DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC 
ANEXO 1-B 
 
- 1-B-2 - 
MOD.2 
QUADRO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR EM AJB, 
CONFORME A ATIVIDADE DA EMBARCAÇÃO 
 
 
ORGANIZAÇÃO MILITAR RECEBEDORA DO REQUERIMENTO E DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE 
OPERAÇÃO EM AJB, DE ACORDO COM A ATIVIDADE DA EMBARCAÇÃO 
CP/DL 
CP/DL 
CP/DL 
CP/ 
DL 
CP/DL 
CP/DL 
CP/DL 
DPC 
DPC 
DPC 
DPC 
DPC 
DPC 
DPC 
DPC 
ORDEM 
DOCUMENTOS EXIGIDOS 
1.15 
1.16 
1.17 
1.18 
1.19 
1.20 
1.21 
1.22 
1.23 
1.24 
1.25 
1.26 
1.27 
1.28 
1.29 
1 
Requerimento solicitando autorização para operar em AJB (2 
vias) - (ver Anexo 1-I) 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
2 
Contrato(s) de Afretamento (entre o Proprietário e todos os 
envolvidos na operação) 
 
 
 
X 
 
 
 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
3 
Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - Antaq 
X 
X 
X 
 
X 
 
X 
 
 
 
 
 
 
 
 
4 
Parecer ou Portaria de Autorização do Órgão Federal 
responsável pela atividade, publicada no D.O.U. (Anatel, 
Antaq, ANP, MPA, MTUR etc). No caso de Perfuração 
Científica, deverá ser apresentada a Portaria de autorização 
da Autoridade Marítima para a condução de perfurações 
científicas em AJB, emitida pelo Estado-Maior da Armada 
(EMA), publicada no DOU. 
 
 
 
ANP/ MB 
(EMA) 
 
MPA 
 
 
MTUR 
 
 
 
Anatel 
ANP 
Antaq 
ANP 
5 
Contrato(s) de Prestação de Serviços 
 
 
 
X 
 
 
 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
6 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da 
empresa afretadora 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
7 
Contrato Social da empresa afretadora 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
8 
Declaração Formal de Responsabilidade Civil (ver Anexo 1-J) 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
9 
Declaração de adesão ao Sistema de Monitoramento 
Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) - 
(ver Anexo 1-L) 
X 
 
X 
X(*7) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X 
 
10 
Declaração de acesso irrestrito à embarcação (ver Anexo 1-
K) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X 
 
X 
 
11 
Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da 
bandeira) 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
12 
Certificado de Seguro P&I com claúsula de remoção de 
destroços (wreck removal) 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
13 
Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados 
por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira 
equivalente 
X 
 
 
X 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
14 
Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador 
para o representante legal da embarcação (*8) 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
15 
Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da 
empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ, 
endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas) 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
X 
16 
Autorização para execução de Levantamento Hidrográfico, 
emitido pelo Centro de Hidrografia da Marinha (ver 
NORMAM-501/DHN) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X 
 
 
 
Observações: 
 
1 – Lista de Atividades: 
ARTIGO 
ATIVIDADE DA EMBARCAÇÃO 
1.15 
Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis 
1.16 
Transporte de Carga (que não petróleo e derivados) 
1.17 
Apoio Marítimo 
1.18 
Prospecção, Perfuração (Científica ou Não-Científica), Produção e Armazenamento de Petróleo (Plataformas, Navios-Sonda, FPSO e FSO) 
1.19 
Atividades Subaquáticas (Apoio a Mergulho) 
1.20 
Pesca 
1.21 
Transporte de Passageiros na Navegação Interior 
1.22 
Transporte de Passageiros na Navegação em Mar Aberto 
1.23 
Prestação de Serviços de Turismo Náutico 
1.24 
Obras de Infraestrutura Portuária, Dragagem e/ou Extração de Areia 
1.25 
Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas ou Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos 
1.26 
Levantamento Hidrográfico 
1.27 
Lançamento de Cabos Submarinos 
1.28 
Aquisição de Dados relacionados a atividade do Petróleo e Gás Natural (Levantamento Sísmico) 
1.29  
Unidade de Regaseificação e Armazenamento Flutuante (Floating Storage and Regasification Unit - FSRU) 
 
2 - Siglas: 
Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações 
ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 
Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários 
DHN - Diretoria de Hidrografia e Navegação 
DPC - Diretoria de Portos e Costas 
EMA – Estado-Maior da Armada 
MB – Marinha do Brasil 
MTUR - Ministério do Turismo 
MPA –  Ministério da Pesca e Aquicultura 
3 - Procedimentos para encaminhar processos de solicitação de autorização para operar em AJB: 
a) os processos de incumbência da DPC deverão, preferencialmente, ser encaminhados para o seguinte e-mail: dpc.ajb@marinha.mil.br; 
b) não há a necessidade de autenticação em cartório, desde que haja o comprovante das assinaturas digitais das partes envolvidas; 
c) os arquivos a serem encaminhados deverão possuir tamanho máximo de 16MB; 
d) para dar celeridade na análise processual, os arquivos a serem encaminhados deverão estar numerados conforme a listagem do anexo 1-B, de acordo com a alínea correspondente à atividade da embarcação; e 
e) para dar celeridade na análise processual, os seguintes documentos devem estejam grifados, como por exemplo: 
I) 
Requerimento: agência marítima, empresa afretadora da embarcação, local de operação pretendido e período de operação; 
II) 
Contrato de Afretamento: embarcação afretada, fretador e afretador, período do contrato e assinaturas das partes; 
III) Contrato de Prestação de Serviços: número do contrato, contratante e contratado, objeto, vigência, data de assinatura e assinaturas das partes; 
IV) Certificado de Registro da Embarcação: embarcação, n° IMO, bandeira, proprietário e data de validade; 
V) Certificado se Seguro P&I: embarcação, empresa segurada, período da cobertura e cláusula de remoção de destroços; e 
VI) Procurações: outorgante e outorgado, poderes de representação do outorgado, emissão e validade. 
4 - Todos os documentos em língua estrangeira deverão constar a tradução juramentada, a fim de terem efeitos legais, conforme previsto no Art. 224 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 
5 - Os documentos relacionados acima deverão permanecer a bordo e estar disponíveis por ocasião de uma inspeção/vistoria/perícia. 
6 - A relação dos documentos acima não isenta a exigência de outros documentos obrigatórios por legislação, normas ou regulamentos que venham a ser adotados após a sua publicação. 
7 - Para a atividade do artigo 1.18, somente as plataformas de perfuração e os navios-sonda deverão atender ao SIMMAP, conforme previsto na NORMAM-204/DPC. 
8 - Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade 
de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira. 
9 - Para as perícias técnicas, apresentar às CP/DL, o comprovante de pagamento de indenização estabelecida na aba “Tabela de Indenizações”, 
disponível no seguinte link da internet: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.

                            

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