90.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR OUTRAS CO O B R I G AÇÕ ES .
. .3.0.4.00.00.00-5
.Custódia de Valores
.-
.
. .3.0.4.20.00.00-3
.DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS
EM CONTA MARGEM
.-
.Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de
empréstimos de ações nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em
contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.00-3
FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
. .3.0.4.30.00.00-2
.VALORES EM CUSTÓDIA - EM
FIÉIS DEPOSITÁRIOS
.-
.Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios e de terceiros, em poder de fiéis-depositários para custódia,
em contrapartida ao título 9.0.4.30.00.00-6 VALORES CUSTODIADOS ou ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE
VALORES EM CUSTÓDIA. Os títulos de renda fixa em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo
valor de resgate. Os títulos de renda variável em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor
índice de R$1,00.
. .3.0.4.30.11.00-8
.Próprios - Títulos
de Renda
Fixa
.-
.
. .3.0.4.30.13.00-6
.Próprios - Títulos
de Renda
Variável
.-
.
. .3.0.4.30.21.00-5
.De Terceiros - Títulos de Renda
Fixa
.-
.
. .3.0.4.30.23.00-3
.De Terceiros - Títulos de Renda
Variável
.-
.
. .3.0.4.40.00.00-1
.DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM
GARANTIA
.-
.Registrar os valores oferecidos à instituição como garantia real de operações de crédito, quando os bens a que se referem
ficarem na posse de terceiros, na condição de fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES
DE VALORES EM GARANTIA. Dispensado o registro nos casos em que a garantia for mantida em poder do mutuário.
. .3.0.4.50.00.00-0
.GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS
EM CONTA MARGEM
.-
.Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de empréstimos de ações em operações de conta margem, sejam
essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título
9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
. .3.0.4.60.00.00-9
.GARANTIAS
DE
FINANCIAMENTOS EM CONTA
MARGEM
.-
.Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações em operações de conta
margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em
contrapartida ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
. .3.0.4.67.00.00-0
.VALORES
GARANTIDOS
POR
FUNDOS
OU
MECANISMOS
GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS
.-
.Registrar o valor relativo às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer outros mecanismos de
cobertura do risco de crédito instituídos pela Constituição Federal ou lei federal, estadual ou municipal, ou criados por
organismos oficiais ou privados, desde que atendidas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor, em
contrapartida ao título 9.0.4.67.00.00-4 VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU
OFICIAIS.
. .3.0.4.70.00.00-8
.TÍTULOS CAUCIONADOS
.-
.Registrar os títulos e valores mobiliários oferecidos pela instituição em garantia de operações, em contrapartida ao título
9.0.4.70.00.00-2 CAUÇÃO DE TÍTULOS.
. .3.0.4.75.00.00-3
.TÍTULOS
EM
GARANTIA
DE
DÍVIDAS
RURAIS
R E N EG O C I A DA S
.-
.Registrar, pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de
operação renegociada de dívidas originárias de crédito rural, em contrapartida ao título 9.0.4.75.00.00-7 DÍVIDAS RURAIS
RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS.
. .3.0.4.77.00.00-9
.VALORES GARANTIDOS PELO
TESOURO NACIONAL
.-
.Registrar os valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, que
estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0%, em contrapartida ao título
9.0.4.77.00.00-3 TESOURO NACIONAL VALORES GARANTIDOS.
. .3.0.4.77.10.00-6
.Risco Normal
.-
.Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação de 100%.
. .3.0.4.77.20.00-3
.Risco Reduzido
.-
.Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação 50%.
. .3.0.4.78.00.00-2
.VALORES
GARANTIDOS
POR
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
.-
.Registrar as operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de
risco seja 100%, em contrapartida ao título 9.0.4.78.00.00-6 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS.
. .3.0.4.80.00.00-7
.VALORES
EM
CUSTÓDIA
-
RECEBIDOS
E MANTIDOS
NA
E N T I DA D E
.-
.Registrar os valores e bens recebidos em custódia, conservados em poder da própria dependência que os recebeu, em
contrapartida ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA. Devem ser registrados pelo valor índice
de R$1,00.
. .3.0.4.90.00.00-6
.VALORES EM GARANTIA
.-
.Registrar os valores recebidos em garantia de operações, quando conservados em poder da dependência que os recebeu,
em contrapartida ao 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA.
. .3.0.4.99.00.00-3
.CUSTÓDIA DE OURO
.-
.Registrar, pelo custodiante final, assim considerada a instituição responsável pela guarda física do metal, a quantidade total
(em gramas) de ouro custodiado, em contrapartida ao título 9.0.4.99.00.00-7 OURO EM CUSTÓDIA.
. .3.0.4.99.10.00-0
.Própria
.-
.
. .3.0.4.99.20.00-7
.De Terceiros
.-
.
. .3.0.6.00.00.00-9
.Negociação e Intermediação de
Valores
.-
.
. .3.0.6.10.00.00-8
.CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS
.-
.Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a
termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, em contrapartida ao título 9.0.6.10.00.00-2 AÇÕES, ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS.
. .3.0.6.10.40.00-6
.Próprios
.-
.
. .3.0.6.10.50.00-3
.De Terceiros
.-
.
. .3.0.6.10.60.00-0
.Swap
.-
.Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no mercado
de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com garantia e por
conta de terceiros.
. .3.0.6.10.70.00-7
.Swap com Garantia
.-
.Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas em sistemas
com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros.
. .3.0.6.10.80.00-4
.Swap de Terceiros
.-
.Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a instituição
atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.
. .3.0.6.10.90.00-1
.Intermediação de Swap
.-
.
. .3.0.6.20.00.00-7
.DEPÓSITOS
DE MARGEM
DE
C L I E N T ES
.-
.Registrar o valor das margens, em moeda corrente, títulos, valores mobiliários, outros ativos e outras garantias, dadas por
clientes em garantia de suas operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos
financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.20.00-5 CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS.
. .3.0.6.30.00.00-6
.FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS
POR OPERAÇÕES EM BOLSAS
.-
.Registrar o valor das fianças, avais, apólices de seguro e outras garantias recebidas e dadas em garantia de operações
realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções, por conta própria e de terceiros, com ações, outros ativos financeiros
e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.30.00.00-1 RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR
OPERAÇÕES EM BOLSAS.
. .3.0.6.30.10.00-3
.Operações com Ações
.-
.
. .3.0.6.30.20.00-0
.Operações
com
Ativos
Financeiros e Mercadorias
.-
.
. .3.0.6.35.00.00-1
.TÍTULOS
RECEBIDOS
COMO
LASTRO
EM
OPERAÇÕES
COMPROMISSADAS COM LIVRE
M OV I M E N T AÇ ÃO
.-
.Registrar os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre
movimentação, em contrapartida ao título 9.0.6.35.00.00-5 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO -
TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO.
. .3.0.6.35.02.00-9
.Títulos
Públicos
Federais
-
Tesouro Nacional
.-
.
. .3.0.6.35.90.00-4
.Outros Títulos de Renda Fixa
.-
.
. .3.0.6.37.00.00-7
.VALOR DE MERCADO - COE
.-
.Registrar o valor de mercado de certificado de operações estruturadas (COE) emitido, considerando todos os seus
componentes, em contrapartida ao título 9.0.6.37.00.00-1 COE - VALOR DE MER C A D O.
. .3.0.6.40.00.00-5
.VALORES
EM GARANTIA
DE
O P E R AÇÕ ES
.-
.Registrar os valores relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens, dados em garantia de operações por conta própria,
em contrapartida ao título 9.0.6.40.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES. Deve conter
subtítulos de uso interno que permitam identificar as responsabilidades a que se referem.
. .3.0.6.55.00.00-9
.DERIVATIVOS
DE CRÉDITO
-
RISCO TRANSFERIDO
.-
.Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação de risco aplicável ao ativo subjacente sobre o valor de
referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.55.00.00-3 RISCO TRANSFERIDO COM
DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
. .3.0.6.56.00.00-2
.DERIVATIVOS
DE CRÉDITO
-
RISCO RETIDO
.-
.Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação sobre o valor de referência da operação com derivativo
de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.56.00.00-6 RISCO RETIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
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