DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .4.9.9.10.10.00-2
.Financiados
.-
.Registrar o valor devido a mutuários que tiverem seus imóveis financiados recomprados pela instituição, na
hipótese de existência de saldo a favor do mutuário desistente
. .4.9.9.10.20.00-9
.Vendedores de Imóveis
.-
.Registrar o valor devido a pessoas naturais ou jurídicas que venderem imóveis a mutuários financiados pela
instituição, inclusive a respectiva remuneração de tais importâncias, cujo recebimento estiver condicionado
à formalização da operação.
. .4.9.9.12.00.00-1
.CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
.500
.Registrar o valor: I - das obrigações assumidas em contratos de assunção de obrigações; e II - das
obrigações assumidas pela instituição financeira pelo pagamento de obrigações de não correntistas,
mediante o recebimento de recursos destes antes do vencimento das mencionadas obrigações. As
obrigações previstas no item II devem ser registradas neste título, até a execução da ordem e a quitação
formal.
. .4.9.9.12.10.00-8
.Vinculados a Operações Realizadas no País
.-
.
. .4.9.9.12.20.00-5
.Vinculados a Operações Realizadas com o
Exterior
.-
.
. .4.9.9.15.00.00-0
.ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE
CAPITAL
.500
.Registrar as importâncias entregues ou creditadas à instituição destinadas a posteriores incorporações ao
capital; os valores inscritos nesta conta só devem ser transferidos para CAPITAL após a Assembleia Geral
Extraordinária que deliberar pelo aumento de capital.
. .4.9.9.17.00.00-6
.OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A
C ES S ÃO
.500
.Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações decorrentes de operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.
. .4.9.9.17.10.00-3
.De Operações de Crédito
.-
.
. .4.9.9.17.20.00-0
.De Operações de Arrendamento Mercantil
.-
.
. .4.9.9.17.30.00-7
.De Outras Operações com Características de
Concessão de Crédito
.-
.
. .4.9.9.17.35.00-2
.De Transações de Pagamento
.-
.
. .4.9.9.17.37.00-0
.De Valores a Receber relativos a Transações de
Pagamento
.-
.
. .4.9.9.17.40.00-4
.De Outros Ativos Financeiros
.-
.Registrar as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de outros ativos financeiros
para os quais não haja rubrica específica. Esta rubrica deve possuir subtítulos de uso internos que permitam
identificar o tipo de ativo.
. .4.9.9.17.90.00-9
.Obrigações por Operações Vinculadas a Cessão
Liquidação Antecipada
.-
.Registrar, de forma transitória, os valores decorrentes de obrigação por operações vinculadas a cessão, na
qual o cliente efetuou o pagamento antecipado, total ou parcial, da operação de crédito cedida (pré-
pagamento), até o efetivo repasse dos recursos recebidos ao comprador ou cessionário.
. .4.9.9.20.00.00-4
.OBRIGAÇÕES
POR AQUISIÇÃO
DE BENS
E
DIREITOS
.500
.Registrar o valor dos compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos.
. .4.9.9.23.00.00-3
.OBRIGAÇÕES POR CONTRIBUIÇÕES AO SFH
.500
.Registrar o valor das contribuições devidas ao Sistema Financeiro da Habitação.
. .4.9.9.25.00.00-9
.OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS
.500
.Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de
aposentadorias, pensões, pecúlios e similares, tais como os decorrentes de programas de transferência de
renda, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora que
se caracterize como órgão oficial.
. .4.9.9.25.15.00-1
.Previdência Social Aposentadoria e Pensões
.-
.
. .4.9.9.25.17.00-9
.Previdência Social - Auxílios
.-
.
. .4.9.9.25.19.00-7
.Previdência Social - Outros
.-
.
. .4.9.9.25.99.00-3
.Outros Recursos Recebidos
.-
.
. .4.9.9.27.00.00-5
.OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE
TERCEIROS
.500
.Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de
salários, vencimentos, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de
prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais benefícios.
. .4.9.9.27.05.00-0
.Salários e Vencimentos
.-
.
. .4.9.9.27.06.00-9
.Aposentadoria e Pensões
.-
.
. .4.9.9.27.10.00-2
.Outros
.-
.
. .4.9.9.30.00.00-3
.PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR
.500
.Registrar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e de despesas de
competência do mês em curso, para cuja escrituração inexista conta específica.
. .4.9.9.30.10.00-0
.Despesas de Pessoal
.-
.Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar, relativos a despesas de salários e encargos
sociais da instituição ou entidade, tais como férias, gratificações, honorários, indenizações trabalhistas,
licença-prêmio, prêmios de produção, proventos e ordenados e 13º Salário.
. .4.9.9.30.50.00-8
.Outras Despesas Administrativas
.-
.Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar relativos a outras despesas administrativas da
instituição.
. .4.9.9.30.90.00-6
.Outros Pagamentos
.-
.Registrar o valor provisionado para outros pagamentos a efetuar pela instituição ou entidade para os quais
não haja título específico.
. .4.9.9.35.00.00-8
.PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
.500
.Registraras obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos, cuja
liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios
econômicos.
. .4.9.9.35.10.00-5
.Trabalhistas
.-
.
. .4.9.9.35.20.00-2
.Fiscais 
- 
Contestação 
Judicial 
da
Constitucionalidade
da
Lei que
Instituiu
o
Tributo
.-
.
. .4.9.9.35.25.00-7
.Outras Contingências Fiscais
.-
.
. .4.9.9.35.30.00-9
.Cíveis
.-
.
. .4.9.9.35.40.00-6
.Obrigações Não Formalizadas
.-
.
. .4.9.9.35.50.00-3
.Reestruturações
.-
.
. .4.9.9.35.60.00-0
.Contratos Onerosos
.-
.
. .4.9.9.35.90.00-1
.Outras Contingências
.-
.Registrar a provisão de outras contingências para as quais não haja conta específica, inclusive as
decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade
socioambiental e climática.
. .4.9.9.55.00.00-6
.RECURSOS VINCULADOS A
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
.500
.Registrar os recursos nas contas vinculadas a operações de crédito, em nome de clientes, não
movimentáveis por esses e remuneradas com os mesmos encargos incidentes em cada operação.
. .4.9.9.60.00.00-0
.RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS
.500
.Registrar o diferencial entre o valor apurado a maior na venda de bens recebidos em dação de pagamento
e o seu saldo devedor, enquanto não devolvido aos clientes.
. .4.9.9.70.00.00-9
.RECURSOS DO FGTS PARA AMORTIZAÇÕES
.500
.Registrar o valor dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizações.
. .4.9.9.80.00.00-8
.SUBSCRIÇÕES DE CAPITAL A INTEGRALIZAR
.500
.Registrar as responsabilidades da instituição pelo capital subscrito e ainda não integralizado em
participações societárias.
. .4.9.9.82.00.00-4
.PASSIVOS ATUARIAIS
.500
.Registrar os passivos atuariais gerados por fundos de pensão de benefício definido ou planos de saúde de
empregados dos quais a instituição financeira seja instituidora.
. .4.9.9.82.10.00-1
.De Fundos de Pensão de Benefício Definido
.-
.
. .4.9.9.82.90.00-7
.Outros
.-
.
. .4.9.9.83.00.00-7
.VALORES 
A 
PAGAR 
A 
SOCIEDADE
ADMINISTRADORA
.-
.Registrar as importâncias devidas pelo Fundo à instituição administradora, relativos à taxa de administração
e outras obrigações.
. .4.9.9.85.00.00-3
.VALORES A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS
.500
.Registrar o valor das obrigações assumidas perante a sociedades ligadas.
. .4.9.9.90.00.00-7
.CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR
.500
.Registrar, por titular, o valor das responsabilidades da instituição, em moeda nacional, perante pessoas
físicas
e
jurídicas residentes
ou
domiciliadas
no
exterior,
inclusive instituições financeiras não
correspondentes, para cuja escrituração não exista conta específica.
. .4.9.9.92.00.00-3
.CREDORES DIVERSOS - PAÍS
.500
.Registrar, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no
País, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.
. .4.9.9.94.00.00-9
.OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS
NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO
CENTRAL
.-
.Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, as obrigações
características dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco
Central do Brasil, para as quais não haja título específico.
. .4.9.9.99.00.00-4
.RECEITAS A APROPRIAR
.-
.Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos futuros.
" (NR)

                            

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