DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .9.3.1.00.00.00-7
.Ativos
Financeiros
-
Classificação por
Estágios de
Risco de Crédito
.-
.
. .9.3.1.99.00.00-5
.ATIVOS
FINANCEIROS
-
CLASSIFICAÇÃO POR ESTÁGIOS
DE
RISCO
DE
CRÉDITO
-
CO N T R O L E
.-
.Registrar os ativos financeiros alocados nos primeiro, segundo e terceiro estágios de risco de crédito ou na metodologia
simplificada de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor.
. .9.3.2.00.00.00-4
.Ativos
Financeiros
-
Classificação por Carteiras de
Provisão
.-
.
. .9.3.2.99.00.00-2
.ATIVOS
FINANCEIROS
-
CLASSIFICAÇÃO POR CARTEIRAS
DE PROVISÃO - CONTROLE
.-
.Registrar os ativos financeiros classificados nas Carteiras 1 (C1), 2 (C2), 3 (C3), 4 (C4) e 5 (C5) de risco de crédito, para
determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
. .9.3.3.00.00.00-1
.Créditos
Baixados
como
Prejuízo
.-
.
. .9.3.3.10.00.00-0
.CREDITOS
BAIXADOS
COMO
PREJUIZO - ESTOQUE
.-
.Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem conter as
receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na
mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo
devedor da operação.
. .9.3.3.10.10.00-7
.Créditos Baixados nos Últimos
12 Meses
.-
.
. .9.3.3.10.15.00-2
.Créditos Baixados entre 13 e 48
Meses
.-
.
. .9.3.3.10.20.00-4
.Créditos Baixados Há Mais de
48 Meses ou Vencidos Há Mais
de 5 Anos
.-
.
. .9.3.4.00.00.00-8
.Compromissos de
Crédito e
Crédito a Liberar
.-
.
. .9.3.4.10.00.00-7
.COMPROMISSOS DE CRÉDITO E
CRÉDITO
A
LIBERAR
-
CO N T R O L E
.-
.Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar.
. .9.3.5.00.00.00-5
.Garantias Financeiras Prestadas
.-
.
. .9.3.5.10.00.00-4
.RESPONSABILIDADES
POR
GARANTIAS
FINANCEIRAS
P R ES T A DA S
.-
.Registrar, pelo contravalor em moeda nacional, as garantias financeiras prestadas. Caso a responsabilidade esteja vinculada
a moeda estrangeira, a instituição deve reajustar o saldo desta conta em das alterações na taxa de câmbio.
. .9.3.5.10.60.00-6
.No País - Outras
.-
.
. .9.3.5.10.70.00-3
.No Exterior - CCR
.-
.
. .9.3.5.10.79.00-4
.No Exterior - Outras
.-
.
. .9.3.5.10.80.00-0
.Contribuição Social e Tributos
Fe d e r a i s
.-
.Registrar as fianças outorgadas para interposição de recursos fiscais e execuções fiscais, originários de contribuição social
e tributos federais.
. .9.3.9.00.00.00-3
.Outros
.-
.
. .9.3.9.01.00.00-6
.PERDAS
INCORRIDAS
-
CO N T R O L E
.-
.Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros
e dos arrendamentos. O saldo deve corresponder ao somatório dos saldos das perdas incorridas nas provisões para perdas
associadas ao risco de crédito, em contrapartida aos subtítulos do título 3.3.9.01.00.00-2 Perdas Incorridas.
. .9.3.9.05.00.00-8
.OPERAÇÕES
DE
CRÉDITO
PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO -
CO N T R O L E
.
.Registrar
para
fins
de
controle,
pelas
instituições financeiras
e
demais
instituições autorizadas que, segundo
regulamentação vigente, utilizem metodologia simplificada para fins de apuração da perda esperada associada ao risco de
crédito, o valor contábil bruto das operações de crédito pessoal com consignação não caracterizadas como ativo
problemático sem atraso ou com atraso de até quatorze dias.
" (NR)
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PAUTA DE JULGAMENTOS
Processos Administrativos Sancionadores
Processos incluídos na pauta da 87ª Sessão de Julgamento do Plenário do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 7
de agosto de 2024, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta
minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e
procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante
comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES ) ,
Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central
(UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF:
1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100410/2021-00
OTG Informações e Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 04.590.590/0001-00;
Manuel Ortega Blanco, CPF ***.442.***-34; e
Fernando Luis Lopez Ortega, CPF ***.623.***-05.
Relator: Gustavo da Silva Dias
Procurador: não constituído nos autos
2) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100518/2021-94
GSMS Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 21.066.323/0001-58;
André Luis Marques de Souza, CPF ***.599.***-96; e
José Gonçalo de Souza, CPF ***.166.***-72.
Relator: Ricardo Wagner de Araújo
Procurador: Raphael Naves Dias - OAB/MT nº 14.847
3) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100814/2021-95
Barigui Veículos Ltda., CNPJ 79.763.884/0001-96;
Felix Archanjo Bordin, CPF ***.130.***-49;
Antonio Bordin Neto, CPF***.956.***-87; e
Ivo Luiz Roveda, CPF***.086.***-72.
Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior
Procurador: Lizandro Luiz Pereira - OAB/PR nº 93.635
4) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100640/2022-41
Auto Fort Veículos Ltda., CNPJ 09.616.663/0001-00; e
Ataciso Gomes da Silva, CPF***.453.***-00.
Relator: André Luiz Carneiro Ortegal
Procurador: Wilmondes de Carvalho Viana - OAB/DF nº 47.071
5) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100657/2022-07
Arc Factoring e Fomento Mercantil Sociedade Unipessoal Limitada, CNPJ
24.894.657/0001-08; e
Abraão Silva Reis, CPF ***.805.***-72.
Relator: Raniere Rocha Lins
Procurador: não constituído nos autos
6) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100651/2023-11
4 Boss Brasil Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 24.098.951/0001-03;
Hugo Veras Mendes, CPF ***.653.***-68; e
Thiago Galvão Barcelos, CPF ***.554.***-52.
Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima
Procurador: Eduardo Cavalcante Gauche - OAB/DF nº 18.739
7) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100665/2023-26
HVM Comércio e Locação de Veículos S.A., CNPJ 17.855.231/0001-80;
Hugo Veras Mendes, CPF ***.653.***-68; e
Thiago Galvão Barcelos, CPF ***.554.***-52.
Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima
Procurador: Eduardo Cavalcante Gauche - OAB/DF nº 18.739
8) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000007/2024-16
Auto Blue Serviços de Intermediação em Veículos S.A. (4 Boss Gestão e
Comércio de Veículos S.A.), CNPJ 33.506.436/0001-06;
Hugo Veras Mendes, CPF ***.653.***-68;
Thiago Galvão Barcelos, CPF ***.554.***-52; e
Otávio Ângelo da Veiga Neto, CPF ***.855.***-87.
Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima
Procurador: Eduardo Cavalcante Gauche - OAB/DF nº 18.739
Brasília, 31 de julho de 2024
RICARDO LIÁO
Presidente do Conselho
Ministério Público da União
ESCOLA SUPERIOR
PORTARIA Nº 162, DE 31 DE JULHO DE 2024
Estabelece a estrutura organizacional da Escola
Superior do Ministério Público da União.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 1º, parágrafo único, da
Portaria PGR/MPU nº 49, de 19 de março de 2024, e considerando o disposto no artigo 2º
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONAD nº 03, de 31 de julho de 2024,
resolve:
Art. 1º. Transformar 1 (um) Cargo em Comissão nível IV, código CC-4, e 1 (um)
Cargo em Comissão, código CC-2, criados pela Lei nº 13.032, de 24 de setembro de 2014,
em 2 (dois) Cargos em Comissão nível III, código CC-3, e 1 (um) Cargo em Comissão Nível
I, código CC-1.
Art. 2º Alocar, no âmbito da Escola Superior do Ministério Público da União, 2
(dois) Cargos em Comissão nível III, código CC-3, e 1 (um) Cargo em Comissão Nível I,
código CC-1, da Lei 13.032, de 24 de setembro de 2014.
Art. 3º Estabelecer que a estrutura organizacional da Escola Superior do
Ministério Público da União passará a vigorar com o emprego dos Cargos em Comissão
decorrente das alocações e das transformações mencionadas nos artigos anteriores,
conforme anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO
ANEXO
. .SITUAÇÃO ANTERIOR
.SITUAÇÃO ATUAL
. .Qtd. .Denominação
.Código .Qtd. .Denominação
.Código
. .
.ESCOLA
SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
.
.
.ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO
.
. .
.DIRETORIA-GERAL
.
.
.DIRETORIA-GERAL
.
. .1
.Diretor-Geral
.Nulo
.1
.Diretor-Geral
.Nulo
. .1
.Diretor-Geral Adjunto
.Nulo
.1
.Diretor-Geral Adjunto
.Nulo
. .
.GABINETE DA DIRETORIA-GERAL
.
.
.GABINETE DA DIRETORIA-GERAL
.
. .1
.Chefe de Gabinete Nível V
.CC-5
.1
.Chefe de Gabinete Nível V
.CC-5
. .1
.Assessor Nível III
.CC-3
.1
.Assessor Nível III
.CC-3
. .
.ASSESSORIA
DE
GESTÃO
ES T R AT ÉG I C A
.
.
.ASSESSORIA
DE
GESTÃO
ES T R AT ÉG I C A
.
. .1
.Assessor-Chefe Nível IV
.CC-4
.1
.Assessor-Chefe Nível IV
.CC-4
. .1
.Assessor Nível III
.CC-3
.1
.Assessor Nível III
.CC-3
. .
.ASSESSORIA JURÍDICA
.
.
.ASSESSORIA JURÍDICA
.
. .1
.Assessor-Chefe Nível IV
.CC-4
.1
.Assessor-Chefe Nível IV
.CC-4
. .1
.Assessor Nível III
.CC-3
.1
.Assessor Nível III
.CC-3
. .
.ASSESSORIA ESPECIAL
.
.
.ASSESSORIA ESPECIAL
.
. .1
.Assessor(a) Nível IV
.CC-4
.1
.Assessor(a) Nível IV
.CC-4
. .
. .
.SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
.
.
.SECRETARIA
DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
.
. .1
.Secretário
.CC-5
.1
.Secretário
.CC-5
. .
.DIVISÃO DE EDITORAÇÃO
.
.
.
.
. .1
.Chefe
.CC-2
.
.
.
. .
.NÚCLEO
DE
PREPARAÇÃO
E
REVISÃO TEXTUAL
.
.
.
.
. .1
.Chefe
.FC - 3
.
.
.
. .
.NÚCLEO DE DESIGN GRÁFICO
.
.
.
.
. .1
.Chefe
.FC - 3
.
.
.
Fechar