DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .8.3.9.00.00.00-4
.(-) Outras Despesas Não Operacionais
.-
.
. .8.3.9.90.00.00-5
.(-)
DESPESAS
DE
PROVISÕES
NÃO
O P E R AC I O N A I S
.712
.Registrar os encargos necessários à formação de provisões não operacionais, retificadoras do Ativo.
. .8.3.9.90.20.00-9
.(-) Perdas em Investimentos por Incentivos
Fiscais
.-
.
. .8.3.9.90.70.00-4
.(-) Desvalorização de Ativos não Financeiros
Mantidos para a Venda Próprios
.-
.
. .8.3.9.90.80.00-1
.(-) Desvalorização de Ativos não Financeiros
Mantidos para a Venda Recebidos
.-
.
. .8.3.9.90.95.00-3
.(-) Desvalorização de Outros Valores e Bens
.-
.
. .8.3.9.90.99.00-9
.(-) Outras
.-
.
. .8.3.9.99.00.00-2
.(-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
.712
.Registrar as despesas não operacionais para as quais não haja rubrica específica. A instituição deve adotar
subtítulos de uso interno para identificar a natureza das despesas escrituradas neste título.
" (NR)
"ANEXO III
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 8.9.0.00.00.00-9 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO
. .Código
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .8.9.0.00.00.00-9
.(-) APURAÇÃO DE RESULTADO
.-
.
. .8.9.1.00.00.00-6
.Apuração de Resultado
.-
.
. .8.9.1.10.00.00-5
.APURAÇÃO DE RESULTADO
.712
.Registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.
. .8.9.4.00.00.00-7
.(-) Imposto de Renda
.-
.
. .8.9.4.10.00.00-6
.(-) IMPOSTO DE RENDA
.712
.Registrar os valores necessários à constituição ou reversão de provisão para imposto de renda, bem como
dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos.
. .8.9.4.10.10.00-3
.(-) Provisão para Imposto de Renda Valores
Correntes
.-
.Registrar os valores da provisão para imposto de renda a pagar ou a recuperar relativos ao resultado
tributável do período.
. .8.9.4.10.20.00-0
.(-) Provisão para Imposto de Renda Valores
Diferidos
.-
.Registrar os valores da provisão para imposto de renda a pagar em períodos futuros, escriturados como
obrigação fiscal diferida.
. .8.9.4.10.30.00-7
.Ativo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de imposto de renda.
. .8.9.4.20.00.00-5
.(-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
.712
.Registrar as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para contribuição social, bem como
dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos.
. .8.9.4.20.10.00-2
.(-) Provisão para Contribuição Social Valores
Correntes
.-
.Registrar os valores da provisão para contribuição social a pagar ou a recuperar relativos ao resultado
tributável do período.
. .8.9.4.20.20.00-9
.(-) Provisão para Contribuição Social Valores
Diferidos
.-
.Registrar os valores da provisão para contribuição social a pagar em períodos futuros, escriturados como
obrigação fiscal diferida.
. .8.9.4.20.30.00-6
.Ativo Fiscal Diferido
.-
.Registrar os valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de contribuição social.
. .8.9.7.00.00.00-8
.(-) Participações no Lucro
.-
.
. .8.9.7.10.00.00-7
.(-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO
.712
.Registrar, mensalmente ou por ocasião do balanço, as parcelas necessárias à formação de provisão para
participações no lucro, observado que, por ocasião da elaboração do balanço, o saldo apresentado neste
título deve ser encerrado em contrapartida ao título 7.9.1.10.00.00-6 APURAÇÃO DE RESULTADO.
. .8.9.7.10.10.00-4
.(-) Administradores
.-
.
. .8.9.7.10.20.00-1
.(-) Empregados
.-
.
. .8.9.7.10.30.00-8
.(-) Fundos de Assistência e Previdência
.-
.
. .8.9.7.10.99.00-1
.(-) Outras
.-
.
" (NR)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 500, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de
6 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar as seguintes
alterações:
"Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 9.0.0.00.00.00-1 Compensação Passiva:
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º O grupo de que trata o caput deve ser segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos
I a III, conforme detalhado a seguir:
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
III - 9.3.0.00.00.00-0 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 5º O título contábil 9.0.9.99.00.00-2 OUTROS deve ser balanceado e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 433, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II e III alterados, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
"ANEXO I
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 9.0.0.00.00.00-1 COMPENSAÇÃO PASSIVA
. .Código
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .9.0.0.00.00.00-1
.COMPENSAÇÃO PASSIVA
.-
.
. .9.0.1.00.00.00-8
.Coobrigações
.-
.
. .9.0.1.05.00.00-3
.RESPONSABILIDADES
POR
CARTEIRAS
DE
ATIVOS
GARANTIDORAS
DE
LIG
A D M I N I S T R A DA
.-
.Registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097, de 2015, em
contrapartida ao título 3.0.1.05.00.00-9 CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG.
. .9.0.1.10.00.00-7
.RESPONSABILIDADES
POR
CRÉDITOS
DE
EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS
.-
.Registrar, em nome dos beneficiários, o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País, pela
instituição, em contrapartida ao título 3.0.1.20.00.00-3 CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS.
. .9.0.1.20.00.00-6
.RESPONSABILIDADES
POR
CRÉDITOS
PARA
I M P O R T AÇ ÃO
.-
.Registrar as responsabilidades da instituição com instituições financeiras situadas no exterior, pela abertura
de cartas de crédito de importação, em contrapartida ao título 3.0.1.10.00.00-3 CRÉDITOS ABERTOS PARA
I M P O R T AÇ ÃO.
. .9.0.1.20.10.00-3
.CCR - Operações à Vista
.-
.
. .9.0.1.20.20.00-0
.CCR - Operações a Prazo
.-
.
. .9.0.1.20.40.00-4
.Outras - Operações à Vista
.-
.
. .9.0.1.20.50.00-1
.Outras - Operações a Prazo, até 360 Dias
.-
.
. .9.0.1.20.60.00-8
.Outras - Operações a Prazo, acima de 360
Dias
.-
.
. .9.0.1.85.00.00-5
.RESPONSABILIDADES PARA COOBRIGAÇÕES EM
CESSÕES DE CRÉDITO
.-
.Registrar os direitos e títulos de crédito cedidos com coobrigação, em contrapartida ao título 3.0.1.85.00.00-
1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA.
. .9.0.1.85.10.00-2
.Ligadas Financeiras
.-
.
. .9.0.1.85.20.00-9
.Ligadas Não Financeiras
.-
.
. .9.0.1.85.30.00-6
.Não Ligadas Financeiras
.-
.
. .9.0.1.85.40.00-3
.Não Ligadas Não Financeiras
.-
.
. .9.0.1.90.00.00-9
.RESPONSABILIDADES
POR
OUTRAS
CO O B R I G AÇÕ ES
.-
.Registrar as responsabilidades da instituição por coobrigações em colocação de debêntures, cédulas
hipotecárias
e
outras, em
contrapartida
ao
título
3.0.1.90.00.00-5 BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS
CO O B R I G AÇÕ ES .
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