DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC
constante do anexo 1-C, não sendo necessário encaminhar solicitação em separado. Nesse caso, os documentos juntados a solicitação
deverão atender às exigências aplicáveis de acordo com o Capítulo 1 desta Norma.
5.6.
CONTROLE
5.6.1. Listagem de Plataformas, Navios Sonda, FPSO e FSO autorizados a operar em AJB
A DPC divulgará e manterá atualizada a listagem com as plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, de bandeira nacional ou estrangeira,
em conformidade com os requisitos aplicáveis às atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, na página
da Internet.
As CP/DL deverão manter o Sistema de Gerenciamento de Vistorias, Inspeções e Perícias (SISGEVI), atualizado com todas as
informações das perícias realizadas, de modo a possibilitar a divulgação das mesmas via Internet pela DPC.
5.6.2. Retirada de exigências
A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada a qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre.
Essa CP/DL, após efetuar a verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade correspondente.
5.6.3. Controle de Posicionamento das Unidades
As plataformas, navios sonda, FPSO e FSO autorizados a operar em AJB deverão manter as CP/DL com jurisdição sobre à sua área
de operação informadas continuamente sobre o seu posicionamento e intenção de movimento.
Essas informações deverão incluir a posição atual das unidades e, antecipadamente, a previsão de alteração de posição, na qual
deverá constar a data prevista para início da movimentação e a nova posição pretendida. Deverá também ser confirmado o início da
movimentação e a efetiva chegada à nova posição.
MARINHA DO BRASIL
(BRASÃO DA CP/DL)
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