DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAM-203/DPC
ANEXO 1-B
- 1-B-2 -
MOD.2
QUADRO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR EM AJB,
CONFORME A ATIVIDADE DA EMBARCAÇÃO
ORGANIZAÇÃO MILITAR RECEBEDORA DO REQUERIMENTO E DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE
OPERAÇÃO EM AJB, DE ACORDO COM A ATIVIDADE DA EMBARCAÇÃO
CP/DL
CP/DL
CP/DL
CP/
DL
CP/DL
CP/DL
CP/DL
DPC
DPC
DPC
DPC
DPC
DPC
DPC
DPC
ORDEM
DOCUMENTOS EXIGIDOS
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
1.22
1.23
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
1
Requerimento solicitando autorização para operar em AJB (2
vias) - (ver Anexo 1-I)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
2
Contrato(s) de Afretamento (entre o Proprietário e todos os
envolvidos na operação)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
3
Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) - Antaq
X
X
X
X
X
4
Parecer ou Portaria de Autorização do Órgão Federal
responsável pela atividade, publicada no D.O.U. (Anatel,
Antaq, ANP, MPA, MTUR etc). No caso de Perfuração
Científica, deverá ser apresentada a Portaria de autorização
da Autoridade Marítima para a condução de perfurações
científicas em AJB, emitida pelo Estado-Maior da Armada
(EMA), publicada no DOU.
ANP/ MB
(EMA)
MPA
MTUR
Anatel
ANP
Antaq
ANP
5
Contrato(s) de Prestação de Serviços
X
X
X
X
X
X
X
X
X
6
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) da
empresa afretadora
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7
Contrato Social da empresa afretadora
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
8
Declaração Formal de Responsabilidade Civil (ver Anexo 1-J)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
9
Declaração de adesão ao Sistema de Monitoramento
Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP) -
(ver Anexo 1-L)
X
X
X(*7)
X
10
Declaração de acesso irrestrito à embarcação (ver Anexo 1-
K)
X
X
11
Certificado de Registro da Embarcação (emitido pelo país da
bandeira)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
12
Certificado de Seguro P&I com claúsula de remoção de
destroços (wreck removal)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
13
Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados
por Poluição por Óleo ou outra garantia financeira
equivalente
X
X
14
Procuração do Armador, Afretador, Proprietário, Operador
para o representante legal da embarcação (*8)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
15
Informações gerais e fotografia da embarcação, dados da
empresa afretadora e do agente marítimo nomeado (CNPJ,
endereço, telefone/fax, e-mail e responsável das empresas)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
16
Autorização para execução de Levantamento Hidrográfico,
emitido pelo Centro de Hidrografia da Marinha (ver
NORMAM-501/DHN)
X
Observações:
1 – Lista de Atividades:
ARTIGO
ATIVIDADE DA EMBARCAÇÃO
1.15
Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis
1.16
Transporte de Carga (que não petróleo e derivados)
1.17
Apoio Marítimo
1.18
Prospecção, Perfuração (Científica ou Não-Científica), Produção e Armazenamento de Petróleo (Plataformas, Navios-Sonda, FPSO e FSO)
1.19
Atividades Subaquáticas (Apoio a Mergulho)
1.20
Pesca
1.21
Transporte de Passageiros na Navegação Interior
1.22
Transporte de Passageiros na Navegação em Mar Aberto
1.23
Prestação de Serviços de Turismo Náutico
1.24
Obras de Infraestrutura Portuária, Dragagem e/ou Extração de Areia
1.25
Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas ou Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos
1.26
Levantamento Hidrográfico
1.27
Lançamento de Cabos Submarinos
1.28
Aquisição de Dados relacionados a atividade do Petróleo e Gás Natural (Levantamento Sísmico)
1.29
Unidade de Regaseificação e Armazenamento Flutuante (Floating Storage and Regasification Unit - FSRU)
2 - Siglas:
Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações
ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DHN - Diretoria de Hidrografia e Navegação
DPC - Diretoria de Portos e Costas
EMA – Estado-Maior da Armada
MB – Marinha do Brasil
MTUR - Ministério do Turismo
MPA – Ministério da Pesca e Aquicultura
3 - Procedimentos para encaminhar processos de solicitação de autorização para operar em AJB:
a) os processos de incumbência da DPC deverão, preferencialmente, ser encaminhados para o seguinte e-mail: dpc.ajb@marinha.mil.br;
b) não há a necessidade de autenticação em cartório, desde que haja o comprovante das assinaturas digitais das partes envolvidas;
c) os arquivos a serem encaminhados deverão possuir tamanho máximo de 16MB;
d) para dar celeridade na análise processual, os arquivos a serem encaminhados deverão estar numerados conforme a listagem do anexo 1-B, de acordo com a alínea correspondente à atividade da embarcação; e
e) para dar celeridade na análise processual, os seguintes documentos devem estejam grifados, como por exemplo:
I)
Requerimento: agência marítima, empresa afretadora da embarcação, local de operação pretendido e período de operação;
II)
Contrato de Afretamento: embarcação afretada, fretador e afretador, período do contrato e assinaturas das partes;
III) Contrato de Prestação de Serviços: número do contrato, contratante e contratado, objeto, vigência, data de assinatura e assinaturas das partes;
IV) Certificado de Registro da Embarcação: embarcação, n° IMO, bandeira, proprietário e data de validade;
V) Certificado se Seguro P&I: embarcação, empresa segurada, período da cobertura e cláusula de remoção de destroços; e
VI) Procurações: outorgante e outorgado, poderes de representação do outorgado, emissão e validade.
4 - Todos os documentos em língua estrangeira deverão constar a tradução juramentada, a fim de terem efeitos legais, conforme previsto no Art. 224 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
5 - Os documentos relacionados acima deverão permanecer a bordo e estar disponíveis por ocasião de uma inspeção/vistoria/perícia.
6 - A relação dos documentos acima não isenta a exigência de outros documentos obrigatórios por legislação, normas ou regulamentos que venham a ser adotados após a sua publicação.
7 - Para a atividade do artigo 1.18, somente as plataformas de perfuração e os navios-sonda deverão atender ao SIMMAP, conforme previsto na NORMAM-204/DPC.
8 - Documento oficial de procuração, no qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador/afretador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade
de comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira.
9 - Para as perícias técnicas, apresentar às CP/DL, o comprovante de pagamento de indenização estabelecida na aba “Tabela de Indenizações”,
disponível no seguinte link da internet: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.
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