DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - o regulamento do PGA
III - o estudo de viabilidade administrativa, enquanto houver registro contábil
de saldo no fundo administrativo compartilhado.
Art. 19. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar deve
divulgar, em seu sítio eletrônico na internet, informações sobre as despesas
administrativas consolidadas das entidades e sobre os resultados obtidos, considerando,
no mínimo, o patrimônio, a natureza do patrocínio público ou privado, a qualificação e o
número de participantes e assistidos e a segmentação pelos fatores de porte e
complexidade, bem como os indicadores de gestão mínimos consolidados, de que tratam
o art. 14.
Parágrafo único. Caso a entidade opte pela adoção de fundo administrativo
compartilhado, os dados indicados no caput relativos às despesas administrativas devem
ser disponibilizados de forma segregada.
CAPÍTULO VI
DOS LIMITES PARA AS ENTIDADES REGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 108,
DE 29 DE MAIO DE 2001
Art. 20. O limite anual de recursos destinados para o plano de gestão
administrativa pelos planos de benefícios de caráter previdenciário patrocinados pelo
setor público, de que trata a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, deve ser
um dos seguintes:
I - até 1% (um por cento) em relação aos recursos garantidores dos planos de
benefícios de caráter previdenciário, no último dia do exercício de referência; ou
II - até 9% (nove por cento) em relação ao somatório das contribuições e dos
benefícios de caráter previdenciário (fluxo previdenciário), no exercício de referência.
§ 1º O plano de benefícios de caráter previdenciário de que trata a Lei
Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, mesmo que administrado por entidade
fechada de previdência complementar sujeita exclusivamente à disciplina da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, submete-se ao limite estabelecido no
caput.
§ 2º O limite anual de recursos de que trata o caput deve ser:
I - estabelecido pelo conselho deliberativo; e
II - considerado pelo conselho fiscal no acompanhamento e controle de que
trata o art. 16.
Art. 21. As entidades fechadas de previdência complementar e os planos de
benefícios de caráter previdenciário regidos pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio
de 2001, que iniciarem seu funcionamento após a vigência desta Resolução, devem se
enquadrar ao limite estabelecido no art. 20 no prazo de dez anos, contados a partir do
exercício subsequente à data de funcionamento da entidade ou do plano de
benefícios.
§ 1º As entidades fechadas de previdência complementar e os planos de
benefícios de caráter previdenciário regidos pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio
de 2001, que até o exercício anterior à edição desta Resolução não cumpriam o limite
anual de recursos estabelecido no art. 20, devem se enquadrar ao limite no prazo de dez
anos, contados a partir do exercício subsequente à data de funcionamento da entidade ou
do plano de benefícios.
§ 2º As entidades fechadas de previdência complementar e planos de caráter
previdenciário relativos ao regime de previdência complementar do servidor público, de
que trata o § 14 do art. 40 da Constituição devem devolver ao patrocinador os recursos
recebidos antecipadamente para o custeio administrativo no prazo estipulado em sua lei
de instituição ou, na sua ausência, no prazo de dez anos a partir da vigência do regime
de previdência complementar.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O plano de assistência à saúde registrado na Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS, administrado por entidade fechada de previdência
complementar, deve custear as suas despesas administrativas exclusivamente com
recursos do próprio plano e de suas fontes de custeio, observado o disposto no art. 76
da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Art. 23. Fica a Superintendência Nacional de Previdência Complementar
autorizada a editar instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta
Resolução.
Art. 24. As entidades têm o prazo de um ano, a contar da vigência desta
Resolução, para adequação do regulamento do plano de gestão administrativa.
Art. 25. Ficam revogados:
I - a Resolução CNPC nº 48, de 8 de dezembro de 2021;
II - os arts. 24 a 29 da Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXXX de 202X.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir
o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais
remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá
continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado.
CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO: Sebastiao dos Santos Damasceno
(NB: 5541082508, CPF: 556*****04, Protocolo: 288760288) comparecer às 08:00 do dia
19/09/2024 no INSS (Av Brigadeiro Eduardo Gomes, Esplanada do Xingu, Altamira/PA, CEP
68372005) para Avaliação Social;
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Maria de Jesus Moura
(NB: 7012044412, CPF: 048*****27, Protocolo: 1656347255); Jose Geraldo Mendes de
Matos (NB: 7047332406, CPF: 188*****49, Protocolo: 2082031832); Sonha Marinho de
Castro (NB: 7036935937, CPF: 456*****97, Protocolo: 200575728); Paulo Cesar Goncalves
(NB: 7065329292, CPF: 302*****00, Protocolo: 1840133977); Cleonice dos Santos (NB:
7001911217, CPF: 584*****68, Protocolo: 1257886032); Marina Souza de Jesus (NB:
7004308899, CPF: 043*****47, Protocolo: 1113733886); Damiana Floripes Davi (NB:
5507743831, CPF: 058*****81, Protocolo: 1180099935); Maria Jose da Silva (NB:
1725730089, CPF: 648*****15, Protocolo: 1659384688); Fabiana Maria da Silva (NB:
1806017447, CPF: 114*****57, Protocolo:
972132697); Benedita Nascimento (NB:
7031871310, CPF: 171*****31, Protocolo: 988362696); Maria Das Gracas de Araujo (NB:
7018335400, CPF: 491*****91, Protocolo: 876063361); Sebastiana Das Gracas Marciano
(NB: 6051821841, CPF: 754*****53, Protocolo: 1498812671); Ruan Lira da Silva (NB:
7012295989, CPF: 115*****66, Protocolo: 1237643947); Wilma Maria da Silva (NB:
1731897216, CPF: 097*****29); Luan Carlos dos Santos Souza (NB: 7013471950, CPF:
073*****01, Representante Legal: Tainara Souza dos Santos, CPF 068*****33); Kayki
Colombo Oliveira (NB: 5525003089, CPF: 153*****47, Representante Legal: Alex Teixeira
Oliveira, CPF 079*****85); Manoel Alves (NB: 5360861297, CPF: 146*****37, Protocolo:
1996920073); Raimundo Santana Belo (NB: 5367758270, CPF: 002*****10, Protocolo:
1821981980); Davy Eduardo Santos Soares (NB: 6295482329, CPF: 529*****39, Protocolo:
1834687605, Representante Legal: Daiane Santos Eduardo Soares, CPF 345*****92); Marli
Zulmira Eger (NB: 7032652841, CPF: 613*****20); Joana Alves (NB: 5362660671, CPF:
146*****66, Protocolo: 1683606431); Marinete Maria da Conceicao da Silva (NB:
1793400374, CPF: 058*****56, Protocolo: 915629767); Jose Rafael da Silva (NB:
5380334942, CPF: 202*****49, Protocolo: 1930368812); Vera Lucia Rodrigues (NB:
1002787618, CPF: 447*****20, Protocolo: 340768906); Carlos Gomes de Lima (NB:
5382090110, CPF: 176*****49, Protocolo: 1772590767); Michele Neves Estavam (NB:
5225034442, CPF: 037*****55, Protocolo: 230911544, Representante Legal: Luzia Neves
de Toledo, CPF 019*****14); Francisco Marilon de Sousa Silva (NB: 1899499560, CPF:
546*****97, Protocolo: 2007025362); Tamara Batista Cezario (NB: 5540047350, CPF:
052*****32, Protocolo: 1650526406, Representante Legal: Herminia Batista Suquere, CPF
030*****80); Gilson Bernardo Filho (NB: 7021973528, CPF: 488*****04, Representante
Legal: Rosimeire Barbosa Francisco, CPF 130*****96); Manoel Cordeiro Rodrigues (NB:
5402001150, CPF: 150*****15, Protocolo: 2005446131); Jose Laercio Teixeira (NB:
1346716738, CPF: 368*****72, Protocolo: 868073043); Natiel Rodrigues Araujo (NB:
7037527247, CPF: 702*****94, Protocolo: 145006293); Mauro Alexandre Caldas da Cruz
(NB: 5364073552, CPF: 847*****34, Protocolo: 1687836372, Representante Legal: Jair
Alexandre da Cruz, CPF 035*****43); Jose Rodrigues de Farias (NB: 1670353467, CPF:
009*****80, Protocolo:
15170916); Cloves Felipe
Barbosa (NB:
1677573489, CPF:
312*****87, Protocolo: 1701139127);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Maicon da Silva Gomes (NB: 1398738490, CPF:
953*****04, Representante Legal: Isnailda Antonia da Silva, CPF 953*****68); Gabriel
Rosa da Silva (NB: 1297294200, CPF: 736*****53, Protocolo: 850600079, Representante
Legal: Lucilene de Souza Rosa, CPF 526*****00); Monica Schuinki Serra (NB: 1124400343,
CPF: 706*****10, Protocolo: 2130729712, Representante Legal: Iderci dos Santos Serra,
CPF 174*****72); Valquiria Martins de Campos (NB: 5312564989, CPF: 902*****91,
Protocolo: 1621455290); Jose Sodre (NB: 7002366603, CPF: 066*****34, Protocolo:
1445566385); Rute Oliveira de Sousa (NB: 1369368965, CPF: 016*****35, Protocolo:
971150389, Representante Legal: Maria de Oliveira Sousa, CPF 966*****82); Generoso
Guedes Pinto Sobrinho (NB: 5012648400, CPF: 474*****68, Protocolo: 1622148100); Cirlei
Das Neves Moraes (NB: 5174434899, CPF: 044*****01, Protocolo: 866976441); Maria do
Parto Pereira Queiroz (NB: 5160517088, CPF: 008*****67, Protocolo: 118725361); Willian
Cesar
de Oliveira
(NB: 1110804692,
CPF:
060*****04, Protocolo:
1884957609,
Representante Legal: Lucia de Oliveira, CPF 932*****15); Sebastiao Nardes da Silva (NB:
1106538568, CPF: 474*****49, Protocolo: 1449688161); Francisco Alberto dos Reis Pereira
(NB: 1033689898, CPF: 921*****68, Protocolo: 1260648022, Representante Legal: Maria
Sebastiana dos Reis, CPF 559*****34); Vilma Cristina Gomes da Cunha (NB: 1038176465,
CPF: 300*****99, Protocolo: 183336837); Andrea Oliveira de Souza (NB: 1010387186, CPF:
087*****85, Protocolo: 1372842750, Representante Legal: Francisca Benidia Oliveira de
Souza, CPF 077*****90); Raimundo Jose dos Santos (NB: 7029533780, CPF: 308*****82);
Joselaine Aparecida Benites da Silva (NB: 5176303104, CPF: 031*****30); Vitalina Gomes
da Silva (NB: 7003250757, CPF: 924*****87, Protocolo: 1685917918); Maria de Nazare de
Souza Mendonca (NB: 5531044905, CPF: 961*****68); Enzo Daniel Sales dos Santos (NB:
7024474492, CPF: 513*****77, Protocolo: 243474671, Representante Legal: Flavia Sales
dos Santos, CPF 034*****45); Thales Mendes da Silva (NB: 5221580701, CPF: 075*****30,
Protocolo: 539263808, Representante Legal: Idezuite Bezerra da Silva, CPF 055*****57);
Jandira Ramos da Silva (NB: 5359080902, CPF: 231*****00, Protocolo: 676730067);
Moises Silva de Freitas (NB: 5344558801, CPF: 009*****90, Protocolo: 1787070966,
Representante Legal: Claudia Silva de Freitas, CPF 262*****55); Gilsane Aparecida do
Nascimento (NB: 5030110689, CPF: 531*****53, Protocolo: 221285965); Joao Camilo
Virginio (NB: 5225969263, CPF: 207*****53, Protocolo: 755511802); Katharine Marques
da
Silva
Araujo
(NB:
5368991360,
CPF:
121*****56,
Protocolo:
1652047922,
Representante Legal: Celia Marques da Silva, CPF 710*****34); Diego Vallera Hup (NB:
5308467060, CPF: 034*****95, Protocolo: 493659940, Representante Legal: Marinalva
Vallera Caetano, CPF 005*****79); Luiz Kaique Alves da Silva (NB: 5061030121, CPF:
018*****07, Protocolo: 1995570823, Representante Legal: Miriam Ferreira da Silva, CPF
978*****25);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
EXTRATO DE RESCISÃO
EXTRATO
DE
TERMO
RESCISÃO
DO
TERMO
DE
OCUPAÇÃO
PROCESSO
Nº
35000.013875/1989-06. OBJETO: Cessão de imóvel funcional residencial situado na SQN
310, Bloco M, Apartamento 316, Asa Norte, Brasília/DF, com área privativa de 84,57 m²,
registrado sob a matrícula nº 33.774, no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 11 do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022,
Portaria nº 2.843/CC/PR, de 30 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 167, Seção 2,
Página 1, de 31/08/2023 e alínea "b", do inciso II, do § 1º, do art. 71 do Regimento Interno
do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, publicada no
DOU nº 84, de 02/05/2024, Seção 1, Página 105, com fundamento no art. 16 do Decreto
nº 980, de 11 de novembro de 1993, c/c art. 1º do Decreto nº 7.236, de 19 de julho de
2010. CESSIONÁRIO: NEUSA VIEIRA LOPES DE CASTRO, inscrita no CPF nº XXX.879.547-XX.
CEDENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, representado pela Diretora de
Orçamento, Finanças e Logística. CNPJ nº 29.979.036/0001-40. DECISÃO: Considerando o
falecimento da cessionária em 11/02/2024, RESCINDO o Termo de Ocupação, datado de
17/11/1989. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Brasília/DF (na data da assinatura eletrônica).
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO - Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 512006
Número do Contrato: 68/2022.
Nº Processo: 35014.048551/2021-12.
Contratante: COORD.
EXECUCAO ORC.
FINANC E
CONT INSS/FRGPS.
Contratado:
19.877.300/0002-62 - LANLINK SERVICOS DE INFORMATICA SA. Objeto: O presente termo
de apostilamento tem por objeto o reajuste de preços, a partir de 30/12/2023, no
percentual 1,16%, perfazendo o montante estimado de r$ 626,34 (seiscentos e vinte e seis
reais e trinta e quatro centavos), referente ao período de 30/12/2023 a 30/12/2024.
Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2024. Valor Total Anual Atualizado do Contrato: R$
53.727,96. Data de Assinatura: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
REFERÊNCIA: Processo n°35014.149361/2024-64, referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Ordem dos
advogados do Brasil - Seccional Pernambuco. DO OBJETO: Permitir que advogados
regularmente inscritos na OAB possam fazer requerimentos de benefícios e serviços
previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, por meio
remoto, em favor de seus representados, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA:
Este ACORDO terá a vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2024. DOS
SIGNATÁRIOS:
CAIO
MAIA
FIGUEIREDO,
inscrito
no
CPF
n°
6XX.XXX.XXX-91
,
Superintendente Regional do Nordeste no uso das atribuições que lhe confere o Portaria
PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024 (Regimento Interno) e FERNANDO JARDIM
RIBEIRO LINS, CPF nº 8XX.XXX.XXX-00 Presidente da OAB/PE no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 50 do Regimento Interno da Seccional PERNAMBUC0.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510677
Número do Contrato: 26/2021.
Nº Processo: 35014.069063/2020-68.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
10.659.927/0001-91 - MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do contratual, por mais 12 (doze) meses, de 01/08/2024 a
01/08/2025. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.931.268,52. Data de Assinatura: 29/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
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