DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3.0.6.57.00.00-5
.DERIVATIVOS
DE CRÉDITO
-
RISCO RECEBIDO
.-
.Registrar o valor de referência das operações com derivativos de crédito pela instituição receptora do risco, em
contrapartida ao título 9.0.6.57.00.00-9 RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
. .3.0.7.00.00.00-6
.Consórcio
.-
.
. 3.0.7.75.00.00-4
PREVISÃO MENSAL DE
RECURSOS A RECEBER DE
CO N S O R C I A D O S
-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor das contribuições a receber, a título de fundo comum e de fundo de reserva,
dos consorciados ativos, inclusive dos consorciados que estejam em atraso, no mês seguinte ao balancete, em contrapartida
ao título 9.0.7.75.00.00-8 RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS. A instituição deve observar que:
. .
.
.
.I - o saldo dessa conta deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens ou serviços objeto de reajustes
efetivados até a data do balancete, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos; e II
- o saldo dessa conta consolidado de todos os grupos deve corresponder ao saldo do título 3.0.9.75.00.00-8 PREVISÃO
MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS de uso da administradora.
. .3.0.7.78.00.00-3
.CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS
AO
GRUPO
.-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo,
a título de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao título 9.0.7.78.00.00-7 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR
CO N T R I B U I ÇÕ ES .
. .3.0.7.82.00.00-4
.VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS
A CONTEMPLAR
.-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor total dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, incluídas suas
atualizações, até o final do grupo, em contrapartida ao título 9.0.7.82.00.00-8 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR -
V A LO R .
. .3.0.7.99.00.00-4
.DIVERSAS 
CONTAS 
DE
COMPENSAÇÃO ATIVAS
.-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, os demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que,
por critério da administradora de consórcio ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de
controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação, em contrapartida ao título 9.0.7.99.00.00-8 DIVERSAS
CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS. A administradora de consórcio deve manter, em subtítulos de uso interno, a
individualização dos registros lançados nessa conta de forma a permitir o controle e a identificação de sua natureza, valor
e finalidades.
. .3.0.8.00.00.00-3
.Contratos
.-
.
. .3.0.8.30.00.00-0
.ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
DE TERCEIROS
.-
.Registrar o montante de recursos de terceiros sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 9.0.8.30.00.00-
4 RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS.
. .3.0.8.30.10.00-7
.De Particulares
.-
.
. .3.0.8.30.20.00-4
.Fundos de Ações
.-
.
. .3.0.8.30.40.00-8
.Sociedades, Fundos e Carteiras
de 
Investimento
Capital
Estrangeiro
.-
.
. .3.0.8.30.41.00-7
.Fundos de Renda Fixa Capital
Estrangeiro
.-
.
. .3.0.8.30.50.00-5
.Clubes de Investimento
.-
.
. .3.0.8.30.60.00-2
.Fundos 
de 
Investimento
Financeiro
.-
.
. .3.0.8.30.70.00-9
.Fundos de Aplicação em Quotas
de Outros Fundos de Renda
Fixa
.-
.
. .3.0.8.30.75.00-4
.Fundos
de Investimento
no
Exterior
.-
.
. .3.0.8.30.80.00-6
.Fundos 
de 
Aposentadoria
Programada Individual
.-
.
. .3.0.8.30.90.00-3
.Outros Fundos de Renda Fixa
.-
.
. .3.0.8.30.91.00-2
.Outros
Fundos 
de
Renda
Variável
.-
.
. .3.0.8.40.00.00-9
.CONTRATOS 
DE
ARRENDAMENTO - VALORES A
P AG A R
.-
.Registrar, pelo arrendatário e subarrendatário, a totalidade dos valores a pagar não descontados em contratos de
arrendamento para os quais a instituição, conforme regulamentação vigente, não reconhece o direito de uso e o respectivo
passivo de arrendamento.
. .3.0.8.40.30.00-0
.Contratos Vigentes em 1º de
Janeiro de 2025
.-
.
. .3.0.9.00.00.00-0
.Controle
.-
.
. .3.0.9.01.00.00-3
.CONTRATOS
DE 
CÂMBIO
-
POSIÇÃO ATIVA
.-
.Registrar a posição ativa dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
. .3.0.9.01.10.00-0
.Compra de Moeda Estrangeira
.-
.Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme
regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.01.10.00-4 Compra de
Moeda Estrangeira.
. .3.0.9.01.10.10-3
.Empresas não Financeiras
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas
jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.
. .3.0.9.01.10.20-6
.Bancos
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas
a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.
. .3.0.9.01.10.30-9
.Outras Entidades Financeiras
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as
demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela
Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e
capitalização.
. .3.0.9.01.10.90-7
.Outras Contrapartes
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o
Tesouro Nacional.
. .3.0.9.01.30.00-4
.Venda de Moeda Estrangeira
.-
.Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme
regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.01.30.00-8 Venda de
Moeda Estrangeira.
. .3.0.9.01.30.10-7
.Empresas não Financeiras
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas
jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.
. .3.0.9.01.30.20-0
.Bancos
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas
a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.
. .3.0.9.01.30.30-3
.Outras Entidades Financeiras
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as
demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela
Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e
capitalização.
. .3.0.9.01.30.90-1
.Outras Contrapartes
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o
Tesouro Nacional.
. .3.0.9.02.00.00-6
.CONTRATOS
DE 
CÂMBIO
-
POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE
.-
.Registrar a posição passiva dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
. .3.0.9.02.10.00-3
.Compra de Moeda Estrangeira
.-
.Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme
regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 9.0.9.02.10.00-7 Compra de Moeda
Estrangeira.
. .3.0.9.02.30.00-7
.Venda de Moeda Estrangeira
.-
.Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme
regulamentação vigente,
em contrapartida
aos desdobramentos
do subtítulo
9.0.9.02.30.00-1 Venda
de Moeda
Estrangeira.
. .3.0.9.03.00.00-9
.OPERAÇÕES SEP
.-
.Registrar o saldo devedor total das operações de empréstimos e de financiamento entre pessoas existentes na data-base,
acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00.00-3
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP.
. .3.0.9.03.10.00-6
.Operações sem Atraso
.-
.
. .3.0.9.03.20.00-3
.Operações com Atraso de Até
90 dias
.-
.
. .3.0.9.03.30.00-0
.Operações com Atraso Superior
a 90 dias
.-
.
. .3.0.9.04.00.00-2
.LIG, LCI e LCA EMITIDAS -
CO N T R O L E
.-
.Registrar, pelo valor contábil, o valor das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas, em contrapartida aos subtítulos do título 9.0.9.04.00.00-6 CONTROLE DE
LIG, LCI E LCA EMITIDAS.
. .3.0.9.06.00.00-8
.CLASSIFICAÇÃO 
ATIVOS
NÃO
FINANCEIROS MANTIDOS PARA
VENDA - RECEBIDOS
.-
.Registrar, em circulante e realizável a longo prazo, os ativos não financeiros mantidos para venda recebidos em liquidação
de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação
vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.06.00.00-2 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA -
RECEBIDOS - CONTROLE.
. .3.0.9.06.10.00-5
.Circulante
.-
.Registrar os bens que a instituição espera vender nos próximos doze meses, a contar do reconhecimento inicial.
. .3.0.9.06.20.00-2
.Realizável a Longo Prazo
.-
.Registrar os bens que a instituição espera vender após doze meses, a contar do reconhecimento inicial, bem como os bens
reclassificados por não terem sido vendidos no período de um ano contado a partir de sua reclassificação ou do seu
reconhecimento inicial.
. .3.0.9.07.00.00-1
.DEPÓSITOS 
JUIDICIAIS 
E
ADMINISTRATIVOS REPASSADOS
À UNIÃO
.-
.Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados à União, conforme legislação vigente,
em contrapartida ao título 9.0.9.07.00.00-5 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO.

                            

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