DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC
- 1-15 -
MOD.2
A OR deverá informar à DPC, com a devida antecedência, por meio de correio eletrônico (dpc.gevi@marinha.mil.br), a realização
da VC, com os seguintes dados:
- nome da embarcação;
- número IMO;
- data do agendamento da VC; e
- local da realização da VC.
2.3.
ISENÇÃO DA VISTORIA DE CONDIÇÃO
Estarão isentos da vistoria de condição navios graneleiros, de qualquer idade, cuja carga total de granel pesado não ultrapasse trinta
por cento da tonelagem de porte bruto (TPB) ou deadweight (dwt) do navio.
2.4.
REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS
2.4.1. Período para Realização
As vistorias serão realizadas no período diurno, por uma OR contratada pelo representante da embarcação, após a chegada do navio
a qualquer porto nacional.
2.4.2. Organização Reconhecida (OR) - Sociedades Classificadoras e Certificadoras
O representante da embarcação deverá contratar uma das OR autorizadas a atuar em nome do governo brasileiro, diferente da que
mantém o navio em classe, para realizar a vistoria. Os vistoriadores dessas OR deverão ser exclusivos.
2.4.3. Condições do navio
O navio deverá, antes do início da vistoria, estar fundeado em águas abrigadas ou atracado, totalmente descarregado, desgaseificado
e sem lastro, observando-se as medidas de segurança aplicáveis.
2.4.4. Documentação
Os Certificados Estatutários previstos nas Convenções Internacionais, das quais o governo brasileiro é signatário, os certificados de
classe e de registro da embarcação, e os documentos que comprovem a razão social do armador, operador, do proprietário da carga,
segurador do casco, seguradora da carga e seguradora do navio (P&I Club) deverão estar disponíveis a bordo por ocasião da vistoria.
Deverão ser verificados o Plano de Carregamento estabelecido em comum acordo entre o Comandante do navio e o terminal de
carregamento, e a Planilha de Cálculo das Tensões, visando assegurar que os esforços cortantes e os monumentos fletores, previstos para
atuar no navio durante o carregamento estejam dentro dos limites estipulados pela Sociedade Classificadora.
2.5.
LOCAL DAS VISTORIAS
As vistorias poderão ser realizadas, a pedido do representante da embarcação, em qualquer porto nacional, mesmo que não seja o
de carregamento do navio.
2.6.
ESCOPO DA VISTORIA
2.6.1. Quanto à Documentação
Deverá ser verificada a conformidade dos Certificados Estatutários com as Convenções Internacionais das quais o governo brasileiro
é signatário, bem como dos certificados de classe e de registro da embarcação, dos documentos que comprovem a razão social do armador,
operador e da seguradora do navio (P&I Club).
2.6.2. Quanto a Estrutura Interna
Os vistoriadores deverão realizar inspeção visual das estruturas internas dos porões de carga, tanques de lastro, duplo-fundo,
tanques elevados de lastro (tanques de asa) e pique tanque de vante. Verificar as espessuras de pontos da estrutura e do chapeamento,
aleatoriamente (spot check), com base no relatório da última docagem (survey report).
2.6.3. Quanto a Estanqueidade
Deverá, também, ser realizada inspeção visual e de estanqueidade dos porões/tanques no convés principal, com atenção especial às
braçolas, tampas dos porões, seus atracadores e meios de vedação, agulheiros de acesso aos porões ou tanques do duplo-fundo, suas
escotilhas, atracadores e meios de vedação.
2.7.
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA E PENDÊNCIAS DA VISTORIA
2.7.1. Avaliação da Estrutura do Navio
Caberá única e exclusivamente ao representante da OR contratada para realização da vistoria a avaliação da estrutura do navio e
sua capacidade para realizar o carregamento pretendido.
2.7.2. Pendências da Vistoria de Condição
O representante da OR que estiver realizando a vistoria deverá, mesmo que considere o navio apto para carregamento, anotar como
pendência qualquer dos itens listados abaixo, mencionando-o em sua Declaração:
a) furos ou trincas em elementos estruturais ou anteparas associados ou não à redução de espessura;
b) avarias em elementos estruturais ou anteparas por excesso de esforço;
c) flambagem em anteparas;
d) toda e qualquer condição de classe referente a casco (hull) imposta pela Sociedade Classificadora do navio e ainda não atendida;
e) todo e qualquer ponto encontrado na medição de espessura com redução de sua espessura original superior a 25%;
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