DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
P&I Club: 
Tel/Fax/Email do escrit.: 
Escritório(Cidade/País): 
 
 
 
 
(Local e data) _____________________, ______ de __________________ de ___________ . 
 
 
(Assinatura) _________________________________________________________________ 
 
(Nome do Agente/Despachante): _______________________________________________ . 
 
(Agência/Despachante): ______________________________________________________ . 
 
(Endereço completo/FAX/Tel/E-mail do Agente/Despachante): 
_____________________________________________________________________________________________________________________
________________________________ . 
 
Lista de Documentos Anexos: 
( ) Requerimento ao DPC deferido ou ao CP/DL, conforme a atividade da embarcação prevista no Capítulo 1; 
( ) Certificado de Autorização de Afretamento (CAA); 
( ) Contrato de Afretamento para embarcações que não possuam CAA (somente para as plataformas móveis, navios sonda, FPSO e FSU); 
( ) Certificado de Registro da Embarcação, emitido pelo país de bandeira; 
( ) Portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União, com a concessão de licença, permissão ou autorização de 
arrendamento de embarcação de bandeira estrangeira para a pesca em AJB (para o afretamento de embarcações de pesca); 
( ) Certificado de Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo ou outra garantia 
financeira equivalente (para petroleiros, plataformas móveis, navios sonda, FPSO e FSU); 
( ) Comprovante de Seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal); 
( ) Portaria do Estado-Maior da Armada, publicada no Diário Oficial da União, autorizando a operação da embarcação de bandeira estrangeira a 
ser empregada nas atividades de pesquisa e investigação científica; 
 
 
( ) Documento oficial de procuração do armador a seu agente/representante legal, na qual deverá constar, obrigatoriamente e de forma explícita, 
a atribuição de poder a esse procurador para receber, em nome do armador, notificação de infração, citação judicial e qualquer modalidade de 
comunicação oriunda de autoridade governamental brasileira; 
( ) Cópia do Diário Oficial da União (DOU), com a publicação do extrato da Concessão emitida 
pela ANP para realizar prospecção, perfuração, produção e armazenamento de petróleo; e 
( ) Comprovante de pagamento da indenização estabelecida na aba “Tabela de Indenizações”, disponível no seguinte link da internet: 
https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.

                            

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