DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .4.1.2.98.00.00-8
.CONTAS ENCERRADAS
.420
.Registrar, até a liquidação integral da obrigação, o saldo de contas de depósitos de poupança encerradas,
na forma da regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos individualizados por conta
de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação.
. .4.1.2.98.10.00-5
.Pessoas Naturais
.-
.
. .4.1.2.98.20.00-2
.Pessoas Jurídicas
.-
.
. .4.1.2.98.90.00-1
.Outras Contas de Depósitos de Poupança
.-
.
. .4.1.2.99.00.00-1
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.420
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de poupança.
. .4.1.3.00.00.00-0
.Depósitos Interfinanceiros
.-
.
. .4.1.3.10.00.00-9
.DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
.431
.Registrar os
recursos recebidos em
depósito de outras instituições
do mercado, na
forma da
regulamentação vigente. Este título deve conter controles internos para efeito de limite de captação.
. .4.1.3.10.10.00-6
.Ligadas
.-
.
. .4.1.3.10.15.00-1
.Ligadas com Garantia
.-
.
. .4.1.3.10.20.00-3
.Não Ligadas
.-
.
. .4.1.3.10.25.00-8
.Não Ligadas com Garantia
.-
.
. .4.1.3.10.30.00-0
.Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
.-
.
. .4.1.3.10.35.00-5
.Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito
Rural
.-
.
. .4.1.3.10.40.00-7
.Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
.-
.
. .4.1.3.10.45.00-2
.Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao
Crédito Rural
.-
.
. .4.1.3.10.50.00-4
.Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas
.-
.
. .4.1.3.10.55.00-9
.Não
Ligadas 
-
Vinculados 
a
Dívidas
Renegociadas
.-
.
. .4.1.3.10.60.00-1
.Ligadas 
-
Sociedade 
de
Arrendamento
Mercantil
.-
.
. .4.1.3.10.65.00-6
.Ligadas 
com 
Garantia 
- 
Sociedade 
de
Arrendamento Mercantil
.-
.
. .4.1.3.10.70.00-8
.Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento
Mercantil
.-
.
. .4.1.3.10.75.00-3
.Não Ligadas com Garantia - Sociedade de
Arrendamento Mercantil
.-
.
. .4.1.3.10.80.00-5
.Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com
Alienação de Recebíveis
.-
.
. .4.1.3.10.81.00-4
.Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem
Alienação de Recebíveis
.-
.
. .4.1.3.10.85.00-0
.Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC -
Com Alienação de Recebíveis
.-
.
. .4.1.3.10.86.00-9
.Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC -
Sem Alienação de Recebíveis
.-
.
. .4.1.3.99.00.00-8
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.431
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos interfinanceiros.
. .4.1.4.00.00.00-7
.Depósitos sob Aviso
.-
.
. .4.1.4.10.00.00-6
.DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
.432
.Registrar os saldos remanescentes de depósitos cuja movimentação está condicionada a aviso prévio.
. .4.1.4.10.10.00-3
.Ligadas
.-
.Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à
instituição.
. .4.1.4.10.20.00-0
.Não Ligadas
.-
.Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à
instituição.
. .4.1.4.10.30.00-7
.Instituições do Sistema Financeiro
.-
.Registrar os depósitos de aviso prévio de titularidade de sociedades de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de
capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros.
. .4.1.4.20.00.00-5
.DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS
ES T R A N G E I R A S
.432
.Registrar os depósitos em moedas estrangeiras efetuados, no País, em bancos autorizados a operar em
câmbio, por instituições credenciadas a operar no mercado de câmbio, bem como por pessoas naturais e
jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cuja movimentação esteja condicionada a aviso prévio.
. .4.1.4.99.00.00-5
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.432
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos de aviso prévio.
. .4.1.5.00.00.00-4
.Depósitos a Prazo
.-
.
. .4.1.5.10.00.00-3
.DEPÓSITOS A PRAZO
.432
.Registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de
Certificado de Depósito Bancário.
. .4.1.5.10.10.00-0
.Com Certificado
.-
.Registrar os depósitos a prazo com emissão de Certificado de Depósito Bancário, independentemente da
titularidade.
. .4.1.5.10.20.00-7
.Não Ligadas Sem Certificado
.-
.Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas
naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao
Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
. .4.1.5.10.22.00-5
.Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial 
do
FGC 
- 
Com
Alienação 
De
Recebíveis
.-
.Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas
naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição
especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de
crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da
regulamentação em vigor.
. .4.1.5.10.23.00-4
.Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial
Do
FGC 
-
Sem
Alienação
de
Recebíveis
.-
.Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas
naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição
especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor.
. .4.1.5.10.30.00-4
.Ligadas - Sem Certificado
.-
.Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas
naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao FGC.
. .4.1.5.10.32.00-2
.Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial 
Do
FGC 
- 
Com
Alienação 
de
Recebíveis
.-
.Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas
naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, e
para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de
arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação
em vigor.
. .4.1.5.10.33.00-1
.Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial
do
FGC 
-
Sem
Alienação
de
Recebíveis
.-
.Registrar os depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas
naturais ou jurídicas ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, nos
termos da regulamentação em vigor.
. .4.1.5.10.50.00-8
.Relacionados a Programas Governamentais
.-
.Registrar os depósitos a prazo, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, decorrentes de
operações relacionadas a programas de interesse governamental, instituídos por lei.
. .4.1.5.10.55.00-3
.Contratados com Fundos Garantidores - LC Nº
101 e LC Nº 130
.-
.Registrar os depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas
com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma
do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 2000, inclusive com os mencionados no art. 12, inciso
IV, da Lei Complementar nº 130, de 2009.
. .4.1.5.10.60.00-5
.Governos Municipais - LC nº 161
.-
.
. .4.1.5.20.00.00-2
.DEPÓSITOS 
A 
PRAZO
EM 
MOEDAS
ES T R A N G E I R A S
.432
.
. .4.1.5.50.00.00-9
.DEPÓSITOS
JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS
MANTIDOS NA INSTITUIÇÃO
.432
.Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos que não foram repassados a entes públicos,
conforme legislação vigente. Os valores dos depósitos judiciais e administrativos repassados a entes públicos
devem ser registrados nas adequadas contas de compensação.
. .4.1.5.50.50.00-4
.Depósitos Judiciais e Administrativos que Não
Constituem Fundo de Reserva
.-
.Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que não constituem
fundo de reserva específico, conforme legislação vigente.
. .4.1.5.50.60.00-1
.Depósitos Judiciais e Administrativos que
Constituem Fundo de Reserva
.-
.Registrar os valores dos depósitos judiciais e administrativos mantidos na instituição que constituem fundo
de reserva específico, conforme legislação vigente.
. .4.1.5.99.00.00-2
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.432
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo de depósitos a prazo.
. .4.1.6.00.00.00-1
.Obrigações
por Depósitos
Especiais e
de
Fundos e Programas
.-
.
. .4.1.6.10.00.00-0
.DEPÓSITOS ESPECIAIS COM REMUNERAÇÃO
.432
.Registrar os depósitos cuja movimentação está condicionada a contratos de aplicação ou à legislação
pertinente, sobre os quais incidem encargos, conforme a sua modalidade.
. .4.1.6.15.00.00-5
.DEPÓSITOS
DE 
PAGAMENTOS
POR
CONSIGNAÇÃO - EXTRAJUDICIAL
.432
.Registrar os depósitos de pagamentos por consignação, formalizados extrajudicialmente.
. .4.1.6.20.00.00-9
.DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS COM
R E M U N E R AÇ ÃO
.432
.Registrar as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram aplicados
pela entidade gestora, e pelos repasses aos fundos e programas efetuados de acordo com as origens
específicas, pelos repasses dos fundos e programas às suas finalidades estatutárias. Este título deve conter
subtítulos internos para cada Fundo ou Programa administrado, tendo ou não contabilidade própria.
. .4.1.6.25.00.00-4
.DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS SEM
R E M U N E R AÇ ÃO
.432
.Registrar as disponibilidades dos fundos e programas administrados, cujos recursos se encontram na
entidade gestora. Este título deve conter subtítulos internos para cada Fundo ou Programa administrado,
tendo ou não contabilidade própria.

                            

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