DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .4.9.8.98.90.00-7
.(-) Valores Irrecuperáveis
.-
.Registrar as prestações não recebidas dos consorciados após esgotados os procedimentos usuais de
cobrança, dos prejuízos apurados na venda de bens apreendidos ou retomados, das quantias que deixem de
ser ajuizadas por serem consideradas de pequeno valor, ou outros casos que caracterizem prejuízo
efetivo.
. .4.9.8.99.00.00-7
.OBRIGAÇÕES
DE 
INSTITUIÇÕES
EM
LIQUIDAÇÃO 
EXTRAJUDICIAL 
-
LEI 
Nº
11.101/2005
.-
.Registrar as obrigações das instituições em liquidação extrajudicial decretada na vigência da Lei nº 11.101,
de 2005.
. .4.9.8.99.05.00-2
.Credores Trabalhistas - Natureza Salarial - Três
Meses Anteriores
.-
.
. .4.9.8.99.10.00-4
.Valores a Restituir
.-
.
. .4.9.8.99.10.10-7
.Obrigações por Posse de Bens
.-
.
. .4.9.8.99.10.20-0
.Obrigações por Posse de Coisa Vendida a
Crédito - 15 Dias Anteriores
.-
.
. .4.9.8.99.10.30-3
.Obrigações por Bens que Não Mais Existam ou
Vendidos
.-
.
. .4.9.8.99.10.40-6
.Obrigações por
Operações de
Câmbio e
Créditos Externos
.-
.
. .4.9.8.99.10.50-9
.Obrigações 
por 
Revogação
ou 
Ineficácia
Contratual
.-
.
. .4.9.8.99.10.90-1
.Outras Obrigações
.-
.
. .4.9.8.99.15.00-9
.Credores Extraconcursais
.-
.
. .4.9.8.99.20.00-1
.Credores Trabalhistas
.-
.
. .4.9.8.99.20.10-4
.Créditos Habilitados
.-
.
. .4.9.8.99.20.20-7
.Reserva de Fundos - Ações Judiciais
.-
.
. .4.9.8.99.20.30-0
.Reserva 
de 
Fundos 
- 
Habilitações 
e
Impugnações Retardatárias
.-
.
. .4.9.8.99.20.80-5
.Obrigações Não Habilitadas
.-
.
. .4.9.8.99.20.90-8
.Provisão para Credores Trabalhistas
.-
.
. .4.9.8.99.30.00-8
.Credores com Garantias Reais
.-
.
. .4.9.8.99.30.10-1
.Créditos Habilitados
.-
.
. .4.9.8.99.30.20-4
.Reserva de Fundos - Ações Judiciais
.-
.
. .4.9.8.99.30.30-7
.Reserva 
de 
Fundos 
- 
Habilitações 
e
Impugnações Retardatárias
.-
.
. .4.9.8.99.30.80-2
.Obrigações Não Habilitadas
.-
.
. .4.9.8.99.30.90-5
.Provisão para Credores com Garantia Real
.-
.
. .4.9.8.99.40.00-5
.Credores Tributários
.-
.
. .4.9.8.99.40.10-8
.Créditos Tributários da União
.-
.
. .4.9.8.99.40.20-1
.Créditos Tributários dos Estados
.-
.
. .4.9.8.99.40.30-4
.Créditos Tributários dos Municípios
.-
.
. .4.9.8.99.40.40-7
.Créditos Parafiscais
.-
.
. .4.9.8.99.40.50-0
.Outros Créditos da União
.-
.
. .4.9.8.99.40.60-3
.Outros Créditos dos Estados
.-
.
. .4.9.8.99.40.70-6
.Outros Créditos dos Municípios
.-
.
. .4.9.8.99.40.80-9
.Reserva de Fundos - Ações Judiciais
.-
.
. .4.9.8.99.40.85-4
.Reserva 
de 
Fundos 
- 
Habilitações 
e
Impugnações Retardatárias
.-
.
. .4.9.8.99.40.90-2
.Provisão para Credores Tributários
.-
.
. .4.9.8.99.50.00-2
.Credores com Privilégio Especial
.-
.
. .4.9.8.99.50.10-5
.Créditos Habilitados
.-
.
. .4.9.8.99.50.20-8
.Reserva de Fundos - Ações Judiciais
.-
.
. .4.9.8.99.50.30-1
.Reserva 
de 
Fundos 
- 
Habilitações 
e
Impugnações Retardatárias
.-
.
. .4.9.8.99.50.80-6
.Obrigações Não Habilitadas
.-
.
. .4.9.8.99.50.90-9
.Provisão
para 
Credores
com
Privilégio
Especial
.-
.
. .4.9.8.99.60.00-9
.Credores com Privilégio Geral
.-
.
. .4.9.8.99.60.10-2
.Créditos Habilitados
.-
.
. .4.9.8.99.60.20-5
.Reserva de Fundos - Ações Judiciais
.-
.
. .4.9.8.99.60.30-8
.Reserva 
de 
Fundos 
- 
Habilitações 
e
Impugnações Retardatárias
.-
.
. .4.9.8.99.60.80-3
.Obrigações Não Habilitadas
.-
.
. .4.9.8.99.60.90-6
.Provisão para Credores com Privilégio Geral
.-
.
. .4.9.8.99.70.00-6
.Credores Quirografários
.-
.
. .4.9.8.99.70.10-9
.Créditos Habilitados
.-
.
. .4.9.8.99.70.20-2
.Reserva de Fundos - Ações Judiciais
.-
.
. .4.9.8.99.70.30-5
.Reserva 
de 
Fundos 
- 
Habilitações 
e
Impugnações Retardatárias
.-
.
. .4.9.8.99.70.80-0
.Obrigações Não Habilitadas
.-
.
. .4.9.8.99.70.90-3
.Provisão para Credores Quirografários
.-
.
. .4.9.8.99.75.00-1
.Multas e Penas Pecuniárias
.-
.
. .4.9.8.99.80.00-3
.Credores Subordinados
.-
.
. .4.9.8.99.80.10-6
.Créditos Habilitados
.-
.
. .4.9.8.99.80.20-9
.Reserva de Fundos - Ações Judiciais
.-
.
. .4.9.8.99.80.30-2
.Reserva 
de 
Fundos 
- 
Habilitações 
e
Impugnações Retardatárias
.-
.
. .4.9.8.99.80.80-7
.Obrigações Não Habilitadas
.-
.
. .4.9.8.99.80.90-0
.Provisão para Credores Subordinados
.-
.
. .4.9.8.99.85.00-8
.Juros vencidos após a decretação do regime de
liquidação extrajudicial
.-
.
. .4.9.8.99.90.00-0
.Outras Exigibilidades
.-
.
. .4.9.9.00.00.00-6
.Diversas
.-
.
. .4.9.9.01.00.00-9
.OBRIGAÇÕES
POR 
TRANSAÇÕES
DE
P AG A M E N T O
.500
.Registrar os valores a pagar a usuários finais, relativos a transações de pagamento.
. .4.9.9.02.00.00-2
.OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS
.500
.Registrar os valores referentes à devolução de tarifas a clientes.
. .4.9.9.02.10.00-9
.Pessoas Naturais
.-
.
. .4.9.9.02.20.00-6
.Pessoas Jurídicas
.-
.
. .4.9.9.03.00.00-5
.OBRIGAÇÕES POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES
DE ARRANJO
.500
.Registrar os valores a pagar por serviços e por direitos de uso a instituidores de arranjo de pagamento,
exceto os relativos à execução de transações de pagamento.
. .4.9.9.04.00.00-8
.OBRIGAÇÕES
POR 
EMPRÉSTIMOS
E
FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS
.-
.Registrar os valores recebidos de credores e devedores nas operações de empréstimo e de financiamento
entre pessoas.
. .4.9.9.04.10.00-5
.Recursos Disponibilizados pelos Credores
.-
.Registrar os valores disponibilizados pelos credores à instituição e ainda não transferidos aos devedores.
. .4.9.9.04.20.00-2
.Recursos Pagos pelos Devedores
.-
.Registrar os valores pagos pelos devedores à instituição e ainda não transferidos aos credores, inclusive na
hipótese de pagamento antecipado.
. .4.9.9.05.00.00-1
.CHEQUES ADMINISTRATIVOS
.490
.Registrar os cheques emitidos por qualquer dependência contra o próprio caixa da instituição.
. .4.9.9.06.00.00-4
.VALORES A DEVOLVER A CLIENTES
.500
.Registrar os valores a devolver a clientes, para os quais não haja rubrica específica.
. .4.9.9.08.00.00-0
.VALORES A PAGAR EM MOEDA ESTRANGEIRA
.500
.Registrar os valores a pagar em moeda estrangeira para os quais não haja conta específica.
. .4.9.9.08.10.00-7
.Ordens de Pagamento em Moeda Estrangeira
.-
.Registrar, até o efetivo cumprimento, o valor das ordens de pagamento em moedas estrangeiras
provenientes do exterior já creditadas à conta do estabelecimento por banqueiro no exterior, a serem
cumpridas no País por seu contravalor em moeda nacional; e o valor das ordens de pagamento originárias
do País e não cumpridas no exterior que tenham sido objeto de devolução pelo correspondente crédito à
conta do estabelecimento.
. .4.9.9.08.90.00-3
.Outros
.-
.
. .4.9.9.10.00.00-5
.CREDORES POR RECURSOS A LIBERAR
.500
.Registrar os recursos a liberar.

                            

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