DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC
- 1-11 -
MOD.2
1.15.4. Realizada a Perícia Técnica, à CP/DL emitirá as Declarações de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e para Transporte de
Petróleo (anexo 4-A) e o respectivo AIT.
1.15.5. Observação:
A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do
Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC.
1.16. TRANSPORTE DE CARGAS (QUE NÃO PETRÓLEO E DERIVADOS)
1.16.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação do CAA emitido pela Antaq;
1.16.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais
documentos listados no anexo 1-B;
1.16.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto
no artigo 1.4;
1.16.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e
1.16.5. Observação:
Os navios graneleiros e os de transporte combinado ore-oil ou ore-bulk-oil com idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente
da bandeira ou do porte do navio, para carregamento de granel sólido de peso específico igual ou maior do que 1,78 t/m3, tais como minério de
ferro, bauxita, manganês e fosfato, deverão cumprir o estabelecido no Capítulo 2 desta norma.
1.17. APOIO MARÍTIMO
1.17.1 Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação do CAA emitido pela Antaq;
1.17.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais
documentos listados no anexo 1-B;
1.17.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto
no artigo 1.4;
1.17.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D), assim como o respectivo
AIT; e
1.17.5. Observação:
A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do
Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC.
1.18. PROSPECÇÃO, PERFURAÇÃO (CIENTÍFICA OU NÃO CIENTÍFICA), PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO (PLATAFORMAS, NAVIOS
SONDA, FPSO e FSO)
1.18.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante a apresentação da Portaria de concessão da ANP para exploração, desenvolvimento
e produção de petróleo e gás natural para blocos publicada no Diário Oficial da União (DOU). No caso específico de perfuração científica em AJB,
o processo de IT deverá ser apresentado à CP/DL, mediante a apresentação da Portaria de autorização da Autoridade Marítima para a condução
de perfurações científicas em AJB, emitida pelo Estado-Maior da Armada (EMA), publicada no DOU;
1.18.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais
documentos listados no anexo 1-B;
1.18.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto
no artigo 1.4;
1.18.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá as Declarações de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e para Operação de
Plataformas (anexo 5-A) e o respectivo AIT; e.
1.18.5. Observações:
a) As plataformas, navios sonda, FPSO e FSO deverão atender aos requisitos do MODU Code 79, sendo que as unidades construídas após
1° de maio de 1991 deverão atender aos requisitos do MODU Code 89;
b) As plataformas de perfuração e os navios sonda deverão aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento
Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC; e
c) Para os processos de Perfuração Científica, a empresa requerente deverá observar o contido nas Normas da Autoridade Marítima para
Perfurações Científicas no Mar, constante no Anexo 1-O desta Norma.
1.19. ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS (APOIO A MERGULHO)
1.19.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação do CAA, emitido pela Antaq;
1.19.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais
documentos listados no anexo 1-B;
1.19.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto
no artigo 1.4; e
1.19.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.20. PESCA
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