DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO-1-A 
 
CAPÍTULO 5 
PERÍCIA EM PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, UNIDADES DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO (FPSO) E UNIDADES DE 
ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO (FSO) 
 
 
5.1. 
APLICAÇÃO 
 
Deverá ser realizada perícia de conformidade para verificação dos requisitos estabelecidos nas normas em vigor, aplicáveis às 
atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, em toda plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira 
estrangeira que for operar em AJB. 
 
5.2. 
REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS 
 
As perícias serão realizadas por perito das CP/DL antes do início de qualquer operação, inclusive aquelas destinadas ao 
posicionamento e comissionamento das unidades. 
 
5.3. 
PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA 
5.3.1. Classificação 
 
A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO estrangeiro que for operar em AJB por período superior a trinta dias deverá ser mantida em 
classe e possuir os certificados estatutários atualizados, emitidos por uma das SC autorizadas a atuar em nome do Governo Brasileiro. 
5.3.2. Condições da unidade 
 
A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO deverá, antes do início da perícia, estar fundeado ou em posicionamento dinâmico em águas 
abrigadas, observando-se as medidas de segurança aplicáveis. 
 
Deverá ser examinado o relatório da última docagem ou de vistoria subaquática, emitido pela SC do navio, incluindo o resultado das 
medições de espessura efetuadas e do exame de equipamentos e sistemas auxiliares instalados dentro dos tanques de carga, tais como, 
sistema COW, sistema de aquecimento da carga e outros. As unidades não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser 
solicitado caso haja indício de que a perícia deva ser aprofundada. 
5.3.3. Solicitação da Perícia 
 
a) Unidades estrangeiras para as quais já tenha sido emitido AIT. 
 
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia 
de Conformidade de Plataforma (SPCP), formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C, 
assinalando 
apenas 
a 
opção 
“Perícia 
de 
Conformidade 
para 
Operação 
de 
Plataformas”. 
A SPCP, deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no item 4 da Introdução desta norma e dos 
documentos constantes do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. 
 
b) Unidades estrangeiras para as quais ainda não tenha sido emitido o AIT 
 
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia 
Técnica para Operação em AJB e uma Solicitação de Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas, formalizada em documento 
preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C. Esta solicitação deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento 
da indenização prevista no item 4 da Introdução desta norma, os documentos exigidos para a inscrição temporária da unidade e os 
constantes do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax. 
5.3.4. Apoio 
 
Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de material, transporte local, etc., necessários para realização 
da perícia de conformidade. Deverá, também, haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento necessário. 
 
5.4. 
ESCOPO DA PERÍCIA 
5.4.1. Quanto aos Certificados 
 
Verificação dos Certificados Estatutários previstos nas convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, bem 
como os certificados de classe e de registro da embarcação. 
5.4.2. Quanto à Estrutura 
 
A inspeção estrutural de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO serão baseadas principalmente na análise do relatório da última 
docagem (survey report), bem como, da inspeção visual geral da unidade. 
 
Poderá ser exigido, contudo, o aprofundamento da inspeção mediante solicitação de exames ou testes nos casos em que existam 
indícios que a estrutura não corresponda essencialmente ao apresentado no relatório. 
5.4.3. Quanto aos Sistemas 
 
Inspeção visual e operacional de sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e lastro, gás inerte e lavagem de tanques com 
óleo cru (COW), amarração, movimentação de pessoal e carga, comunicações, propulsão e sistema de governo e condições gerais. 
5.4.4. Quanto aos Procedimentos operacionais 
 
Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e descarga, transbordo de pessoal e carga e demais 
instruções e procedimentos operacionais. 
 
5.5. 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS 
 
A solicitação à CP/DL da autorização para operação de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO, deverá conter os documentos listados 
no anexo 1-C. 
 
Nos casos de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira para os quais ainda não tenha sido emitido o AIT, a 
solicitação de perícia de conformidade compreenderá também a solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Operação em AJB 

                            

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