DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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179
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE
BANCO DE DADOS
.
.
.NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE
BANCO DE DADOS
.
. .1
.Chefe
.FC - 3
.1
.Chefe
.FC - 3
. .
.DIVISÃO
DE
SISTEMAS
DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
.
.DIVISÃO
DE
SISTEMAS
DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
. .1
.Chefe
.CC-2
.1
.Chefe
.CC-2
. .
.NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS
.
.
.NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
.
. .1
.Chefe
.FC - 3
.1
.Chefe
.FC - 3
. .
.NÚCLEO DE SUSTENTAÇÃO DE
SISTEMAS
.
.
.NÚCLEO
DE
SUSTENTAÇÃO
DE
SISTEMAS
.
. .1
.Chefe
.FC - 3
.1
.Chefe
.FC - 3
. .
.DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
.
.DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
. .1
.Chefe
.CC-2
.1
.Chefe
.CC-2
. .
.NÚCLEO
DE
PRODUÇÃO,
OPERAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
.
.
.NÚCLEO DE PRODUÇÃO, OPERAÇÃO
E INFRAESTRUTURA DE SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
. .1
.Chefe
.FC - 3
.1
.Chefe
.FC - 3
. .
.NÚCLEO
DE
SEGURANÇA
DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
.
.NÚCLEO
DE
SEGURANÇA
DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
. .1
.Chefe
.FC - 3
.1
.Chefe
.FC - 3
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 203 PGJM, DE 26 DE JULHO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
resolve:
Transformar, sem aumento de despesa, 1 (uma) Função de Confiança, código FC-2,
1 (uma) Função de Confiança, código FC-1, criadas pela Lei nº 12.321, de 8 de setembro de
2010, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (uma) Função de Confiança, código FC-3,
observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de
julho de 2016.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
. .
.DIVISÃO
DE
SUPORTE
AO
USUÁRIO
DE TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
.
.
.DIVISÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
CO M U N I C AÇ ÃO
.
. .1
.Chefe
.CC-2
.1
.Chefe
.CC-2
. .
.NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO
USUÁRIO
DE TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.
.
.NÚCLEO
DE
ATENDIMENTO
AO
USUÁRIO
DE
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.
. .1
.Chefe
.FC - 3
.1
.Chefe
.FC - 3
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
ATO Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora n°
29, de 20 de dezembro de 2006, no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO/2024), considerando
o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre de 2024, elaborado pelos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Fazenda e da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos, resolve:
Art. 1º Fica indisponível, para empenho e movimentação financeira, na forma do Anexo deste Ato, o valor de R$ 4.042.704,00 (quatro milhões, quarenta e dois mil, setecentos
e quatro reais), constante do orçamento do Senado Federal, aprovado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA/2024).
§1º As programações contingenciadas poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução orçamentária, desde que mantido o valor total da limitação de empenho
e movimentação financeira do Órgão.
§2º O demonstrativo com a posição da limitação de empenho e movimentação financeira, por programação orçamentária contingenciada, será mantido atualizado no sítio do
Portal da Transparência do Senado Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO TANCREDI
ANEXO
ANEXO - LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CONTINGENCIAMENTO)
UNIDADE: 02101 - Senado Federal
.FUNCIONAL
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
4.042.704,00
.OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
0999 0Z01 0001
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional
.
.
.
.F
.9
.2
.99
.0
.1000
4.042.704,00
.TOTAL - FISCAL
4.042.704,00
.TOTAL - GERAL
4.042.704,00
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 236, DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a transformação de cargos da Estrutura
Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº
11.416/2006, e o contido no processo SEI nº 14035/2023, resolve:
Art. 1º A Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça, aprovada pela
Portaria Presidência nº 388/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - transformação do cargo de Assessor-Chefe do Gabinete da Presidência, nível CJ-
3, em Assessor-Chefe Executivo, nível CJ-4;
II - transformação de um cargo de Assessor II do Gabinete da Secretaria-Geral, nível
CJ-2, em Assessor I do Gabinete da Secretaria-Geral, nível CJ-1.
Art. 2º O Departamento de Gestão Estratégica promoverá a atualização da
Estrutura Orgânica e do Manual de Organização em decorrência das alterações constantes do
art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 774, DE 30 DE JULHO DE 2024
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal
da Justiça Militar da União (JMU), nos termos do
art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, e do art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de
dezembro de 2023.
O MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no exercício
da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo
6º do Regimento Interno, e
CO N S I D E R A N D O o art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2024);
CO N S I D E R A N D O a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a
receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024 (Lei Orçamentária
Anual para 2024), resolve:
Art. 1º Fica alterado o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça
Militar da União (JMU) para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
conforme o Anexo único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
ANEXO ÚNICO
Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União
(art. 70 da Lei nº 14.791/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024)
Exercício Financeiro de 2024
.Até o Mês
.Pessoal e Encargos
Sociais
.Outras
Despesas
Correntes e Capital
.Total
Janeiro
54.000.000,00
18.550.000,00
72.550.000,00
Fe v e r e i r o
91.000.000,00
37.720.000,00
128.720.000,00
Março
130.000.000,00
44.811.681,00
174.811.681,00
Abril
185.000.000,00
53.061.681,00
238.061.681,00
Maio
250.000.000,00
68.981.681,00
318.981.681,00
Junho
305.000.000,00
89.581.681,00
394.581.681,00
Julho
360.000.000,00
110.581.681,00
470.581.681,00
Agosto
415.000.000,00
131.581.681,00
546.581.681,00
Setembro
470.000.000,00
152.581.681,00
622.581.681,00
Outubro
520.000.000,00
173.581.681,00
693.581.681,00
Novembro
565.000.000,00
190.581.681,00
755.581.681,00
.Dezembro
.567.243.386,00
.192.946.521,00
.760.189.907,00
.Total
.567.243.386,00
.192.946.521,00
.760.189.907,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.531, DE 24 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do
artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI
0011277/2022, resolve:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas e os cargos em comissão abaixo
relacionados, conforme quadro a seguir:
. .item .código
C J/FC
.origem (nível, descrição e localização CJ/FC)
.destino (nível, descrição e localização CJ/FC)
. .1
.6384
.CJ-02 de Coordenador da Coordenadoria de Apoio ao
Beneficiário e ao Prestador de Serviços de Saúde -
COA B E
.CJ-02 de Coordenador da Coordenadoria de Apoio ao
Beneficiário do Pró-Saúde - COABE
. .2
.6383
.FC-04 da Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao
Prestador de Serviços de Saúde - COABE
.FC-04 da Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do
Pró-Saúde - COABE
. .3
.6382
.FC-02 da Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário e ao
Prestador de Serviços de Saúde - COABE
.FC-02 da Coordenadoria de Apoio ao Beneficiário do
Pró-Saúde - COABE
. .4
.6386
.FC-05
de Supervisor
do Núcleo
de Cadastro
de
Beneficiário e Prestador de Serviços de Saúde -
NUCAB
.FC-05
de Supervisor
do Núcleo
de Cadastro
de
Beneficiário - NUCAB
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