DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3.2.8.10.10.00-5
.Operação a Termo - Itens a
Receber
.-
.
. .3.2.8.10.10.10-8
.Ações
.-
.
. .3.2.8.10.10.15-3
.Moedas Estrangeiras
.-
.
. .3.2.8.10.10.20-1
.Commodities
.-
.
. .3.2.8.10.10.25-6
.Ouro
.-
.
. .3.2.8.10.10.30-4
.Contratos de Câmbio
.-
.
. .3.2.8.10.10.90-2
.Outros
.-
.
. .3.2.8.10.20.00-2
.Swap
.-
.
. .3.2.8.10.20.05-7
.Taxa de Juros
.-
.
. .3.2.8.10.20.10-5
.Índice de Ações
.-
.
. .3.2.8.10.20.15-0
.Moeda ou Variação Cambial
.-
.
. .3.2.8.10.20.20-8
.Commodities
.-
.
. .3.2.8.10.20.90-9
.Outros
.-
.
. .3.2.8.10.30.00-9
.Futuro
.-
.
. .3.2.8.10.30.05-4
.Taxa de Juros
.-
.
. .3.2.8.10.30.10-2
.Índice de Ações
.-
.
. .3.2.8.10.30.15-7
.Moeda ou Variação Cambial
.-
.
. .3.2.8.10.30.20-5
.Commodities
.-
.
. .3.2.8.10.30.90-6
.Outros
.-
.
. .3.2.8.10.40.00-6
.Opções
.-
.
. .3.2.8.10.40.05-1
.Taxa de Juros
.-
.
. .3.2.8.10.40.10-9
.Índice de Ações
.-
.
. .3.2.8.10.40.15-4
.Moeda ou Variação Cambial
.-
.
. .3.2.8.10.40.20-2
.Commodities
.-
.
. .3.2.8.10.40.90-3
.Outros
.-
.
. .3.2.8.10.90.00-1
.Outros Derivativos
.-
.
. .3.2.8.10.90.05-6
.Taxa de Juros
.-
.
. .3.2.8.10.90.10-4
.Índice de Ações
.-
.
. .3.2.8.10.90.15-9
.Moeda ou Variação Cambial
.-
.
. .3.2.8.10.90.20-7
.Commodities
.-
.
. .3.2.8.10.90.90-8
.Outros
.-
.
. .3.2.8.20.00.00-7
.POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) -
CO N T R O L E
.-
.Registrar o valor nocional de derivativos - posições vendidas - controle.
. .3.2.9.00.00.00-6
.Contabilidade de Hedge
.-
.
. .3.2.9.10.00.00-5
.ITENS
OBJETO DE
HEDGE
-
POSIÇÃO ATIVA
.-
.Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de
investimentos no exterior.
. .3.2.9.10.10.00-2
.Hedge de Valor Justo
.-
.Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo.
. .3.2.9.10.10.10-5
.Aplicações Interfinanceiras de
Liquidez
.-
.
. .3.2.9.10.10.20-8
.Títulos e Valores Mobiliários
.-
.
. .3.2.9.10.10.30-1
.Operações de Crédito
.-
.
. .3.2.9.10.10.40-4
.Outras
Operações
com
Características de Concessão de
Crédito
.-
.
. .3.2.9.10.10.50-7
.Outras Operações Ativas
.-
.
. .3.2.9.10.10.60-0
.Compromisso Firme Ainda Não
Reconhecido como Ativo
.-
.
. .3.2.9.10.20.00-9
.Hedge de Fluxo de Caixa
.-
.Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de fluxo de caixa.
. .3.2.9.10.20.10-2
.Aplicações Interfinanceiras de
Liquidez
.-
.
. .3.2.9.10.20.20-5
.Títulos e Valores Mobiliários
.-
.
. .3.2.9.10.20.30-8
.Operações de Crédito
.-
.
. .3.2.9.10.20.40-1
.Outras
Operações
com
Características de Concessão de
Crédito
.-
.
. .3.2.9.10.20.50-4
.Outras Operações Ativas
.-
.
. .3.2.9.10.20.60-7
.Compromisso Firme Ainda Não
Reconhecido como Ativo
.-
.
. .3.2.9.10.30.00-6
.Hedge
de
Investimento
no
Exterior
.-
.Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de investimentos no exterior.
. .3.2.9.10.30.10-9
.Dependências no Exterior
.-
.
. .3.2.9.10.30.20-2
.Coligadas/Controladas
no
Exterior
.-
.
. .3.2.9.20.00.00-4
.ITENS
OBJETO DE
HEDGE
-
POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE
.-
.Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.
. .3.2.9.30.00.00-3
.INSTRUMENTOS DE HEDGE -
POSIÇÃO COMPRADA
.-
.Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como
instrumentos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.
. .3.2.9.30.10.00-0
.Hedge de Valor Justo
.-
.Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como
instrumentos de hedge de valor justo.
. .3.2.9.30.20.00-7
.Hedge de Fluxo de Caixa
.-
.Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como
instrumentos de hedge de fluxo de caixa.
. .3.2.9.40.00.00-2
.INSTRUMENTOS DE HEDGE -
POSIÇÃO
VENDIDA
-
CO N T R A P A R T I DA
.-
.Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como
instrumentos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.
" (NR)
"ANEXO III
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO
. .Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .3.3.0.00.00.00-6
.INSTRUMENTOS FINANCEIROS E
ARRENDAMENTO:
RISCO
DE
CRÉDITO
.-
.
. .3.3.1.00.00.00-3
.Ativos Financeiros - Classificação
por
Estágios
de
Risco
de
Crédito
.-
.
. .3.3.1.10.00.00-2
.ESTÁGIO 1
.-
.Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros alocados no primeiro estágio de risco de crédito, conforme
regulamentação em vigor.
. .3.3.1.10.12.00-7
.Aplicações Interfinanceiras de
Liquidez
.-
.
. .3.3.1.10.13.00-6
.Títulos de Dívida
.-
.
. .3.3.1.10.13.10-9
.Títulos Públicos Federais
.-
.
. .3.3.1.10.13.15-4
.Títulos Soberanos de Outros
Países
.-
.
. .3.3.1.10.13.20-2
.Títulos Privados de Instituições
Financeiras
.-
.
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