DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC 
 
constante do anexo 1-C, não sendo necessário encaminhar solicitação em separado. Nesse caso, os documentos juntados a solicitação 
deverão atender às exigências aplicáveis de acordo com o Capítulo 1 desta Norma. 
 
5.6. 
CONTROLE 
5.6.1.  Listagem de Plataformas, Navios Sonda, FPSO e FSO autorizados a operar em AJB 
 
A DPC divulgará e manterá atualizada a listagem com as plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, de bandeira nacional ou estrangeira, 
em conformidade com os requisitos aplicáveis às atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural, na página 
da Internet. 
 
As CP/DL deverão manter o Sistema de Gerenciamento de Vistorias, Inspeções e Perícias (SISGEVI), atualizado com todas as 
informações das perícias realizadas, de modo a possibilitar a divulgação das mesmas via Internet pela DPC. 
5.6.2.  Retirada de exigências 
 
A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada a qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre. 
Essa CP/DL, após efetuar a verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade correspondente. 
5.6.3.  Controle de Posicionamento das Unidades 
As plataformas, navios sonda, FPSO e FSO autorizados a operar em AJB deverão manter as CP/DL com jurisdição sobre à sua área 
de operação informadas continuamente sobre o seu posicionamento e intenção de movimento. 
Essas informações deverão incluir a posição atual das unidades e, antecipadamente, a previsão de alteração de posição, na qual 
deverá constar a data prevista para início da movimentação e a nova posição pretendida. Deverá também ser confirmado o início da 
movimentação e a efetiva chegada à nova posição. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MARINHA DO BRASIL 
 
(BRASÃO DA CP/DL) 

                            

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